Este documento comenta a Lei 12.973/2014 que reabriu o prazo para parcelamento ou pagamento à vista de dívidas tributárias vencidas até 30/11/2008.
Através da Portaria Conjunta nº 9 de 10 de junho de 2014 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal disciplinaram os procedimentos que devem adotar as empresas que pretendem aderir a este novo parcelamento.