Altera a redação do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o exame toxicológico de larga janela de detecção entre os exames a serem prestados para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Exame Toxicológico
Fonte: Terça-Feira, 26 de Agosto de 2014
Chapéu: PL da Câmara nº 6992/2013