O Brasil vive a era dos direitos sociais, nunca se falou tanto em bem estar, saúde, segurança, dignidade, também respeito ao próximo, igualdade e oportunidade, tudo sobre o mantra da frágil democracia nacional. Neste areal de interesses individuais e coletivos os direitos dos trabalhadores saem em evidência desde a consolidação das leis trabalhistas em 1942, ganhado força com a Constituição de 1981.
No entanto, passados tantos anos, a legislação trabalhista e a justiça do trabalho vêm sendo um dos palcos principais da sensação de sufocamento da categoria empresarial com reflexo na economia brasileira, dividindo a população através de uma luta de classes velada, ofuscando o crescimento das empresas retraídas pela insegurança das relações patrão x empregado, tendo, infelizmente, o litígio trabalhista se tornado o ganha pão em si mesmo, ou ainda uma gorda previdência ao invés da busca pela justiça.
A Consolidação das Leis do Trabalho sofreu críticas desde a sua constituição por ser um “mix” de normas brasileiras e normas internacionais do trabalho inspiradas no governo de Mussolini e que, portanto, não tinha ou tem a personalidade do país. Além do mais, passados 73 anos da sua criação ainda não conseguiu passar pela sonhada reforma, dando lugar a uma defasagem normativa e estrutural de proporções desastrosas. Mas esse, infelizmente, não é o problema maior do direito do trabalho no Brasil, mas sim a própria condução dessa legislação que representa um retrocesso ainda maior do que a letra da lei.
Dentre tantos descalabros em exemplos que se perdem no infinito e que perpassam, por exemplo, pela atuação de alguns advogados desprovidos da função social que a Constituição lhes confere, ainda se destacam decisões, sentenças, acórdãos, súmulas e orientações jurisprudenciais com pretensão evidentemente paternalistas, sintomas de um mal que poderia ser classificado com a Síndrome de Robin Hood – tirando da “nobreza” para dar aos “pobres”.
A visão romântica dos princípios doutrinários do direito do trabalho, mais notadamente dos princípios do In Dúbio Pro Operário, da Aplicação da Norma Mais Favorável e da Condição Mais Benéfica já pouco caracterizada pela realidade brasileira, são manuseadas emocionalmente, numa proteção que não se vê, por exemplo, para a criança e o adolescente, nem no ECA nem nos “ECOs” sociais, colocando os trabalhadores numa posição de personagens completamente indefesos.
Não é incomum ver condenações indenizatórias na Justiça do Trabalho que somam valores de apartamentos de alto luxo, Ferraris, ou até mesmo o valor da própria instituição que empregava, em favor de um reclamante que poderia ganhar um ou dois salários mínimos, levando empresas ou pessoas á beira da falência ou insolvência e conseqüentemente ao desemprego de outros tantos trabalhadores.
Ou ainda, não é incomum a liquidação da decisão de uma instância para outra sofrer uma margem de milhares ou milhões de reais de diferença, como se o valor da condenação fosse direcionado pelo vento ou estivesse jogado a sorte do nível de “caridade” de quem decide e/ou pelos juros que dão inveja a qualquer banco.
Não é incomum também enxergar a condução parcial de uma audiência, em que a prova testemunhal, que para todo o resto do ordenamento jurídico é considerada como “a prostituta das provas”, ser mais relevante do que documentos, fatos e contradição dos depoimentos. Inclusive, diferente do que diz a teoria, na prática da justiça do trabalho a testemunha é “café com leite” quase imune ao crime de falso testemunho assim como o reclamante é quase imune a litigância de má-fé.
Não é incomum também ver reclamações que tenham fatos e pedidos parecidos ou quase idênticos, com resultados tão distintos, díspares, discrepantes, em que o advogado escolhe a condução do processo a depender se a Vara (primeira instância) ou Turma (segunda instância) é ‘pro-empregado’ ou ‘pro-empregador’ em evidência de que o princípio da imparcialidade do juiz não vale na justiça do trabalho para o arrepio da segurança jurídica.
Tantas outras situações assim com estas acima trazidas, são em nome de uma chamada hipossuficiência que, na verdade, com o perdão do trocadilho, é suficiente e também bastante autossuficiente se consideradas o número absurdo de 4 milhões de ações trabalhistas espalhadas pelo Brasil, colocando o país como medalha de ouro na corrida mundial pela loteria judicial, além da estimativa de 30 bilhões de impacto em fluxo de caixa às empresas brasileiras, e 61 bilhões de reais gastos para a manutenção da máquina judicial.
Fica interrogação, até quando vão os empresários brasileiros, aqueles que bravamente não sucumbiram à marginalização do lucro típica de países com tendências suicidas, quer dizer, comunistas, suportarem submissão a um sistema inconstitucionalmente parcial e cruel, regido por uma legislação ultrapassada, utilizada como uma distribuição de renda criminosa que justificada pelo coitadismo de quem possui o próprio Estado como advogado corrói lentamente não apenas a economia, mas a esperança de ver o Brasil se tornar um país, respeitável.
Responsável: Gabriela Velame Andrade