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COMUNICADO AO TRANSPORTADOR – CORONAVÍRUS

COMUNICADO AO TRANSPORTADOR – CORONAVÍRUS

Em que pese a crítica situação que estamos vivendo e diante da grave crise que enfrentaremos adiante, sem qualquer precedente, comunicamos a todos que as entidades representativas do transporte de cargas e logística aqui nominadas, estão atentas e empenhadas, neste primeiro momento, em prestar o máximo de informações aos transportadores com relação à importância de se tomar medidas urgentes e emergenciais ligadas às questões sanitárias e de higiene dos seus colaboradores, já que se trata de questão de ordem pública – saúde da população, dada a importância do transporte na economia do país.

Estamos atentos e acompanhando todas medidas que estão sendo tomadas pelos órgãos públicos e privados com relação à trafegabilidade, condições de trabalho, medidas preventivas de saúde e segurança dos empregados e prestadores de serviço, fechamento de estabelecimentos, problemas e dificuldades para o cumprimento de seus contratos de transporte, restrições de qualquer natureza e, também, todas as medidas de caráter econômico que estão sendo estudadas pelo governo, em todas as esferas.

A situação pede calma, planejamento e, principalmente, responsabilidade para garantirmos o abastecimento dos itens primordiais à saúde pública, tais como: higiene pessoal, medicamentos, alimentos, insumos hospitalares e outras prioridades.

Sabemos da preocupação dos empresários do setor no anseio de manter os negócios, empregos e compromissos financeiros, e reafirmamos que as entidades estão, como sempre estiveram, em constante interlocução com o governo em todas as esferas.

Recomendamos ficar atento aos canais oficiais de comunicação das entidades, que veicularão informações a respeito dos assuntos mencionados e outros que sejam de interesse para que o serviço de transporte de cargas seja realizado de maneira segura, responsável e eficaz.

Abaixo, acesse a cartilha que preparamos para orientar as ações que podem ser adotadas pelas empresas na questão trabalhista, a qual será atualizada na medida em que o governo divulgar as novas medidas legislativas sobre este assunto.

Cartilha: Clique Aqui

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Pesquisa PRÁTICAS ADOTADAS NO TRC

Pesquisa PRÁTICAS ADOTADAS NO TRC

Neste momento crítico para o País, as empresas de transporte estão sendo obrigadas a adotar novas práticas no seu dia a dia, para evitar o avanço do Coronavírus.Neste momento crítico para o País, as empresas de transporte estão sendo obrigadas a adotar novas práticas no seu dia a dia, para evitar o avanço do Coronavírus.
A NTC, a FETCESP e o SETCESP querem saber quais as práticas estão sendo adotadas pelas empresas. Para isso, pedimos a colaboração para responder está pesquisa que não dura mais que 1 minuto.
O conhecimento destas práticas nos ajudará a tomar decisões neste momento de crise.

Agradecemos desde já sua participação.

 

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SOBRE A RDC nº 304/2019 DA ANVISA

A NTC&LOGÍSTICA participou de reunião realizada no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA,  convocada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para discutir pontos da Resolução nº 304/2019,  que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, que foram apontados como passíveis de revisão em Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, apresentado pelo Senador Wellington Fagundes em tramitação no Senado Federal e que tem como objetivo sustar a referida Resolução para sua revisão.

Após amplo debate sobre os diversos pontos da Resolução e apontados no Projeto de Decreto Legislativo que merecem revisão, além de outros que foram levantados na própria reunião pelos participantes, o representante da ANVISA, Sr. Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, comprometeu-se a levar sugestões de alterações na RCD 304/2109 à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, órgão que editou a Resolução  e que tem a competência para promover alterações e publicar esclarecimentos interpretativos da mesma.  

Dentre as sugestões de alteração que ficou acordado na reunião seriam encaminhadas à Diretoria Colegiada, as que mais interessam aos transportadores de cargas são as que dizem respeito às exigências estabelecidas na resolução de climatização em armazéns de trânsito (cross-docking),  de todos os veículos usados no transporte de fármacos e o monitoramento dos veículos durante toda a operação de transporte.

A solução encaminhada foi a de introduzir modificação na Resolução para  condicionar a aplicação dessas exigências à realização de estudos e mapeamento das rotas de transporte, a necessidade de climatização dos veículos e armazéns e do monitoramento, estudos estes a serem realizados no prazo de 01 (um) ano, período no qual não será considerada infração a inobservância dessas exigências por parte do transportador.

Os estudos deverão ser realizados sob a coordenação da ANVISA que irá convocar todos os agentes econômicos interessados no transporte de fármacos para participar da definição da oportunidade e das medidas necessárias à implementação das exigências.

Como a Resolução tem o início da sua vigência previsto para o próximo dia 18 de março, resta aguardar a publicação das alterações e esclarecimentos pela ANVISA, e depois a convocação para participar dos estudos e mapeamento das rotas de transportes de medicamentos.