As regras de validação 681 (RNTRC informado inexistente) e 682 (RNTRC situação inválida) que verificam a existência e situação do RNTRC no modal RODOVIáRIO passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018.
O sistema que autoriza o MDF-e estará sincronizado com a ANTT para fazer essas validações, é esperado que sejam rejeitados apenas MDF-e com RNTRC inválido ou com situação inválida – 681 e 682.
Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet (http://rntrc.antt.gov.br/).
A validação do RNTRC já está implementada há alguns meses e após longo período de avaliação tem apresentado um índice de rejeição na ordem de 5% dos MDF-e, permitindo a ativação das regras.