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Comissão de Infraestrutura faz balanço das atividades de 2019 nesta quarta

Comissão de Infraestrutura faz balanço das atividades de 2019 nesta quarta

PHOTO-2019-12-11-09-34-15.jpg(Foto: Roque de Sá)

A Comissão de Infraestrutura apresenta nesta quarta-feira (11), às 14h, seu relatório anual de atividades. A apresentação descreve as audiências públicas realizadas e os projetos que foram discutidos e votados ao longo do ano de 2019.A Comissão de Infraestrutura apresenta nesta quarta-feira (11), às 14h, seu relatório anual de atividades. A apresentação descreve as audiências públicas realizadas e os projetos que foram discutidos e votados ao longo do ano de 2019.
A comissão é presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) e tem o senador Wellington Fagundes (PL-MT) como vice-presidente. Neste ano, a CI reuniu-se 44 vezes, tendo realizado 27 audiências públicas que debateram temas como mineração, transporte ferroviário, segurança em barragens e o preço das passagens aéreas.
Atualmente, há 54 projetos tramitando na comissão, envolvendo temas como minas e energia, viação e transportes, meio ambiente e urbana.

Cofem/SC: Novo código da Vigilância Sanitária preocupa setor produtivo

Cofem/SC: Novo código da Vigilância Sanitária preocupa setor produtivo

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O novo código de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc por meio do Projeto de Lei 253.9/2018, “vai atingir em cheio o setor de Transporte de Cargas”, destacou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, durante reunião do Cofem/SC, nesta segunda-feira, 9 de dezembro.O novo código de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc por meio do Projeto de Lei 253.9/2018, “vai atingir em cheio o setor de Transporte Rodoviário de Cargas”, destacou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, durante reunião do Cofem/SC, nesta segunda-feira, 9 de dezembro.
“Cada caminhão vai precisar de um alvará e, como temos muitas empresas pequenas, isso pode prejudicar a saúde financeira, podendo acarretar em até o fechamento do negócio”, acrescentou o líder do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina.
O posicionamento de Rabaiolli foi similar ao dos demais presidentes das entidades integrantes do Cofem/SC. O PL atualiza o código da Vigilância Sanitária, que é de 1983. A proposta é criar um sistema de informação e punir infrações sanitárias com multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 500 mil, de acordo com a gravidade. Na avaliação do Cofem, a atualização é necessária por conta das mudanças sociais, econômicas e tecnológicas na área da saúde nas últimas décadas, mas as penalidades previstas precisam levar em consideração o porte e o potencial financeiro das empresas, sob pena de comprometer a sustentabilidade das empresas catarinenses e a criação de novos negócios.
Na reunião, sediada pela Fecomércio no Sesc Cacupé, os empresários também firmaram posição favorável à MP 905, que institui o programa Verde e Amarelo, e definiram que emitirão manifestação conjunta contra o novo valor do fundo eleitoral. O chamado “fundão” prevê R$ 3,8 bilhões para despesas com as candidaturas nas eleições de 2020.

PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”

Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.

Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

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Publicado em: 10/12/2019 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora – NR nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

…………………………

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

……………………….

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Assessor Jurídico da NTC comenta sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019

Assessor Jurídico da NTC comenta sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019

image040.jpgO Assessor Jurídico da NTC, Narciso Figueirôa Junior, comenta as implicações e as mudanças no contrato de trabalho com a nova medida provisória

A Medida Provisória 905, de 11/11/2019, trouxe várias alterações na CLT, sendo uma das principais o contrato verde e amarelo.

Trata-se de contrato de natureza especial, escrito e por prazo determinado com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho, somente para os salários de até um salário-mínimo e meio nacional, atualmente R$ 1.497,00.

Pode ser adotado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente e para substituição transitória de pessoal permanente, não sendo aplicada a indenização prevista no artigo 451 da CLT, em caso de rescisão antecipada. Se ultrapassado o prazo de 24 meses de vigência, passam a incidir as regras normais previstas na CLT.

