Flat Preloader Icon

ANTT aprova nova resolução sobre Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (16/7), o relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). A Resolução ANTT nº 5.849/2019 entrará em vigor no dia 20/07/2019.

A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. Parte significativa dessas contribuições foram acatadas e serviram de subsídio para aprimoramento da proposta submetida à Audiência Pública.

A nova resolução tem como principais características:

  • 11 categorias de carga;       
  • Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;       
  • Cálculo em R$/viagem;     
  •  Tabela para carga lotação;       
  • Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;       
  • Inclusão do seguro do veículo;       
  • Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;

 

O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis. Já o Anexo II, demonstra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.

Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:

 

  • Define-se primeiramente o tipo de carga;       
  • Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;       
  • Definição da distância a ser percorrida;       
  • Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

 

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/ 2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Próximos passos – De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Serão temas avaliados e aprofundados:

 

  • Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);         
  • Tratamento específico para as cargas fracionadas;         
  • Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio;         
  • Destaque do diesel na fórmula do Piso Mínimo.

Artigo: A Medida Provisória 881 e as alterações na CLT

A Medida Provisória 881, de 30/04/2019, trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.

O relatório do deputado Jeronimo Goergen, que trata da análise da MP 881 foi apresentado, votado e aprovado, no dia 09/07/2019, na Comissão Mista da Câmara dos Deputados e será enviado para deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Houve apresentação de 301 emendas e o relator fez várias mudanças no texto original apresentado pelo Poder Executivo.

São diversas matérias tratadas na referida MP, mas nesse texto fazemos uma análise das alterações que estão sendo feitas na CLT em vários de seus dispositivos.

 GRUPO ECONÔMICO PARA FINS TRABALHISTAS

A MP 881 traz alterações no par.2º, do artigo 2º, da CLT, em relação ao grupo econômico para dispor que a existência de grupo econômico não impõe responsabilidade subsidiária, salvo nas hipóteses de fraude previstas no artigo 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial), onde a responsabilidade será solidária.

Atualmente a CLT trata do grupo econômico estabelecendo o conceito e a responsabilidade solidária entre as empresas pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

CARTEIRA DE TRABALHO

A MP 881 traz alterações nos artigos 13, 14, 15, 16, 29 e 40, revoga os artigos 17, 20, 21, 25, 26, 30, 32, 33 e 54, estabelecendo novas regras para a expedição e modelo da Carteira Profissional que passa a ser atribuição do Ministério da Economia.

Será adotado preferencialmente o modelo eletrônico e apenas excepcionalmente poderá ser emitida pelo meio físico: I- nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que foram habilitadas para tanto; ou II- mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais; III- mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração.

Não é mais necessário que o interessado compareça, pessoalmente, ao órgão emitente da Carteira Profissional, pois será privilegiada a emissão em formato eletrônico, tendo como identificação única do empregado o número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

O prazo para que a Carteira de Trabalho possa ser anotada pelo empregador foi ampliado de 48 horas para 5 dias, sendo dispensado o recebido de entrega e os registros eletrônicos gerados pelo empregador, pois os sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações exigidas pela lei.

A MP 881 estabelece ainda um prazo de até 48 horas a partir de sua anotação para que o trabalhador possa ter acesso às informações de sua Carteira Profissional e revoga os artigos 417, 419, 420 e 421, que tratam da Carteira de Trabalho do menor.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

A CLT dispõe atualmente que todo empregado terá um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

A MP 881 altera o artigo 67 da CLT para dispor que continuará sendo assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O artigo 68 da CLT está sendo alterado para autorizar o trabalho aos domingos e feriados e o par.único, do mesmo artigo, também sofreu alteração para dispor que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas.

Assim, ficam revogadas as restrições existentes na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, passando a ser autorizado para todas as atividades.
O artigo 70 sofreu alteração para dispor que o trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Os artigos 385 e 386 da CLT também sofreram alteração para dispor que o descanso semanal remunerado será de 24 horas consecutivas, devendo coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas.

