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Transporte aéreo global de cargas cai 3,5% em outubro, aponta Iata

Transporte aéreo global de cargas cai 3,5% em outubro, aponta Iata

 

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Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo, é o 12º mês consecutivo de queda

O transporte aéreo de cargas no mundo encolheu 3,5% em outubro, na comparação com o mesmo mês de 2018, informou nesta quarta-feira (4) a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata). A entidade reúne as 290 maiores empresas de aviação do mundo, que juntas respondem por 82% do tráfego aéreo mundial. Este é o 12º mês consecutivo de queda.

A capacidade de carga, medida em quilômetros por tonelada de frete disponível (AFTK, na sigla em inglês), aumentou 2,2%. O nível de ocupação nos voos encolheu 2,8 pontos percentuais, chegando a 47,7%.

“A alta temporada de frete aéreo começa decepcionante, com a demanda caindo em outubro. A demanda deverá cair em 2019 em geral, o resultado anual mais fraco desde a crise financeira global. Foi um ano muito difícil para o setor de carga aérea”, afirmou em comunicado Alexandre de Juniac, presidente da Iata.

De acordo com a Iata, o transporte de carga aérea enfrenta dificuldades ao longo de todo o ano, devido à intensificação da guerra comercial entre Estados Unidos e China, e entre a Coreia do Sul e o Japão. A deterioração do comércio global e a fraqueza em alguns indicadores econômicos também pressionam o setor.

Na região Ásia Pacífico, que responde por 35,4% do transporte aéreo global de cargas, houve queda no tráfego de 5,3% em outubro. Na América do Norte, que representa 23,8% do transporte global aéreo de cargas, houve queda de 2,4% no mesmo intervalo. Na Europa, a queda foi de 1,5%. A região representa 23,3% do mercado global. Já na África, houve avanço na demanda de 12,6%.

Na América Latina, houve queda de 2,6%. De acordo com a Iata, problemas sociais e econômicos nos principais países da região devem continuar a pesar sobre o setor aéreo, o comércio e o transporte aéreo de cargas nos próximos meses.

CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores

CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores

 

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Calcule o tempo que falta para você se aposentar e o percentual do benefício a que terá direito com as novas regras da Previdência Social

Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria

A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.

O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte.”

Conheça as regras de transição

Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:

A da nova Previdência;

A de transição da aposentadoria por idade;

A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;

A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou

A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.

Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:

Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;

Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;

Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;

Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.

O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 35 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria (link: https://simuladorprevidencia.cnt.org.br/)

PIB do Brasil tem alta de 0,6% no 3º trimestre de 2019, acima do esperado pelo mercado

PIB do Brasil tem alta de 0,6% no 3º trimestre de 2019, acima do esperado pelo mercado

qual-e-o-verdadeiro-significado-da-bandeira-do-brasil-2.jpg(Foto: Divulgação)

A expectativa, de acordo com mediana das projeções de economistas consultados pela Bloomberg, era de crescimento de 0,4% na comparação trimestral

SÃO PAULO – O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro teve alta de 0,6% no 3º trimestre de 2019 na comparação com o primeiro trimestre de 2019. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores correntes, o PIB chegou a R$ 1,842 trilhão. Na comparação com igual período de 2018, o PIB subiu 1,19%.

A expectativa, de acordo com mediana das projeções de economistas consultados pela Bloomberg, era de um crescimento de 0,4% na comparação trimestral e de alta de 1% na comparação anual.

O instituto ainda revisou o PIB de 2018 para cima, de 1,1% para 1,3%. O IBGE ainda revisou o resultado do PIB do 2º trimestre, para uma alta 0,5%, ante leitura de avanço de 0,4% feita anteriormente. Já o resultado do 1º trimestre foi revisado para uma estabilidade, em vez de queda de 0,1%.

Na base trimestral, a maior alta foi da agropecuária. com crescimento de 1,3%, seguida pela indústria (0,8%) e pelos serviços (0,4%).

Conforme aponta o IBGE, o crescimento na indústria se deve às indústrias extrativas (alta de 12,0%, puxada pelo crescimento da extração de petróleo) e à construção (1,3%). Recuaram no trimestre eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (-0,9%) e indústrias de transformação (-1,0%).

