Com a abertura da economia brasileira em 1990, o país atraiu vários investidores estrangeiros, que começaram a participar cada vez mais do capital das empresas brasileiras.
Em virtude a abertura da economia brasileira, as empresas nacionais também começaram a comercializar suas ações nas bolsas de valores norte americanas, assim estas empresas foram obrigadas a seguirem um padrão imposto pelas regras do Securities and Exchange Commmission – SEC, órgão que regula o mercado norte americano de capitais, fazendo com que os empresários nacionais tenham contato com acionistas mais sofisticados e exigentes.
O SEC regula os aspectos contábeis, a transparência das operações e a divulgação de informações pelas sociedades, que nada mais são do que princípios da Governança Corporativa – GC.
As práticas da boa governança foram importadas para o Brasil e, vêem sendo aplicadas com êxito nas sociedades anônimas, sendo essas práticas delimitadas pela BM&FBOVESPA.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, a GC é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma empresa ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, alinhando interesses de sócios, administradores, e stakeholders em geral, facilitando o acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.
Ocorre que, não existem notórios estudos sobre a aplicabilidade da boa governança em sociedades limitadas, seja por timidez da doutrina seja pelo espanto causado aos estudiosos que vislumbram este instituto como algo intimamente relacionado ao mercado de capitais.
Entretanto, entendemos que, atribuindo uma visão ampla a governança corporativa, é notório que este versa sobre uma forma de controle e governo de uma instituição empresária, independente de ser limitada ou sociedade anônima.
Assim, pode perfeitamente a sociedade Limitada inserir- se neste ambiente de boas práticas de governança e valores éticos, favorável à sua 2
perpetuidade no mercado, de maneira em que se maximizam os resultados atraindo mais cliente em função das práticas e princípios adotados.
A estrutura de governança, nada mais é que, um conjunto de regras e procedimentos que norteiam as relações entre os envolvidos diretamente com o funcionamento da sociedade, com o intuito de fazer com que esta alcance os seus fins, e cumpra de forma eficiente as premissas contidas em seu objeto social.
Para maior longevidade, as grandes empresas Limitadas têm adotado os princípios de boa governança, com o objetivo de evitar conflitos e adotando critérios para a organização empresarial viabilizando uma gestão mais transparente e ponderada.
Assim, com a grande entrada de capital estrangeiro no país, causando um imenso intercâmbio de normas e culturas, que, aos poucos, estão sendo incorporadas em nosso ordenamento jurídico, pode se concluir que, só irão sobreviver no cenário competitivo mundial às empresas que possuírem uma estrutura administrativa capaz de transmitir confiança tanto no setor público como no privado.
Fonte: http://www.ibgc.org.br/Home.aspx
Responsável: Ana Luiza Lobato