Flat Preloader Icon
NTC&Logística realizará “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, em São Paulo

NTC&Logística realizará “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, em São Paulo

A NTC&Logística, por meio da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND / NTC), convida empresários, gestores e especialistas do setor para o “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, que acontecerá no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na subsede da NTC&Logística, em São Paulo.

O evento contará com a presença de renomados juristas, advogados e profissionais da área de Recursos Humanos, além de empresários e representantes de entidades, para discutir desafios e inovações nas relações de trabalho, no âmbito do Transporte de Cargas. Temas relevantes para o setor serão abordados, como jornada de trabalho do motorista – após o julgamento da ADI 5322 –, a pejotização e a terceirização de mão de obra.

Sobre a pertinência do evento, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza: “O momento é importante para o TRC, dada a conclusão do julgamento, no STF, dos embargos de declaração na ADI 5322. O diálogo entre o setor jurídico, empresários e entidades é essencial para encontrarmos soluções para as mudanças trazidas na Lei do Motorista, em razão da decisão do STF, e analisarmos como a negociação coletiva pode ajudar nesse sentido. O “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC” será uma oportunidade de fortalecer essa conexão em busca de respostas para as necessidades do setor”.

Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico e coordenador da CATSIND / NTC, destaca: “O ‘Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC’ trará discussões estratégicas sobre como poderemos, por meio das negociações coletivas, trazer maior segurança e flexibilidade nas relações de trabalho, respeitando os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente mais eficiente para as empresas de transporte de cargas no Brasil, além de tratar de dois temas atuais e relevantes para o setor: a terceirização de mão-de-obra e as alterações na Lei 13.103/15”.

As vagas são limitadas. Não perca a chance de participar desse importante evento sobre as relações trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas. Sua presença fará a diferença!

Empresas associadas terão direito a uma inscrição gratuita e, para demais inscrições, será cobrada uma taxa de R$ 150,00. Para não associadas, a taxa será de R$ 300,00 por pessoa.

Confira a programação do evento.

9h – 9h30

Solenidade de Abertura

Mesa de Abertura

Eduardo Ferreira Rebuzzi

Presidente da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

9h30 – 11 horas

1º Painel

Tema: Terceirização de mão de obra e Pejotização

11h – 12h30

2º Painel

Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322

12h30 – 13 horas

Encerramento

Faça já sua inscrição aqui.

STF publica o acórdão dos Embargos de Declaração na ADI 5322

STF publica o acórdão dos Embargos de Declaração na ADI 5322

Por Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

O acórdão dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5322 que tramita no Supremo Tribunal Federal foi publicado em 29/10/2024 e traz a seguinte ementa:

“EMENTA: REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA. LEI 13.103/2015. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS (CF, ART. 7º, XXVI). SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL QUE PERMITE A MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição do art. 7º da Lei 9.868/1999 e do art. 169, § 2º, do RISTF.

Precedentes. Da mesma maneira, amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes.

2. O PLENÁRIO reconheceu a autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) ao afirmar a constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho 3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite o conhecimento de embargos declaratórios para a modulação da eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, desde que estejam presentes o excepcional interesse público e social, bem como razões de segurança jurídica, os quais justificam o parcial acolhimento do pedido para conferir efeitos ex nunc ao acórdão embargado.

4. NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT.

5. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta”.

O julgamento foi do Plenário do STF e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT; 2) foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322.

Com a referida decisão, não há dúvidas de que o mérito da ADI 5322 surte efeitos apenas a contar da data da publicação da ata de julgamento, ou seja, a partir de 12/07/2023.

Dessa forma, a partir de 12/07/2023 é que passa a valer tanto a declaração de constitucionalidade de vários temas da Lei 13.103/15 quanto a inconstitucionalidade dos seguintes itens: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, § 3º, e art. 67-C, § 3º do CTB); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, art. 235-D, caput); 3) cumulatividade de DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, § 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, § 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, § 1º, 8º e 12º) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, § 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, § 5º e CLT, art. 235-E, III).

Vale destacar que as empresas de transporte de cargas devem estar cumprindo a decisão de mérito da ADI 5322 desde 12/07/2023 sob pena de acumularem um passivo trabalhista.

Outro aspecto importante é que há fundamentos legais e jurídicos para que as decisões judiciais que aplicaram retroativamente a decisão do STF na ADI 5322 sejam reformadas, pois tais decisões somente podem considerar os efeitos a partir de 12/07/2023, data da publicação da ata de julgamento de mérito da ADI 5322, como restou decidido no acórdão em Embargos de Declaração.