Nos serviços, os resultados positivos foram em atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1,2%), comércio (1,1%), informação e comunicação (1,1%), atividades imobiliárias (0,3%) e outras atividades de serviços (0,1%). Já os recuos foram nas atividades de transporte, armazenagem e correio (-0,1%) e administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,6%).

Pela ótica da despesa, a formação bruta de capital fixo (2,0%) e a despesa de consumo das famílias (0,8%) tiveram variação positiva. Já a despesa de consumo do governo (-0,4%) recuou em relação ao trimestre imediatamente anterior.

No setor externo, as exportações de bens e serviços recuaram 2,8%, enquanto as importações de bens e serviços cresceram 2,9% na mesma comparação.

Dossiê Roubo de Cargas: confira principais bairros, horários e como agem os criminosos, segundo ISP

Dossiê Roubo de Cargas: confira principais bairros, horários e como agem os criminosos, segundo ISP

xCarga-de-doces-roubada-por-criminosos-em-Jardim-America-que-foi-recuperada-pela-Policia-Militar.jpg.pagespeed.ic.kDlDDM_Wyo.jpgEstudo inédito mostra que capital concentrou 43,8% dos casos, que ocorrem, principalmente, de manhã. Bangu lidera a lista de seis áreas do estado com mais registros

RIO — Em um estudo inédito, o Instituto de Segurança Pública (ISP) analisou os 9.182 roubos de cargas de 2018. Segundo o dossiê, a capital registrou 43,8% dos casos, seguida por São Gonçalo, com 18,5%. A maioria ocorreu entre 8h e 13h, com pico entre 10h e 11h. E as regiões onde os criminosos mais roubaram foram, nessa ordem, Bangu, Penha, Vigário Geral, Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), Lagoinha e Jardim Miriambi (São Gonçalo) e Porto do Rosa (São Gonçalo). As seis áreas  totalizam 1.098 casos, sendo 231 só em Bangu.

De acordo com o ISP, 80% dos roubos de cargas aconteceram entre terça e sexta-feira. Ao analisar os registros nessas seis áreas, foi possível concluir que a maior parte dos casos (31,9%) envolveu o roubo de alimentos.

Quanto à dinâmica das abordagens durante os crimes nessas regiões, o dossiê mostra que 44,9% dos veículos de transporte eram caminhões e que ao menos uma motocicleta foi usada em 46,6% dos casos para efetuar o roubo. Em 58,6% das vezes, o criminoso deu ao motorista a ordem de seguir conduzindo o veículo sem entrar no mesmo, e em 75,7% das abordagens as vítimas disseram ter visto arma de fogo por parte dos criminosos.

Pela primeira vez, o ISP analisa o momento do descarregamento das cargas roubadas (transbordo). Com isso, foi possível descobrir os locais para onde são levadas as mercadorias após os roubos. No geral, as vítimas não identificaram mais pessoas para realizar tal tarefa, ou seja, os mesmos autores que abordaram os veículos foram os que descarregaram as cargas.

Dossiê analisou 1.098 casos em seis áreas

O  instituto  chegou a uma estimativa do valor de todo o material roubado nas seis áreas com maior concentração de ocorrências em 2018: R$ 37.056.820. Considerando ainda esse recorte, 49,3% das cargas tinham valor até R$ 19.999.

De acordo com o dossiê, cargas com valores acima de R$ 100 mil corresponderam a 7,6% dos casos. Atrás de alimentos, que lideram os roubos, aparecem diversos (25,5%) e cigarros (17,4%).

Adriana Mendes, diretora-presidente do ISP, diz que o dossiê foca nos números de 2018, mas que já foi observada uma variação de locais de roubos em relação a 2019. Ela, no entanto, diz que os dados deste ano ainda não foram analisados.

— Nós observamos números elevados (em 2018), embora em 2019 já verificamos acentuada queda (nos roubos) —  afirmou Adriana, dizendo que as cargas após roubadas são levadas quase sempre para comunidades sob o domínio de grupos criminosos.

