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A restrição de tráfego para os caminhões nas rodovias estaduais começa a valer nesta sexta

por | fev 20, 2019 | Rodoviário

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Chapéu:

O Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) estabeleceu o calendário de 2019 para a circulação de veículos especiais nas rodovias estaduais. A medida ocorre anualmente por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.

No dia 1º de março, a determinação – que entra em vigor em razão do Carnaval – proíbe o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária.

A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVT (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).

A restrição abrange as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo CRBM (Comando da Brigada Militar). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.

Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.

Horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:

1. Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h;  21 de abril (domingo) – 16h às 22h.
2. Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h.
3. Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h.
4. Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h.
5. Fim de ano (Natal e Rèveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.

 

Detran oferece material didático para informar motoristas sobre ciclistas

Para informar e conscientizar motoristas e futuros motoristas sobre os direitos dos ciclistas no trânsito é que os técnicos do DetranRS desenvolveram um material didático para uso nas aulas de primeira habilitação e reciclagem nos Centros de Formação de Condutores. O material também está disponível para todos os interessados no portal da educação do DetranRS – clicando em ‘Material de Apoio’.

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro, o subsídio para aulas foi desenvolvido a partir das discussões do Grupo de Trabalho para a Segurança de Ciclistas que, durante dois anos, reuniu grupos de usuários e técnicos do Detran para pensar políticas de segurança a quem usa a bicicleta como meio de transporte.

A ideia principal é a da necessidade de compartilhamento das vias, pois conforme a legislação, a bicicleta também é um veículo. A apresentação também reforça a responsabilidade dos motoristas em relação aos ciclistas que, junto com os pedestres, são as pessoas mais vulneráveis no trânsito.

O material didático não fala sobre os deveres do ciclista, nem traz dicas de segurança para quem anda de bicicleta. A proposta é focar no comportamento do motorista em relação ao ciclista. Para quem pedala, a Escola Pública de Trânsito do Detran também tem disponível o Curso EAD de Educação para Ciclistas. Mais informações sobre este curso também podem ser acessadas no portal da educação do DetranRS.