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Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa

Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), a um motorista profissional que dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Ele havia omitido da empresa a suspensão, o que foi considerado falta grave pelo colegiado.

Embriaguez

O motorista foi admitido em novembro de 2013 e, um ano depois, foi autuado por dirigir alcoolizado veículo particular. Em razão da infração, teve a CNH suspensa por um ano, a partir de 11/11/2015. Em 21/11, dez dias após o início da suspensão, ele foi dispensado por justa causa. 

Desproporcionalidade

Na reclamação trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2016, o motorista pediu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. Afirmou que sempre havia desfrutado de bom conceito entre os colegas de trabalho e nas empresas para as quais tinha prestado serviço. Para o empregado, a pena foi desproporcional, pois durante todo período contratual nunca havia recebido sequer advertência da empresa.

Reversão da penalidade

O juízo 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a reversão da justa causa. Na avaliação do TRT, a penalidade foi desproporcional porque o empregado não tinha ciência de que a habilitação suspensa levaria à dispensa por justa causa. Ainda para o TRT, não houve indisciplina, pois não havia qualquer norma interna que tipificasse a conduta de ter a habilitação suspensa como falta grave ou determinasse a obrigação de informar a suspensão à empresa.

Dever legal

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, embora cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir do empregado – requisito indispensável ao exercício da função de motorista profissional – afetou de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa. Ainda para o ministro, não se pode dizer que o empregado não tinha ciência de que a suspensão de sua habilitação para dirigir levaria à dispensa por justa causa, pois a função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas.Para o relator, a obrigação prevista em lei se impõe à obrigação contratual. “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”, afirmou. O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso seu empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo de sua propriedade.A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-287-93.2016.5.09.0658

Comentário do Assessor Jurídico da NTC, Narciso Figueirôa Junior

Trata-se de importante decisão do TST, muito bem fundamentada e de acordo com a lei e a doutrina, inclusive por entender que o ato de indisciplina não se limita ao desrespeito de normas internas da empresa, mas abrange outras normas jurídicas e costumeiras.De acordo com o artigo 235-B, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.103/15, são deveres do motorista profissional empregado, dentre outros: “respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso.”Neste passo, a responsabilidade inerente da profissão não se limita apenas ao cumprimento das normas internas da empresa, mas também da legislação de trânsito, independentemente ou não de estar no exercício da função. No caso concreto o motorista dirigiu sob a influência de álcool, desrespeitando as normas de trânsito e de segurança, acarretando além da autuação a suspensão de sua CNH por 1 ano, tornando impossível o cumprimento do contrato de trabalho e configurando falta grave para dispensa.

Pavimentação da BR-163 no Pará duplicará transporte de grãos em 5 anos, dizem exportadores

Pavimentação da BR-163 no Pará duplicará transporte de grãos em 5 anos, dizem exportadores

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A pavimentação de trecho da BR-163, no Pará, inaugurada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (14), permitirá que o transporte de grãos (soja e milho) pelo Norte do país duplique no prazo de 5 anos, de acordo com a associação Abiove, que reúne as exportadoras do setor.

A entidade afirmou que a obra irá garantir uma exportação mais competitiva ao Brasil, com custos rodoviários até 20% mais baixos. E os volumes passariam dos atuais 10 milhões de toneladas para 20 milhões de toneladas até 2025, aumentando gradativamente ano a ano.

Isso porque a Abiove avalia que os custos de transporte na BR-163 devem ficar entre 15% e 20% menores, com a pavimentação do trecho de 51 quilômetros entre os municípios de Moraes Almeida (PA) e de Novo Progresso (PA), que agilizará o transporte numa região na qual os caminhoneiros antes perdiam dias em atoleiros na época das chuvas, que coincide com o período de escoamento da safra.

Com a pavimentação, os grãos produzidos em Mato Grosso, principal produtor de soja e milho do Brasil, chegarão sem tantos percalços até Itaituba (PA), onde está situado o porto fluvial de Miritituba, que despacha as barcaças com produtos até os portos exportadores no Rio Amazonas.

“A finalização do trecho irá estimular os embarques por meio dos terminais construídos pelas nossas associadas no Norte do país, aumentando a produtividade, estimulando o desenvolvimento da região e a geração de divisas de exportação”, disse economista-chefe da Abiove, Daniel Furlan Amaral, em nota.

“Esperamos agora pela concessão do trecho à iniciativa privada com a inclusão dos acessos aos terminais de Miritituba e Santarenzinho, passo fundamental para garantir a adequada manutenção e oferta de serviços necessários em trechos com fluxo intenso de cargas como é o caso da BR-163”, acrescentou Amaral.

A conclusão da BR-163/MT/PA, cuja construção começou na década de 1970 e foi por vezes interrompida. O trecho inaugurado nesta sexta-feira foi concluído pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Exército Brasileiro, com investimentos de cerca de R$ 158 milhões, em 2019, segundo o Ministério de Infraestrutura.

Queda no frete

Segundo o Movimento Pró-Logística, que representa os produtores que pagam pela carga transportada por caminhoneiros, o valor do frete por tonelada na BR-163, no trecho entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), caiu de R$ 230 em média, no ano passado, para cerca de R$ 170 neste ano.

O principal motivo foi a conclusão da pavimentação da rodovia.

Em 2019, a viagem do caminhão de sete eixos, que transporta 38 toneladas, custava, em média, R$8,7 mil. Esse ano, a mesma viagem, vale, em média R$ 6,5 mil – economia da ordem de 26% para os produtores que pagam pela carga.

O valor do frete praticado leva em conta fatores como a distância percorrida, assim como facilidades e dificuldades enfrentadas na rodovia, como a pavimentação da via, por exemplo. A viagem fica mais barata porque o caminhoneiro faz mais viagens e gasta menos tempo no deslocamento e no tempo de parada.

Segundo o Comando Militar do Norte (CMN), em torno de 650 caminhões bitrens transitam diariamente em cada sentido da rodovia, com carga de soja e milho, principalmente.

Nota à Imprensa em face do adiamento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a tabela de frete

Nota à Imprensa em face do adiamento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a tabela de frete

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A Confederação Nacional do Transporte – CNT mantém a sua posição a respeito da necessidade de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs de números 5.956, 5.959 e 5.964, que tratam da constitucionalidade da Nacional de Pisos Mínimos do Transporte de Cargas – Tabela de Frete.

Os processos se encontram maduros e deveriam ser julgados na próxima semana (19 de fevereiro), mas foram adiados para que ocorra uma tentativa de conciliação no dia 10 de março.

Não conseguimos entender a posição do governo federal, que, por meio da Advocacia-Geral da União – AGU, peticionou pedido de adiamento do julgamento para uma audiência de conciliação. Isso já foi feito de diversas formas e em várias ocasiões, seja no Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas, organizado e coordenado pelo Ministério da Infraestrutura, seja em reuniões apartadas.

A CNT participou muitas vezes da tentativa de promover a conciliação, sem adentrar no mérito de ser ou não constitucional, mas não obteve êxito. A situação, hoje, não é diferente e, muito provavelmente, não se chegará a um consenso no dia 10 de março, pois a liderança dos carreteiros é difusa; e os pensamentos, muitas vezes, não são convergentes, dificultando as tomadas de posição.

O adiamento do julgamento sob o fundamento de uma tentativa de conciliação não foi uma boa alternativa e não atingirá o objetivo do setor, que é saber se a tabela é ou não constitucional. Se tudo ocorrer bem e se houver um acordo, permanecerá a dúvida sobre a constitucionalidade.

A melhor alternativa para a economia brasileira seria que o julgamento ocorresse na semana que vem, mas essa hipótese foi abandonada. Vamos trabalhar e torcer para que a nova data de julgamento seja marcada para o mais breve possível.

Informamos que a CNT não é parte das ADIs que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

Vander Costa
Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

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Da esquerda para direita, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Paulo Afonso Lustosa, presidente da FENATAC, Francisco Pelucio, presidente da NTC, Rosimeire Freitas, superintendente da SUROC-ANTT, Gelson de Paula, Rodonaves, Gildete Menezes, assessora jurídica da NTC, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC e Ricardo Fernandes, FR Consultoria. (Foto: NTC&Logística)

O presidente de NTC&Logística, Francisco Pelucio, acompanhado da diretora executiva, Edmara Claudino, assessora jurídica, Gildete Menezes e do assessor técnico, Lauro Valdivia estiveram em Brasília na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Na ocasião eles foram recebidos pela superintendente de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas – SUROC, Rosimeire Freitas onde trataram do CIOT, resolução 5.862/2019 e Portaria 19/2020. A medida estabelece os procedimentos para cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

Durante o encontro foi apresentado um cenário do transporte de cargas fracionado e lotação, além das diversas dúvidas que o setor têm sobre a inaplicabilidade do CIOT nas operações de transporte no dia a dia das empresas.

Diante dos muitos questionamentos, a NTC ficou responsável de compilar todas as informações referentes as dúvidas e enviar para a ANTT, que se comprometeu em responder a todas as indagações do setor.

Também participaram da reunião, Paulo Lustosa, presidente da FENATAC, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Ricardo Fernandes da FR Consultoria, Gelson de Paula, da empresa Rodonaves.

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

Presidente da NTC participa de reunião na ANTT em Brasília para tratar sobre o CIOT

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Da esquerda para direita, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Paulo Afonso Lustosa, presidente da FENATAC, Francisco Pelucio, presidente da NTC, Rosimeire Freitas, superintendente da SUROC-ANTT, Gelson de Paula, Rodonaves, Gildete Menezes, assessora jurídica da NTC, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC e Ricardo Fernandes, FR Consultoria. (Foto: NTC&Logística)

O presidente de NTC&Logística, Francisco Pelucio, acompanhado da diretora executiva, Edmara Claudino, assessora jurídica, Gildete Menezes e do assessor técnico, Lauro Valdivia estiveram em Brasília na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Na ocasião eles foram recebidos pela superintendente de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas – SUROC, Rosimeire Freitas onde trataram do CIOT, resolução 5.862/2019 e Portaria 19/2020. A medida estabelece os procedimentos para cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

Durante o encontro foi apresentado um cenário do transporte de cargas fracionado e lotação, além das diversas dúvidas que o setor têm sobre a inaplicabilidade do CIOT nas operações de transporte no dia a dia das empresas.

Diante dos muitos questionamentos, a NTC ficou responsável de compilar todas as informações referentes as dúvidas e enviar para a ANTT, que se comprometeu em responder a todas as indagações do setor.

Também participaram da reunião, Paulo Lustosa, presidente da FENATAC, Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da ABTLP, Ricardo Fernandes da FR Consultoria, Gelson de Paula, da empresa Rodonaves.