A MP 881 cria o artigo 386-A da CLT para dispor que havendo necessidade imperiosa nas atividades econômicas do agronegócio e relacionadas que estão a condições climáticas como fator determinante do período para sua execução, poderá o trabalho ser exercido em sábados, domingos e feriados, observado as devidas remunerações conforme a CLT.

O parágrafo único do novo artigo 386-A estabelece ainda que inclui-se como atividades econômicas do agronegócio e relacionadas o fornecimento, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos agrícolas e relacionados incluindo: I- cana de açúcar; II- uva e vinho; III-grãos e cereais; IV- produção agrícola de insumos para biodiesel; e V- produtos e subprodutos agrícolas e pecuários.

ANOTAÇÕES DO HORÁRIO DE TRABALHO

Houve alterações no artigo 74 da CLT em relação as anotações do horário de trabalho, tendo sido excluída a exigência de quadro de horário de trabalho, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho afixado em local visível, bastando que o horário de trabalho seja anotado em registro de empregados.

Apenas os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (atualmente são dez) é que passa a ser obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério da Economia, podendo haver pré-assinalação do período de repouso.

A MP 881 dispensa a adoção de ficha ou papeleta de serviço externo, para o trabalho executado fora do estabelecimento, passando o horário dos empregados a constar de registro manual, mecânico ou eletrônico, em seu poder.

Passa a ser permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

A MP 881 revoga o artigo 160 da CLT e altera o 161 para traçar regras menos rígidas para a interdição de estabelecimento, passando a dispor que a autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, à vista do relatório técnico de auditor fiscal do trabalho que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, que deverá ser breve, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes e doenças graves do trabalho. Dessa decisão administrativa caberá recurso, no prazo de 10 dias, para a unidade competente para o julgamento de recursos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a qual terá prazo de 3 dias úteis para a análise do recurso e terá a faculdade de dar efeito suspensivo ao mesmo.

A MP 881 estabelece ainda que a permissão ou ordem para funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, após determinada a interdição ou embargo, sujeitará a autoridade a responsabilização por desobediência, além das medidas legais cabíveis.

A interdição poderá ser levantada pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, independentemente de recurso, após laudo técnico do serviço competente.

Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários se estivessem em efetivo exercício.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

O artigo 163 da CLT está sendo alterado para dispor que ficam desobrigados de constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os estabelecimentos ou locais de obra nelas especificados com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas.

Vale destacar que o dimensionamento da CIPA está previsto no Quadro I, da NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de acordo com o código de atividade econômica desenvolvida pela empresa e dos grupos de enquadramento nele contidos, sendo certo que as empresas que possuam menos de 20 empregados já estão dispensados de criar e manter a CIPA, sendo a alteração feita no artigo 163 de pouco ou nenhum efeito prático.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O USO DE MOTOCICLETA

A MP 881 está revogando o par.4º, do artigo 193 da CLT para desobrigar as empresas a pagar ao empregado que desenvolva as atividades em motocicleta o adicional de periculosidade.

Entretanto, essa matéria está regulamentada pela Lei 12.997, de 18/06/2014 e Portaria 1.655 que aprova o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) e que estabelecem que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, tem direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Dispõe, ainda, a Lei 12.997/14, que para fins de pagamento do adicional de periculosidade é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que utilizada na execução dos serviços profissionais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO DIREITO CIVIL

A alteração feita pela MP 881 ao artigo 444 da CLT, para incluir o par.2º, é uma das mais mudanças mais arrojadas feitas na CLT nos últimos anos e poderá trazer muita polêmica.

De acordo com essa alteração, os contratos de trabalho de remuneração mensal acima de 30 salários mínimos, cujas partes contratantes tenham sido assistidas por advogados de sua escolha no momento do pacto, será regido pelo direito civil, ressalvadas as garantias do art.7º da Constituição Federal.

Há uma clara intenção de dar a essa contratação uma maior liberdade para as partes, afastando a aplicação da CLT, na medida em que determina a aplicação das regras do direito civil, preservando os direitos trabalhistas mínimos assegurados pelo artigo 7º, da Constituição Federal.

