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ANTT aprova o Programa de Sustentabilidade para obras de infraestrutura

por | dez 3, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: FROTA&Cia (02/12/2024)
Divulgação
Chapéu: OBRAS

Adesão marca novos objetivos e obrigações para a execução de obras rodoviárias e ferroviárias federais

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Programa de Sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais, por meio da Resolução n° 6.057, marcando seu alinhamento com o Ministério dos Transportes para adotar práticas modernas de sustentabilidade, assim como enfrentar os desafios ambientais, sociais e climáticos.

O novo regulamento será aplicado tanto a novos contratos de infraestrutura rodoviária e ferroviária quanto aos já existentes, nos casos em que a empresa detentora de contrato optar por aderir ao Programa de Sustentabilidade. “A resolução da ANTT fortalece as políticas públicas de sustentabilidade para a infraestrutura brasileira e se apoia numa diretriz de pública expedida por meio da Portaria 622/2024, que define que os tratos de concessão rodoviária brasileiro terão investimentos em adaptação, resiliência e perspectivas de transição energética”, explica Cloves Benevides, subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes. “Questões relacionadas à descarbonização, novas tecnologias e ações de resiliência climática e apoio às comunidades impactadas, passam a compor os contratos, seja na modelagem econômica dos contratos dos novos leilões, seja na adaptação dos contratos a partir de reequilíbrios”, complementa.

Adesão

O Programa de Sustentabilidade está estruturado em três níveis, cujo enquadramento decorrerá das obrigações assumidas por meio de termo aditivo aos contratos de concessão ou de autorização ferroviária, ou da correspondência entre obrigações contratuais preexistentes e os Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS).

No Nível I, a empresa deverá assumir o compromisso de estabelecer uma política de sustentabilidade para seu empreendimento e de atender a, ao menos, um dos PDS relacionados à mitigação do impacto do empreendimento nas comunidades afetadas e um dos PDS relacionados à responsabilidade ambiental. No Nível II, deverá atender a todos os PDS; no Nível III deverá, além de atender todos os PDS, implementar práticas de sustentabilidade adicionais em relação àquelas estabelecidas para o Nível II.

As concessionárias participantes terão acesso a benefícios específicos de acordo com o nível de adesão ao Programa de Sustentabilidade, como a habilitação para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, e recursos financeiros para ajustar a infraestrutura concedida, tornando-a sustentável.

Novo marco verde

O Ministério dos Transportes publicou, em julho deste ano, a Portaria Nº 622/2024, que estabelece diretrizes de alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta de contratos de concessões rodoviárias federais para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável.

A partir dessa portaria, nos novos projetos de concessões rodoviárias devem incluir ações para alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos, conservação da fauna e flora, incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis.

Critérios de sustentabilidade também passaram a ser adotados na Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes, que trata de debêntures. A medida exige que os projetos de investimentos prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas.