A Portaria 138/2021 do Departamento de Estradas de Rodagem o Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 21 de dezembro de 2021 que entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro traz mais segurança aos transportadores, aos tomadores de serviços, aos usuários das rodovias e à sociedade como um todo.
Ao exigir cópia da Nota Fiscal da carga conforme os ditames no RICMS da Secretaria da Fazenda ou a Declaração do emissor da Nota Fiscal da carga informando o seu peso e dimensões, o órgão busca erradicar a prática nefasta de obtenção de AET – Autorização Especial de Trânsito de forma ilegal, tal como declarações irreais que algumas transportadoras recorrentemente se utilizavam, apesar de todos os esforços do órgão em coibir tal prática.
A Portaria traz ainda, sem sombra de dúvidas, maior responsabilização dos transportadores e embarcadores, em prol da segurança viária e da sociedade.
A limitação de peso da carga para determinados equipamentos visa coibir, pelo menos no Estado de São Paulo, a prática de sobrepeso por eixo e/ou conjunto de eixos, o que além de ser imoral e ilegal, incentiva a concorrência desleal e acelera a deterioração do pavimento asfáltico e das Obras de Arte Especiais de propriedade do Estado prejudicando a economia pública.
O SINDIPESA tem o orgulho de ter colaborado com o DER/SP na elaboração da Portaria DER 138/2021, com atuação direta de sua diretoria e de empresas associadas, e parabeniza o órgão e o Governo do Estado pela atualização e modernização da NORMA PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO AO VEÍCULO OU A COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E AOS VEÍCULOS ESPECIAIS QUE NÃO SE ENQUADREM NOS LIMITES DE PESO E / OU DE DIMENSÕES ESTABELECIDOS PELO CONTRAN.