Em relação a 2017, a queda em 2018 — quando o Rio ficou sob intervenção federal entre fevereiro e dezembro — foi de 13,4%.

Redução de 29% entre janeiro e novembro

Na manhã desta segunda-feira, a Polícia Civil divulgou o número de roubos de cargas em novembro. Em todo o estado, foram 725 ocorrências em novembro de 2018, contra 516 casos no mês passado. A redução foi de 29%.

A Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) conseguiu evitar que 111 cargas fossem roubadas no  último mês.

A Polícia Civil afirma que, esses crimes se concentram em bairros como Pavuna e Irajá, na Zona Norte do Rio; Bangu, na Zona Oeste; São Gonçalo, na Região Metropolitana; além de Belford Roxo e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. No entanto, segundo a DRFC, os crimes têm caído em todo o Rio.

O diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), delegado Delmir Gouvea, afirma que há mapeamentos e coletas de dados dos locais onde acontecem as descargas dos produtos roubados. O objetivo é saber quem comete esse tipo de crime e quem compra os objetos.

— Estamos nos concentrando, não só nos locais dos roubos, mas também nas áreas que chamamos de transbordo (descarga dos produtos roubados). Ali, conseguimos identificar os criminosos que praticam os roubos e os receptadores — diz Gouvea.

Segundo o delegado, há dezenas de inquéritos em andamento que resultarão na prisão de receptadores dos produtos. Em 2019, mais de 30 pessoas ligadas a roubo de cargas já foram presas no estado.

Os dados do ISP apontam que desde o começo do ano o roubo de cargas vem diminuindo. Entre janeiro e outubro de 2019, a Polícia Civil conseguiu evitar que 1.344 cargas fossem roubadas nas estradas que cortam o estado. No mesmo período do ano passado, foram 7.669 ocorrências. Nos últimos 10 meses, foram 6.325 casos.

— Os números ainda são altos. Não são aceitáveis. Mas a Polícia Civil tem feito de tudo para prender e indiciar quem comete esse tipo de crime — disse o delegado Delmir Gouvea.

PORTARIA Nº 1.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 1.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

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Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas. (Processo nº 19964.106354/2019-15).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 e no Art. 4º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º As condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria, nos termos da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.

Art. 2º As instalações sanitárias devem:

I – ser separadas por sexo;

II – possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;

III – dispor de lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos;

IV – ser dotadas de chuveiros com água fria e quente;

V – seguir a proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) chuveiro e 1 (um) lavatório, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;

VI – ser providos de rede de iluminação; e

VII – ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.

  • § 1º Os vasos sanitários devem possuir assento com tampa.
  • § 2º O local dos chuveiros pode ser separado daquele destinado às instalações com gabinetes sanitários e lavatórios.
  • § 3º Nas instalações sanitárias masculinas é permitida a instalação adicional de mictórios.
  • § 4º As instalações sanitárias femininas podem ser reduzidas em até 70% da proporção prevista no inciso V, nos locais em que houver baixa demanda de usuárias, desde que assegurada a existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina. § 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.

Art. 3º Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:

I – ser individuais;

II – ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;

III – possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; e

IV – dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha.

Art. 4º Medidas adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Art. 5° Os ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:

I – ser dotados de mesas e assentos;

II – ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e

III – permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.

Art. 6° Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.

Art. 7° Deve ser disponibilizada, gratuitamente, água potável em quantidade suficiente, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado ou outro equipamento similar que garanta as mesmas condições.

Art. 8° Todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Art. 9º Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Parágrafo único. O local de espera, de repouso e de descanso que exija dos usuários pagamento de taxa para permanência do veículo deve ser cercado e possuir controle de acesso.

Art. 10. A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso deve respeitar o disposto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008.

Art. 11. É vedado o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, de repouso e de descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

Art. 12. Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera, de repouso e de descanso aos motoristas profissionais, aplicam-se as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

Art. 13. Os locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, para se adequarem ao disposto no inciso IV do art. 2º, no que se refere ao fornecimento de água quente, e no inciso V do art. 2º, no que se refere ao dimensionamento de chuveiros.

Art. 14. Revoga-se a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO