Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Contrato de Aprendizagem
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DANO MORAL COLETIVO. O Ministério Público do Trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional, detém a prerrogativa de ajuizar ação civil pública, com pedido de indenização por dano moral coletivo, por constatar violação de normas trabalhistas mínimas. Na hipótese, a empresa não observou a cota mínima para a contratação de aprendizes nos termos determinados em lei. A lesão alcança os jovens brasileiros em caráter amplo, genérico e massivo. Nesse contexto, afigura-se carreta a condenação por dano moral coletivo, segundo a exegese que se faz do art. 186 do Código Civil.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PROCESSO Nº TST-AIRR-674-98.2010.5.03.0072