Está disponível até 17 de setembro a consulta pública para aprimoramento normativo da Portaria PGFN nº 33/2018, que estabelece procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
Mudanças Recentes
Cumpre destacar que alterações na Portaria nº 33/2018 já foram publicadas, através da Portaria PGFN nº 42/2018, após as contribuições da audiência pública “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União” realizada em 5 de abril, em São Paulo.
Com a Portaria PGFN nº 42/2018, o prazo para o contribuinte realizar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e do requerimento administrativo de antecipação de garantia em execução fiscal passou de 10 dias para 30 dias. Também ficou definida a impossibilidade de a averbação pré-executória recair sobre a pequena propriedade rural, sobre o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.
A nova sistemática de cobrança prevista e o prazo para a averbação pré-executória entram em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.
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