Caso haja algum processo trabalhista já julgado aplicando a decisão da ADI 5322 antes de 12/07/2023, entendemos que a modulação dos efeitos pode ser invocada em sede de recurso, desde que respeitado o prazo legal para interposição e os requisitos de admissibilidade.

A modulação dos efeitos da decisão também pode ser arguida em fase de liquidação de sentença, tendo em vista o caráter “erga omnes” da decisão do STF e considerando que se trata de fato superveniente que deve ser considerado pelo juiz (CF, art. 102, § 2º, e CPC, art. 493), podendo ser alegada inclusive a inexigibilidade da obrigação (CPC, art. 525, § 1º, inciso III).

Caso a decisão judicial tenha dado efeitos à ADI 5322 anteriormente a 12/07/2023 e já tenha transitado em julgado, entendemos ser cabível ação rescisória, com fundamento nos artigos 525, § 15, 927, I, e 966, todos do CPC, observado o prazo decadencial de dois anos a contar do trânsito em julgado (CPC, art. 495).

Nos casos em que houver decisão judicial que descumpra a modulação dos efeitos contida no acórdão dos Embargos de Declaração na ADI 5322, cabe reclamação constitucional no STF com fundamento nos artigos 102, I, “l” e 105, I, letra”f” da Constituição Federal e art. 988, III e IV, do CPC.

No que tange à possibilidade de negociação coletiva dos itens declarados inconstitucionais pelo STF, o acórdão dá provimento parcial aos Embargos de Declaração da CNTTT para reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, enfatizando que, na própria Ementa da decisão de mérito da ADI 5322, ficou constando no item 3 “o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas e a constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva”.

Conquanto o voto do Ministro Relator não seja claro sobre a possibilidade de tratar em negociação coletiva os temas da Lei 13.103/15 declarados inconstitucionais pelo STF na ADI 5322, vale destacar o voto convergente do ministro Dias Toffoli, contido no acórdão dos Embargos de Declaração que, acompanhando integralmente o Ministro Relator ressalta, entretanto, que a “submissão dos temas tratados às negociações coletivas, como acolhido no voto do eminente Ministro Relator, poderá otimizar o cumprimento do acórdão proferido em proveito do próprio trabalhador, o qual, diante de viagens longas, pode preferir acumular e usufruir seu legítimo direito ao descanso de maneira cumulativa, em proveito da própria família”.

O voto convergente do ministro Dias Toffoli, em nossa opinião pessoal, aponta para a possibilidade de negociação coletiva, desde que reste demonstrada a compatibilidade com o disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e os benefícios para o motorista profissional.

Os limites e as alternativas juridicamente viáveis para adoção da negociação coletiva, para possibilitar a melhor adequação das alterações trazidas na Lei 13.103/15 pela ADI 5322, será um desafio a ser enfrentado pelas entidades sindicais representativas dos trabalhadores e das empresas de transporte de cargas, e merece um estudo jurídico mais aprofundado sobre o tema.

Nesse sentido, a NTC&Logística, por meio da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND), realizará, no dia 13/11/2024, em sua subsede em São Paulo, das 9h às 13 horas, o “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, que contará com a presença de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), desembargadores do trabalho e advogados especialistas no setor econômico do TRC. Serão tratados dois temas atuais e de relevância: 1) a terceirização de mão de obra e a pejotização; 2) a jornada de trabalho do motorista após o julgamento da ADI 5322.

As inscrições já estão abertas por meio do site: www.portalntc.org.br

CNT avalia que proposta orçamentária para 2025 reduzirá investimentos em infraestruturas de transporte

CNT avalia que proposta orçamentária para 2025 reduzirá investimentos em infraestruturas de transporte

O orçamento dos ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos foi diminuído pela metade

O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) 2025, enviado pelo governo federal para a apreciação do Congresso Nacional em agosto deste ano, foi analisado na nova edição da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte, que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de lançar. Publicada nesta segunda-feira (28), a análise mostra que, do orçamento total de R$ 5,87 trilhões previstos para 2025, apenas 0,3% (R$ 17,40 bilhões) está reservado para investimentos em infraestruturas de transporte.

Em relação aos recursos direcionados para os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos, houve uma redução de quase metade do valor do PLOA 2025 (R$ 34,91 bilhões) em comparação com o PLOA 2024 (R$ 65,64 bilhões). O menor volume de recursos direcionados aos Ministérios se refletiu em redução dos investimentos previstos para o ano que vem (R$ 15,73 bilhões, frente a R$ 17,33 bilhões no PLOA 2024).

A alocação de recursos de investimentos presentes no PLOA 2025, por modo de transporte, está direcionada, em sua maior parte, para o : R$ 13,49 bilhões (88,2%). Vale ressaltar que essa modalidade é responsável pelo deslocamento de 65% das cargas e de 95% dos passageiros no país. Em segundo e terceiro lugares, em termos de investimentos previstos, estão o ferroviário, R$ 1,14 bilhão (3,9%), e o aquaviário, R$ 282,18 milhões (2,0%). O planejamento orçamentário destina ao modo aéreo R$ 140,20 milhões (1,0%).

Para as empresas estatais, a proposta é de R$ 1,67 bilhão de investimento no orçamento de 2025, sendo R$ 451,77 milhões para o aéreo, por meio da Infraero, e R$ 1,22 bilhão (72,9%) ao aquaviário, por meio da Companhia Docas.

No modo aquaviário, esse valor é menor do que o proposto no PLOA 2024, de R$ 1,33 bilhão, e o aprovado na LOA 2024, de R$ 1,31 bilhão. Essa redução se deu para a Autoridade Portuária de Santos S.A., a Companhia Docas do Pará e a Companhia Docas do Rio de Janeiro.

Na avaliação da CNT, é preocupante essa redução de orçamento para investimento em infraestruturas de transporte, em todos os modos. “É preciso ampliar as dotações orçamentárias para que os investimentos públicos possam garantir a qualidade das infraestruturas de transporte no país. Essa é uma condição essencial para se ampliar a eficiência dos serviços prestados pelos transportadores”, afirma o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Trabalho da CNT

O Brasil está entre as dez maiores economias do mundo, e as atividades de transporte e logística são fundamentais para todos os setores econômicos. Por isso, a Confederação Nacional do Transporte se dedica a produzir conhecimento técnico que apoie a gestão dos negócios e impulsione o desenvolvimento da atividade transportadora e da economia nacional.

“Nos últimos 20 anos, a CNT realizou mais de 500 estudos e pesquisas que não apenas evidenciam os principais desafios do setor, mas também oferecem propostas de soluções para os formuladores de políticas públicas e ferramentas que podem ser aproveitadas pelas empresas na gestão de seus negócios”, ressaltou Bruno Batista.

Infraestrutura viária e a segurança nas estradas

Infraestrutura viária e a segurança nas estradas

Um alerta acende nas rodovias que cortam o Brasil de Norte a Sul, de Leste a Oeste. O número de acidentes em nossas estradas continua em uma escala de ascendência, tanto em ocorrências envolvendo veículos pesados quanto os leves. É necessário parar para discutir esse cenário e buscar soluções conjuntas entre os diferentes entes envolvidos na segurança de nossas estradas.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2023, em todo o Brasil, o número de acidentes envolvendo veículos pesados com vítimas fatais alcançou a casa das 17,5 mil ocorrências, as quais causaram 2.500 mortes. Trazendo um recorte do Paraná, onde a circulação por rodovias é intensa, o cenário não é diferente e segue a mesma tendência nacional, tanto em rodovias estaduais quanto nas federais.

“A partir do momento em que todos que interagem com estradas estiverem na mesma página e com o mesmo objetivo, com certeza os números de acidentes devem retrair e muitas vidas serão salvas”.

Quando se analisa a segurança numa estrada como a BR-277, em um dos principais trechos rodoviários dentro de nosso Estad,o entre Curitiba e o Porto de Paranaguá, tem-se um retrato atual da situação. De fevereiro a agosto deste ano, foram registrados 613 acidentes, causando a morte de 16 pessoas. Mas números viram somente estatísticas se ações concretas não forem realizadas em conjunto.

Precisamos tratar do assunto de forma firme, lembrando que não são apenas dados, mas sim vidas, de famílias, de trabalhadores que carregam nossas riquezas para cima e para baixo diuturnamente. É urgente dar um basta, tratando o tema com responsabilidade e ações concretas.

E há inúmeras formas de começar a agir. Quando se fala em infraestrutura, por exemplo, na questão da BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, é hora de o governo estadual buscar parcerias para se discutir uma nova rodovia que ligue ao maior porto graneleiro da América Latina. A atual estrada está estrangulada com movimento altíssimo, o que coloca em risco a segurança. E a previsão é que haja um crescimento gigante nas exportações para os próximos anos, aliado a um crescimento no turismo e na circulação de pessoas nos municípios litorâneos. Logo, esse tema precisa entrar na pauta de nossos representantes, tanto do Executivo quanto do Legislativo – estadual e federal. Infraestrutura moderna também salva vidas.

Rodovias em bom estado de conservação e infraestrutura também necessitam de maior fiscalização. As Polícias Rodoviárias precisam de apoio, para terem maiores efetivos e assim possam oferecer mais fiscalização e ações junto às estradas. A percepção de que as autoridades estão na ativa faz com que os condutores também se atenham às leis de trânsito, respeitando os limites de velocidade e se concentrando na sua conduta ao volante.