Acreditamos que será uma espécie de contrato de trabalho híbrido, onde são assegurados alguns direitos trabalhistas constitucionais, mas prevalecerão as regras previstas no Código Civil.

Trata-se de uma novidade polêmica, pois ao afastar do referido contrato de trabalho os princípios da CLT, ainda que seja apenas na hipótese de remuneração superior a 30 salários mínimos, poderá acarretar discussões judiciais sobre a sua validade.

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

A MP 881 traz alterações nos artigos 626, 627, 629, 630, 631, 632, 634, 635, 636, 637, 638, 640, 641 e 642 e revoga os artigos 633, 635 e seu parágrafo único, que tratam da fiscalização do trabalho.

As principais alterações no procedimento de fiscalização já existente são as seguintes.

O artigo 626 passa dispor que incumbe às autoridades competentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho, cabendo ao referido órgão expedir as instruções que deverão ser cumpridas pelos auditores fiscais.

De acordo com a nova redação dada ao artigo 627, da CLT, a fiscalização observará o critério da dupla visita nos seguintes casos: I- quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, durante 180 dias, contados da vigência das disposições; II- quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, até 180 dias do seu efetivo funcionamento; III- quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até 20 empregados ou; IV- em se tratando de infrações aos preceitos legais ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O parágrafo único do artigo 627 estabelece que não haverá benefício de dupla visita quando se tratar de infração por falta de registro de empregado ou de anotação de CTPS, atraso no pagamento de salários e de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, bem como nas situações em que restar configurado acidente do trabalho, trabalho em condições análogas ás de escravo ou trabalho infantil.

A MP 881 dá nova redação ao artigo 627-A da CLT, para dispor que o procedimento especial para a ação fiscal e o Termo de Compromisso, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação, com eficácia de título executivo extrajudicial poderá ser firmado, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Economia e terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais.

O artigo 628-A institui o domicílio eletrônico trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destinado a: I- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; II- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Também passam a ser adotadas obrigatoriamente as comunicações eletrônicas, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, para fins de ciência e de intimações, sem prejuízo da possibilidade de utilização de outros meios legais de comunicação com o empregador a serem utilizados a critério da autoridade competente.

Os artigos 629, 630, 631, 632, 634, 635, 636, 637, 638, 640, 641 e 642, sofreram algumas alterações e tratam dos procedimentos para lavratura de autos de infração, defesas e recursos.

 

As novas regras trazidas pela MP 881 exigem que o auto de infração seja lavrado no curso da ação fiscal e não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, devendo ser lavrado em duplicata, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou preferencialmente enviada por meio eletrônico ou excepcionalmente por via postal.

O auto de infração será registrado em meio eletrônico pelo órgão fiscalizador, de modo a assegurar o controle do seu processamento e o prazo para apresentação de defesa passou de 10 para 30 dias, contados do recebimento do seu recebimento.

A nova redação do artigo 631 da CLT dispõe que qualquer cidadão, entidade ou órgão público, poderá comunicar à autoridade trabalhista as infrações que verificar, devendo esta proceder às apurações necessárias.

Continua assegurada no artigo 632 da CLT a faculdade do autuado apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo à autoridade competente julgar a pertinência e necessidade de tais provas, sendo dispensada a autenticação e cópias e reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.

Continua assegurado no artigo 635 da CLT o direito de recurso à segunda instância administrativa, contra a decisão administrativa que apreciar a defesa do auto de infração, devendo as decisões serem sempre fundamentadas e atender aos princípios da impessoalidade, ampla defesa e contraditório.

O artigo 635, par.3º, da CLT, traz a possibilidade de análise de recursos em segunda e última instância administrativa por um conselho recursal paritário, tripartite, integrante da estrutura da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e composto de representantes dos trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho, designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, na forma e prazos estabelecidos em regulamento.

O prazo para recurso administrativo também foi ampliado de 10 para 30 dias, contados do recebimento da notificação, conforme nova redação dada ao artigo 636 da CLT, podendo o recurso ter efeito devolutivo e suspensivo e será apresentado perante a autoridade que houver imposto a multa, a quem caberá a análise dos requisitos formais para processamento à autoridade de instância superior.

