Tendo em vista a inexistência de inscrição de chapa para concorrer à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal convocada para o dia 17 de novembro de 2022, o Presidente da NTC&Logística exarou o seguinte despacho:
- Considerando a inexistência de chapa inscrita à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocada para ser realizada no dia 17 de novembro de 2022, fica prejudicada, não cabendo a abertura de novo prazo de inscrição, ante a disposição do artigo 3º do Regulamento Eleitoral que exige prazo de 30 (trinta) dias para inscrição de chapa de candidatos;
- Fica mantida a convocação da Assembleia Geral Eleitoral para a renovação do Conselho Superior, nos termos do item “2” constante do Edital publicado no dia 14 de setembro de 2022.
Brasília, 01 de novembro de 2022
Francisco Pelucio
Presidente NTC&Logística