Não pode haver substituição de empregados já contratados para recontratação como contrato verde e amarelo, sendo válido apenas para novas contratações. Trata-se de um meio termo entre o contrato de aprendizagem (14 a 18 anos) e o contrato de trabalho tradicional.

Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego as seguintes espécies de contratação: a) menor aprendiz; b) contrato de experiência; c) trabalho intermitente; d) e trabalho avulso. Essa nova modalidade de contratação não se aplica aos trabalhadores submetidos a legislação especial.

Fica limitado a 20% de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente da apuração, ficando assegurado às empresas que, em outubro de 2019, apurarem o quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro/2018, o direito de contratar na modalidade contrato de trabalho verde e amarelo, observado o limite de 20%.

Se houver aumento salarial, após doze meses de contratação, é garantida a manutenção do contrato de trabalho verde e amarelo, limitada a isenção das parcelas devidas até o teto de 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.497,00).

Os empregados contratados através de outras modalidades somente poderão ser readmitidos através do contrato verde amarelo, após o decurso do prazo de 180 dias contado da dispensa.

Os trabalhadores contratados pela nova modalidade terão prioridade na capacitação profissional.

Para fins de atendimento do requisito de contratação somente para novos postos de trabalho, será tomada como referência a média do total de empregados registrados na empresa entre 1º/01/2019 a 31/10/2019. Se a empresa possuir até 10 empregados ficam autorizadas a contratar 2 empregados na nova modalidade e, na hipótese de o quantitativo de 10 empregados ser superado, será aplicado o percentual máximo de 20% do total.

Os pagamentos poderão ser feitos ao final de cada mês ou em outro período de trabalho, a critério das partes, fazendo jus o empregado a: remuneração; 13º salário proporcional; férias proporcionais com acréscimo de um terço.

A indenização do FGTS será paga sempre por metade, podendo ser quitada de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho, por acordo entre as partes, seja qual for o motivo da demissão do empregado, mesmo que por justa causa, sendo certo que a alíquota mensal do FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração.

Na rescisão do contrato deverão ser pagas ao empregado: indenização sobre o saldo do FGTS, paga pela metade, caso não tenha sido acordada a sua antecipação e as demais verbas trabalhistas que forem devidas.

É facultado ao empregador comprovar perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de quitação dos direitos trabalhistas. 

Pode haver ingresso no programa do seguro-desemprego e em caso de rescisão antecipada dessa modalidade de contrato por prazo determinado não se aplica a indenização na forma do artigo 479 da CLT, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT).

Se houver prestação de horas extras, ficam limitadas a duas diárias, desde que estabelecido em acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, sendo permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Pode ser adotado banco de horas, formalizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período de 6 meses.

Haverá isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos: a) contribuição previdenciária (20% sobre a folha); b) salário-educação; c) contribuição social ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR, SESCOOP.

É facultado ao empregador contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados admitidos pela nova modalidade com a cobertura dos seguintes riscos: morte acidental, danos ocupacionais, danos corporais, danos estéticos e danos morais. Nesse caso, se for contratado o seguro e houver trabalho com periculosidade o adicional será reduzido para 5% sobre o salário base do trabalhador, não eximindo o empregador de indenizar o empregado quando incorrer em dolo ou culpa.

Se forem desrespeitadas as regras para admissão através do contrato verde amarelo, além da descaracterização do contrato de natureza especial as empresas estarão sujeitas a multas administrativas.

As normas complementares que visem coordenar, executar, monitorar e avaliar essa nova modalidade de contratação serão editadas pelo Ministério da Economia, mas de acordo com o artigo 16 da MP 905 fica permitida a contratação de trabalhadores através do contrato verde amarelo, no período de 01/01/2020 a 31/12/2022.

A Medida Provisória possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional para que seja convertida em lei, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.

Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

DER restringe tráfego de caminhões de cargas na Tamoios na Operação Verão e feriados prolongados

DER restringe tráfego de caminhões de cargas na Tamoios na Operação Verão e feriados prolongados

Tamoios-1-696x387.jpgDiariamente, passam pelo trecho de serra da SP 99 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões

 

Portaria publicada nesta semana pelo Departamento de Estradas de Rodagens, órgão da Secretaria de Logística e Transportes do Estado, restringe o tráfego de caminhões de carga em período de grande aglomeração de veículos na Rodovia dos Tamoios (SP-55) que liga Caraguatatuba e São José dos Campos.

Conforme o documento, a medida começa a valer a partir do dia 20 de dezembro, já na chamada Operação Verão e também vésperas de feriados prolongados. A restrição será das 16h às 24h para a ida do feriado e horários diferenciados para o retorno do Litoral Norte. O objetivo é oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatível com o Volume Diário Médio (VDM) de veículos.

Diariamente, passam pelo trecho de serra da SP 99 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões.

A proibição é para trechos específicos, sendo no sentido Planalto/Litoral Norte, do km 55,300 (entroncamento SP-88) até o km 83,400 (rotatória de Caraguatatuba) todas as sextas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, com exceção nos dias que antecedem o Natal e o Revéillon.

Confirma abaixo o cronograma com datas e horários de restrição para a descida

Dia 20/12/2019, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 27/12/2019, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 09/04/2020, das 16h às 24h – Quinta-feira

Dia 17/04/2020, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 30/04/2020, das 16h às 24h – Quinta-feira

Dia 10/06/2020, das 16h às 24h – Quarta-feira

Dia 08/07/2020, das 16h às 24h – Quarta-feira

Dia 04/09/2020, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 09/10/2020, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 30/10/2020, das 16h às 24h – Sexta-feira

Dia 19/11/2020, das 16h às 24h – Quinta-feira

Dia 24/12/2020, das 16h às 24h – Quinta-feira

Dia 31/12/2020, das 16h às 24h – Quinta-feira

No sentido Caraguatatuba – São José dos Campos, a proibição vai do km 83,400 até o 67,400 (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para veículos de carga acima de 14 metros de comprimento e 23 toneladas de Peso Bruto Total.

No retorno da Operação Verão, a partir de 20 de dezembro de 2019 e durante os meses de janeiro de fevereiro de 2020 fica impedido o tráfego a partir das 13h das sextas-feiras até às 17h dos sábados.

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Confira abaixo o cronograma com datas e horários de restrição para a subida

Dia 20/12/2019 (Sexta-feira), das 13h até 21/12/2019 (Sábado), às 17h

Dia 27/12/2019 (Sexta-feira), das 13h até 28/12/2019 (Sábado), às 17h

Dia 09/04/2020 (Quinta-feira), das 13h até 10/04/2020 (Sexta-feira), às 15h

Dia 17/04/2020 (Sexta-feira), das 13h até 18/04/2020 (Sábado), às 17h

Dia 30/04/2020 (Quinta-feira), das 13h até 01/05/2020 (Sexta-feira), às 15h

Dia 10/06/2020 (Quarta-feira), das 13h até 11/06/2020 (Quinta-feira), às 15h

Dia 08/07/2020 (Quarta-feira), das 13h até 09/07/2020 (Quinta-feira), às 17h

Dia 04/09/2020 (Sexta-feira), das 13h até 05/09/2020 (Sábado), às 17h

Dia 09/10/2020 (Sexta-feira), das 13h até 10/10/2020 (Sábado), às 17h

Dia 30/10/2020 (Sexta-feira), das 13h até 31/10/2020 (Sábado), às 17h

Dia 19/11/2020 (Quinta-feira), das 13h até 20/11/2020 (Sexta-feira), às 17h

Dia 24/12/2020 (Quinta-feira), das 13h até 25/12/2020 (Sexta-feira), às 15h

Dia 31/12/2020 (Quinta-feira), das 13h até 01/01/2021 (Sexta-feira), às 15h

Conforme o DER, esses horários podem ser alterados conforme as condições de tráfego dos veículos em análise pelo comando do Policiamento Militar ou Concessionária Tamoios.