O prazo para que o infrator recolha o valor da multa passou de 10 para 30 dias, sob pena de cobrança executiva, sendo que a multa será reduzida em 50% se o infrator for microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até 20 trabalhadores, desde que haja renúncia ao recurso, cujo recolhimento deve ser feito dentro do prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação postal, eletrônica, ou da publicação do edital.

A nova redação dada ao artigo 637 da CLT estabelece que caberá recurso de instância especial à câmara superior de recursos, no prazo de 15 dias da ciência do acórdão ao interessado de decisão que der à lei interpretação divergente da que tenha dado outra câmara, turma ou similar, cabendo, na forma do artigo 637-A, pedido de uniformização de jurisprudência no prazo de 15 dias.

O artigo 638 da CLT, em sua nova redação dispõe que são definitivas as decisões de: I- primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto; II- uniformização de jurisprudência administrativa; III- instância especial.

O artigo 642 da CLT dispõe que a cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades regionais em matéria de inspeção do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União.

EXTINÇÃO DO E-SOCIAL  

Embora não tenha previsão da CLT, a MP 881, em seu artigo 42 extingue o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial em nível federal.

A MP 881/19 produz efeitos imediatos e deve ser examinada pelo Congresso Nacional para que seja transformada em lei, dentro do prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.

O texto da MP 881 já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 09/07/2019 e seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado em revisão.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da NTC&Logística

O desempenho socioambiental do transportador brasileiro tem um aliado

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT celebram, nesta semana, mais um aniversário do Despoluir – Programa Ambiental do Transporte. Ao longo de 12 anos, a iniciativa brilhou pelo pioneirismo e se firmou como o maior programa ambiental empresarial em curso no Brasil. O programa atua junto a mais de 50 mil transportadores (empresas e autônomos), agregando know-how e incentivando boas práticas. Em pouco mais de uma década, o Despoluir proporcionou cerca de 2,6 milhões de avaliações veiculares, com reflexo direto na qualidade do ar que respiramos. Nesta entrevista, Vander Costa, presidente da CNT e dos Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT, relembra essas conquistas e aponta para um futuro cada vez mais limpo e energeticamente eficiente.

Qual é a sua visão para o Programa Despoluir? 

Meio ambiente e transporte possuem forte relação, pois toda atividade econômica influencia o espaço físico em que ocorre e gera impactos na sociedade. O Despoluir surgiu nesse contexto para ser um aliado, a fim de ajudar o transportador brasileiro a melhorar seu desempenho socioambiental. Queremos aprimorar, inovar, expandir e fortalecer ainda mais a atuação do programa em favor do desenvolvimento sustentável do setor.

Como o senhor vê a evolução e o futuro do Programa Despoluir?

Desde a sua criação em 2007, o Despoluir já realizou mais de 2,6 milhões de avaliações veiculares ambientais, atendendo a mais de 50 mil empresas transportadoras e caminhoneiros autônomos. Hoje, é o maior programa ambiental da iniciativa privada em curso no Brasil e é reconhecido, principalmente, por sua linha de ação de avaliação ambiental de veículos rodoviários movidos a diesel, dada a importância de se melhorar o desempenho do transporte brasileiro no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa e poluentes no ar. Penso que o Despoluir evoluirá no sentido de desenvolver novos serviços e produtos técnicos voltados à eficiência, inovação e sustentabilidade nos diversos modais de transporte do Brasil.

Como o Despoluir pode ajudar as empresas de transporte a vencer os desafios ambientais e de infraestrutura existentes no contexto brasileiro?

O Despoluir orienta as empresas de transporte sobre medidas estratégicas para a superação de desafios e a geração de ganhos, considerando, conjuntamente, os três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico. Além disso, participamos de fóruns e discussões governamentais sobre transporte e meio ambiente, defendendo o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às necessidades do setor e criem um cenário favorável para que os transportadores atuem de forma sustentável. Entre os pontos reivindicados ao poder público, destacam-se: investimentos na melhoria e na ampliação da infraestrutura de transporte, medidas para facilitar a aquisição de tecnologias mais limpas e incentivos à integração intermodal.