A infraestrutura também precisa ser cuidada. Por isso, é papel das concessionárias que administram os trechos de rodovias fazer manutenção de ponta, tanto de atendimento às ocorrências quanto na realização de obras. A sociedade financia esse trabalho por meio da tarifa de pedágio. Logo, essa entrega também precisa ser satisfatória, o que também resulta em proteção à vida.

Outros setores da sociedade, como montadoras e empresas que atuam no setor de transportes, podem aderir à causa, participando de campanhas, sendo parceiras em ações de conscientização dos motoristas. É uma contribuição primordial neste contexto. Empresários do setor de transporte, bem como federações e sindicatos, também têm seu papel em promover essa conscientização.

Por meio do SEST SENAT, existe um amplo programa de aperfeiçoamento profissional disponível para todos que atuam no setor transportador. O destaque vai para o Simulador de Direção, um dispositivo ultramoderno que ajuda no treinamento de motoristas, colocando o mesmo em situações quase que reais vividas em estradas.

Inúmeros outros programas de formação de novos motoristas ou de aperfeiçoamento profissional são disponibilizados gratuitamente pelo SEST SENAT. Porém, ainda é preciso maior adesão das empresas a essas iniciativas, assegurando que seus colaboradores estejam preparados para enfrentar com mais segurança condições adversas durante a direção nas estradas.

Como Federação, o papel também é o de se agregar a essa pauta. Nós, do Sistema Fetranspar, participamos de um grupo multidisciplinar para discutir o assunto. Nele, temos a presença das Polícias Rodoviárias, concessionárias de rodovias, empresários e lideranças internas, que buscam soluções para essa problemática. O papel agregador das federações é primordial para puxar esse tema. A partir do momento em que todos os que interagem com estradas estiverem na mesma página e com o mesmo objetivo, com certeza os números de acidentes devem retrair e muitas vidas serão salvas em nossas estradas Brasil afora. Porém, não podemos esperar, e ações precisam começar já e em todos os estados de nossa federação.

*Sérgio Malucelli é presidente do Sistema Fetranspar e Coordenador do G7 Paraná.

Transcares comemora 45 anos: uma história de solidez

Transcares comemora 45 anos: uma história de solidez

Da então Associação Profissional das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Espírito Santo, fundada em 26 de outubro de 1979, até hoje, muita coisa mudou! A Associação deu lugar ao Sindicato e, anos mais tarde, o termo logística foi incorporado ao nome da entidade. Contudo, 45 depois da inauguração, se tem algo que continua intacto na história do Transcares, o Sindicato das Empresas de Transporte e Logística no Estado do Espírito Santo, é o objetivo que o fez nascer, aquele propósito pelo qual a diretoria atua dia após dia ao longo dessas quatro décadas e meia: o fortalecimento do TRC no Espírito Santo.

Como de costume, a data foi comemorada! E desta vez, além de uma campanha que ganhou vida nas redes sociais do Sindicato, o presidente Luiz Alberto Teixeira e parte da diretoria – Marco Zon, Leandro Teixeira e Jonas Lonrencini – receberam a equipe para um almoço especial na sexta-feira, 25 de outubro. Almoço com direito até a parabéns!

Teixeira, que defende como ninguém o associativismo e não esconde o carinho que tem pelo Sindicato e pelas pessoas da equipe, participou ativamente da criação da campanha, que focou na solidez que marca a trajetória.

“Quando um casal completa 45 anos de casamento, comemora as Bodas de Rubi – uma simbologia de força, paixão e amor. Trouxemos um pouco dessa simbologia à comemoração do Transcares, porque solidez, palavra que marca nossa história, tem também tudo a ver com o rubi, que, além de sólido, é resistente. Ao festejar Bodas de Rubi com o TRC no Espírito Santo, o Transcares está jogando luz à sua força, constância e compromisso com o setor e com as pessoas que nele operam”, opinou.

A campanha continua no ar até 31 de outubro, focando também nos valores sobre os quais o sindicato se sustenta – qualificação, ética e profissionalismo, parceria, comprometimento, associativismo, solidariedade e segurança.

“Temos uma história bem construída, que envolve trabalho, compromisso e dedicação ao setor de transporte e logística. Nessa trajetória, temos nos dedicado a representar e fortalecer o segmento, buscando o desenvolvimento e a excelência que ele merece. Cada conquista ao longo dessa jornada reflete o empenho de uma equipe comprometida e o apoio de associados e parceiros que acreditam na nossa missão. Juntos, celebramos essas décadas de crescimento e união, e seguimos firmes, com o olhar voltado para o futuro!”, finaliza Luiz Alberto Teixeira.