Nova tarifa compreende as BR-116/465/493/RJ/MG, especificamente as praças P4 e P5, sob gestão da EcoRioMinas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (20), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. Esta decisão afeta especificamente as praças P4 (Viúva Graça) e P5 (Viúva Graça B), sob a gestão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O reajuste está em conformidade com a legislação pertinente e determina uma alteração na Tarifa Básica de Pedágio, que passa a ser fixada em R$ 0,15592 por quilômetro. Além disso, será aplicado um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, equivalente a um aumento de 6,08%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com essas mudanças, a Tarifa de Pedágio reajustada, sem arredondamento, será de R$ 16,01884. Este reajuste entrará em vigor a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de março de 2024, ou seja, 0 hora da próxima sexta-feira.
CÁLCULO DIFERENTE DO PEDÁGIO
Veículos com mais de oito eixos terão um cálculo diferenciado para a tarifação. Para esses veículos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e o número de eixos excedentes. Motocicletas são isentas do pagamento.
A ANTT enfatiza a importância dessas medidas para garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários das rodovias e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes.
TABELA COM AS TARIFAS PRAÇAS P4 E P5
Categoria de veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 16,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 32,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 24,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 48,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 32,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 64,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 80,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 96,00 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7 | 112,00 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8 | 128,00 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | – | – | – |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |