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Assessor Jurídico da NTC&Logística participa de audiência pública sobre PL 1949/2021 no Senado Federal em Brasília

por | set 20, 2023 | Notícias, Outros, Política

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: PL 1949/2021

O assessor jurídico da NTC&Logística. Narciso Figueirôa Júnior, participou na manhã de ontem (19), de uma audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, onde foram discutidos os termos do Projeto de Lei (PL) nº 1949/2021, que trata da regulamentação do tanque superior a 200 litros, conforme consta na Agenda Institucional Transporte e Logística 2023. 

Durante a audiência, Narciso apresentou os argumentos defendidos pela Associação.

De acordo com ele, o objetivo foi esclarecer os senadores sobre a importância da aprovação do PL 1949 para que fique mais claro na legislação trabalhista de que não há periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques dos veículos de transporte de cargas.

Embora a NR-16 já afaste a periculosidade na referida situação, tendo havido importante alteração em 2019 para inclusão do subitem 16.6.1.1, infelizmente há decisões do Tribunal Superior do Trabalho que consideram a regra contida na NR-16, e condenam as empresas de transporte de cargas a pagar o adicional de periculosidade aos seus motoristas.

Na apresentação da entidade, “houve a indicação dos fundamentos jurídicos e técnicos que justificam a aprovação do PL 1949 e deixamos claro que o objetivo do mesmo não é suprimir direito dos motoristas, nem tampouco favorecer as empresas, o propósito é deixar claro na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não devendo ser caracterizado transporte de combustível, nem tampouco dar ao motorista algum direito ao adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável para consumo próprio.”

De acordo com Figueirôa, “também enfatizamos que a legislação de trânsito dispõe que o tanque de combustível faz parte da tara e não da lotação, ou seja, o tanque de combustível, não é compartimento de carga, sendo equivocada a equiparação ao transporte de inflamável. Esperamos que o PL 1949 seja aprovado no Senado e convertido em Lei para que o TRC tenha mais segurança jurídica nesta área, pois o adicional de periculosidade não é um direito absoluto do empregado e o legislador determinou as hipóteses onde ele é devido e as exceções aplicáveis”.

O vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes, o vice-presidente regional, Paulo Afonso Lustosa e a assessora legislativa, Edmara Claudino também acompanharam a audiência, juntamente com representantes do Ministério do Trabalho, da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).