Quais são os principais reflexos positivos do Despoluir no transporte nacional?

O Despoluir sensibiliza, atualiza e auxilia os transportadores quanto a temas que impactam a atividade e o posicionamento perante a sociedade. O programa contribui para que o transporte nacional atue em conformidade com a legislação ambiental e com o desenvolvimento sustentável desejado para o Brasil. Com certeza, isso se reflete na melhoria do desempenho socioambiental dos transportadores. Mas não apenas. Podemos citar, ainda, a geração de ganhos econômicos devido ao aumento da eficiência energética e à melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores do setor.

Quais são os desafios para o transporte sustentável brasileiro?

A disponibilidade de infraestrutura de qualidade adequada, a existência de condições favoráveis à integração intermodal e a viabilidade de aquisição e uso de combustíveis alternativos e tecnologias sustentáveis. Hoje, a maioria dos empresários do setor transportador já se mobiliza para aliar as suas atividades ao conceito de sustentabilidade, entendendo que essa postura é vantajosa não somente para o meio ambiente e a sociedade mas também para a sua expansão na participação de mercado. Contudo, vale destacar que os transportadores se deparam com entraves da realidade brasileira, como a infraestrutura deficitária, que compromete os ganhos esperados com o uso de combustíveis e tecnologias mais limpas, bem como com a adoção de boas práticas operacionais e gerenciais. É fundamental destacar, ainda, a indisponibilidade de insumos, veículos e outras tecnologias sustentáveis a preços e condições de aquisição acessíveis no mercado nacional. A conjuntura brasileira dificulta sobremaneira a implementação de medidas sustentáveis. Esse quadro precisa ser revertido.  

Quais são os benefícios que o Despoluir propicia aos trabalhadores do setor e à sociedade?

O Programa Despoluir promove o engajamento dos transportadores em ações de responsabilidade ambiental e social que geram importantes benefícios aos trabalhadores do setor e à sociedade, como a melhoria da qualidade de vida. A avaliação veicular ambiental, por exemplo, melhora a qualidade do ar, e isso se reverte em prol da saúde desses trabalhadores, em geral, mais expostos às emissões de poluentes, e da população. Outro exemplo é o incentivo à adoção de boas práticas de gestão ambiental, voltadas ao uso racional de recursos naturais e à destinação adequada de resíduos. Ao investirmos na educação ambiental, colaboramos para que o transportador se torne um grande disseminador do conhecimento. Isso tudo se reverte em práticas sustentáveis, aplicadas na vida real.

NTC promove reunião com representantes dos núcleos da COMJOVEM de todo o Brasil

NTC promove reunião com representantes dos núcleos da COMJOVEM de todo o Brasil

A COMJOVEM Nacional realizou ontem (17), no Palácio do TRC em São Paulo, a reunião de coordenadores e vice-coordenadores dos seus núcleos regionais.

 

PHOTO 2019 07 17 19 18 54

Com mediação da Coordenadora Nacional da COMJOVEM Ana Carolina Ferreira Jarrouge, a reunião passou inúmeras informações fundamentais aos presentes, além de palestras e dinâmicas.

 

PHOTO 2019 07 17 19 18 48

Para iniciar, o presidente da NTC&Logística José Hélio Fernandes deu as boas vindas aos jovens empresários e executivos. Em sua fala mostrou confiança no trabalho apresentado pela COMJOVEM. 

PHOTO 2019 07 17 19 18 49 4

“Eu confio e espero muito de vocês. Acredito que o jovem pode fazer diferente e sei que vocês farão a diferença”, afirmou José Hélio Fernandes.
Em seguida, Dimas Araujo, diretor da DBA&C Associados, apresentou a estrutura do Transporte de Cargas, demonstrando a importância dos Sindicatos, Federações, Confederação e papel da NTC&Logística no setor.

 

PHOTO 2019 07 17 19 18 49

O Palestrante Márcio Gaba, licenciado Máster para o Brasil da LMI e fundador da YouCaps USA – Las Vegas desenvolveu o Workshop Neurolinguística – A Ponte para a Comunicação Eficaz, focado na comunicação empresarial e pessoal das lideranças. 

 

PHOTO 2019 07 17 19 18 50 3

Márcio passou atividades buscando a interação entre os presentes, enfatizando as diferentes formas de se comunicarem, bem como suas consequências.Márcio passou atividades buscando a interação entre os presentes, enfatizando as diferentes formas de se comunicarem, bem como suas consequências.

Após o intervalo para o almoço, Rodrigo Bernardino, assessor da DBA&C Associados em conjunto com Ana Jarrouge, realizaram a dinâmica missão, visão e valores, separando grupos para a discussão desses três aspectos que movem a Comissão de Jovens Empresários.

No Plenário, os representantes das Câmaras Técnicas e Assessores da NTC, Lauro Valdívia, Sônia Rotondo, Gildete Menezes, Narciso Figuerôa Junior, Marcos Aurélio Ribeiro e Coronel Souza, se apresentaram e falaram de suas atividades frente a entidade e demonstrando a importância do trabalho desenvolvido.

PHOTO 2019 07 17 19 18 50

                       IMG 5889

PHOTO 2019 07 17 19 18 52

PHOTO 2019 07 17 19 18 52

PHOTO 2019 07 17 19 18 52

IMG 5913

O último tópico do dia foi a Reunião Ordinária COMJOVEM, que abordou temas como metas para o segundo semestre de 2019, Instituto COMJOVEM, Encontro Nacional, Missão Internacional COMJOVEM 2020, envio de evidências, viagens técnicas, formação de novos Núcleos e compras coletivas.

Tarcísio Gomes de Freitas: Pela eficiência na gestão

Tarcísio Gomes de Freitas tem uma das avaliações positivas mais altas do governo Bolsonaro. Considerado um técnico na área, o atual ministro da Infraestrutura já foi secretário de Coordenação de Projetos na Secretaria Especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), no governo Michel Temer, e também diretor-executivo e diretor-geral do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Desde que assumiu a pasta, o ministro tem realizado viagens por todas as regiões do país, seja para inaugurar obras, seja para acompanhar o andamento de outras, como fez na BR-163, no Pará, no início do ano. Atuante nas redes sociais, o ministro tem perfis pessoais no Facebook, Instagram e Twitter, onde publica, quase diariamente, informações sobre as ações do ministério e tem sido enfático ao afirmar que “todo o trabalho está sendo realizado para elevar os padrões e as boas práticas de gestão, tendo como prioridade a melhoria da eficiência no uso dos recursos públicos”.

Tarcísio Gomes é engenheiro formado pelo IME (Instituto Militar de Engenharia), bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras e, em seu currículo militar, tem ainda uma passagem pela missão brasileira no Haiti. Depois de uma longa negociação, devido à extensa agenda que o ministro tem cumprido em todo o Brasil, ele respondeu, por e-mail, aos questionamentos da reportagem. Acompanhe.

Os transportadores têm grandes expectativas para a retomada do crescimento econômico a partir de melhorias na infraestrutura do país. Quais as medidas mais urgentes a serem realizadas pelo ministério ainda em 2019?

Diante dos desafios que temos pela frente, nós estruturamos algumas ações que já estão sendo implementadas para ampliar a infraestrutura de transporte. Começamos pela reestruturação do Ministério, onde estamos enfatizando a elevação dos padrões e boas práticas de governança e compliance para melhorar a eficiência no uso dos recursos públicos, sempre orientados pela ética, integridade e transparência. Há também a ampliação e o fortalecimento de parcerias com o setor privado, por meio da efetivação de concessões em todos os modos de transporte, a partir de uma carteira de projetos robusta e atrativa.

