Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito
Conselho Nacional de Trânsito
Resolução nº 486, de 07 de maio de 2014
Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme Decreto nº 4. 711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e,
Considerando o disposto no art. 19 inciso XVIII e no art. 90, § 2º da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o CTB;
Considerando o constante do Processo nº 80000.05628/2011-00 e do Processo nº 80000.010982/2013-18, resolve:
Art. 1º fica aprovado o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
(…)
DOU Nº 168, terça-feira, 2 de setembro de 2014
(…)