Agravo De Instrumento. Recurso de Revista. Motorista. Trabalho Externo. Ausência De Controle De Horário. Honorários De Advogado.
O Tribunal asseverou que “restou incontroverso nos autos que o reclamante labora externamente, longe das vistas da empregadora, não havendo fiscalização da execução do trabalho” e que ” ainda que o Reclamante tivesse que ligar no início e no final da jornada, tal fato naõ indica o controle do trabalho do autor entre esses dois horários, que repita- se sempre, era externo e longe do controle da reclamada, e que não restou satisfatoriamente provada existência de relatórios de viagens ou que estes consignam viagens integrais efetivamente trabalhadas, eis que os documentos carreados às fls. 34 e seguintes se tratam de simples registros de pesagem de cargas que não se prestam ao controle de jornada. “
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TST- AIRR Processo 1994. 51. 2011. 5. 03. 0040