Queremos promover a gestão eficiente dos recursos públicos, com ênfase na priorização da manutenção da infraestrutura (patrimônio nacional); concluir obras com elevado grau de execução; intensificar e retomar empreendimentos estruturantes nos corredores de exportação e nos eixos de integração nacional; e realizar melhorias da mobilidade em áreas urbanas, com base em critérios técnicos de priorização de investimentos. Outra medida que adotamos é manter o diálogo permanente e construtivo com o parlamento, órgãos de controle, embarcadores, transportadores, transportadores autônomos e usuários para aperfeiçoar normativos e marcos regulatórios, destravar empreendimentos, reduzir a burocracia para os usuários, aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, reduzir tempo de viagens e incentivar fiscalizações eletrônicas. Como exemplo, podemos citar o Documento de Transporte Eletrônico – DT-e, que substituirá mais de 30 documentos e será fiscalizado eletronicamente, sem a necessidade de abordagem física do caminhoneiro. Com isso, poderemos economizar seis horas, em média, do tempo de viagem. A fiscalização incluirá, por exemplo, a pesagem dinâmica dos veículos. Também estamos divulgando uma carteira de projetos robusta para execução futura, atendendo ao princípio da previsibilidade.

O governo já anunciou a continuidade dos leilões para conceder novas infraestruturas de transporte. Em se tratando de modelagem, o que o ministério deve utilizar para as rodovias?

Não há uma modelagem única. Em função das especificidades de cada rodovia qualificada, identificamos a modelagem que melhor se aplica, sempre com foco em melhorar a qualidade do serviço ao usuário e garantir a sustentabilidade e atratividade do empreendimento. Há casos em que nossos estudos apontaram uma maior aderência do modelo de tarifa dinâmica, com valor diferenciado para pista simples e pista duplicada. Isso possibilita uma tarifa mais justa de acordo com o serviço prestado. Outra melhoria que estamos analisando é a cobrança de outorga variável com um mecanismo de proteção cambial para contratos de financiamento em dólar, facilitando a captação de recursos no exterior. Também estamos estudando a aplicação de um modelo híbrido com tarifa mínima, deságio limitado e valor de outorga como critério de desempate e mecanismo de proteção às premissas contratuais. Queremos, com isso, garantir um retorno sustentável ao projeto ao mesmo tempo em que oferecemos ao usuário compartilhamento das eficiências ofertadas pelo licitante vencedor do leilão. Outra questão em análise são as maneiras de simplificar o processo de revisão tarifária para reduzir o custo regulatório do procedimento e dar mais efetividade, metodologia, clareza e previsibilidade à metodologia.

O governo também já sinalizou que pretende regulamentar uma lei que trata da devolução amigável de concessões na área de infraestrutura como forma de resolver problemas com concessões atuais de rodovias. O que está sendo feito nesse sentido?

A lei depende de regulamentação por meio de decreto. Com isso, o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Economia estão finalizando os ajustes na redação, o que possibilitará a publicação do normativo em breve.

Como está sendo trabalhada a solução para o impasse das renovações antecipadas do setor ferroviário? 

O setor ferroviário brasileiro atravessa um momento estratégico para maturação das premissas que nortearão os investimentos na área para as próximas décadas, especificamente no que diz respeito aos futuros contratos de concessão ferroviária. Por outro lado, não se pode pensar em um sistema ferroviário integrado se não houver uma mínima harmonia entre os contratos de concessões que o integram, vigentes e futuras. Nesse sentido e considerando a proximidade do final da vigência de parte dos atuais contratos de concessão ferroviária, é necessário avaliar qual é a melhor alternativa a ser adotada para o futuro do sistema ferroviário brasileiro, observando-se a necessidade de realização de novos investimentos para aumento de capacidade de operação e de redução de conflitos urbanos, bem como o aperfeiçoamento dos referidos contratos no âmbito regulatório. Após a realização de estudos técnicos específicos, demonstrou-se vantajosa a realização dessa prorrogação antecipada em relação a outros cenários, inclusive a possibilidade de realização de nova licitação para o empreendimento. Em suma, entendemos que as renovações antecipadas têm como grande diferencial, além da modernização dos contratos, a possibilidade de se obterem investimentos, em curto prazo, como contrapartida da concessionária. Dentre as principais vantagens da renovação antecipada, temos a antecipação de investimentos; a ampliação imediata de capacidade; a melhora do nível de serviço; e a possibilidade de modernização do contrato. A prorrogação antecipada permite a realização dos investimentos necessários de forma imediata, com recursos privados, e com o tempo de contrato suficiente para a amortização desses. Esses investimentos viabilizam a ampliação da oferta do serviço de transporte ferroviário de carga nacional e a redução dos conflitos das ferrovias em áreas urbanas. Consequentemente, seria possível promover a redução dos custos dos serviços de transporte e aumentar a oferta de operações de direito de passagem.

Como o governo estuda viabilizar a Ferrogrão? 

No que se refere à Ferrogrão, é importante salientar que a ferrovia possibilitará o escoamento de grande parte da produção agrícola do Centro-Oeste, por meio da conexão com o porto de Miritituba, no estado do Pará. O projeto é uma prioridade para o governo do presidente Jair Bolsonaro, e a vamos conceder entre o final de 2019 ou o início de 2020. O empreendimento já passou por consultas e audiências públicas, e estamos fazendo alguns ajustes para envio do projeto ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Sobre o valor das outorgas das concessões aeroportuárias, destinado ao Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), qual será a primeira aplicação? Esse valor irá para os aeroportos regionais? De que forma? Já existe um horizonte de tempo para aplicação desses recursos?

Os valores devidos pelas concessionárias em razão de outorgas de infraestrutura aeroportuária compõem os recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), de natureza contábil e financeira, cujos recursos são destinados à infraestrutura aeroportuária do Sistema Nacional de Aviação Civil, beneficiando toda a rede nacional. Para 2019, a previsão de arrecadação é da ordem de R$ 4,8 bilhões, já contando com os valores das concessões realizadas em março de 2019. Contudo, cabe ressaltar que os recursos do Fnac se sujeitam ao contingenciamento estabelecido pelo decreto nº 9.711/2019, o que restringe sobremaneira o recurso efetivamente disponível. De forma geral, os recursos da aviação regional são aplicados em forma de Termo de Compromisso e Termos de Execução Descentralizada, geralmente junto ao Comando da Aeronáutica. Com isso, já entregamos, em março deste ano, revitalização do aeroporto de Macaé (RJ) e restauração das pistas dos aeroportos de Montes Claros (MG) e Curitiba (PR). Em abril: novo terminal do aeroporto de Macapá (AP) e modernização do aeroporto de Marabá (PA). Em maio: inauguração dos aeroportos de Uberlândia (MG) e de Imperatriz (MA).

O senhor já citou que a meta do ministério é “eliminar a regulação”. De que maneira isso será realizado? 

A redução do fardo regulatório é uma das determinações do presidente Bolsonaro que estamos cumprindo. Vamos desburocratizar procedimentos e reduzir custos adicionais decorrentes da atividade regulatória. Para isso, estamos dialogando com o setor privado no sentido de identificar eventuais excessos de regulação e também para colher sugestões a fim de que possamos aprimorar e simplificar nossas práticas regulatórias, reduzindo os riscos para os atuais e futuros concessionários.

O ministério e o SEST SENAT estão trabalhando juntos para desenvolver ações de saúde e proporcionar mais qualidade de vida aos caminhoneiros. Como essa parceria pode contribuir para aumentar a eficiência do transporte nacional? 

Os caminhoneiros são uma categoria absolutamente relevante para o desenvolvimento do país e que possui dificuldades de frequentar um curso de capacitação/atualização profissional e de agendar um atendimento médico ou odontológico, pois estão sempre na estrada trabalhando. A atuação do SEST SENAT em parceria com o ministério é fundamental para melhorar a condição de vida da categoria, com reflexos diretos na segurança do transporte, na redução de acidentes, possibilitando, ainda, maior confiabilidade, o que certamente contribui para a qualidade dos serviços prestados. Como resultado dessa parceria, na primeira ação realizada entre os dias 7 e 12 de abril de 2019, mais de 52 mil caminhoneiros e familiares foram atendidos em ações de promoção da saúde e da qualidade de vida, com atendimentos de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição. Outra parceria relevante foi realizada com o Ministério da Saúde, que resultou na possibilidade de os caminhoneiros serem recebidos em qualquer UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para a realização de atendimentos médico e odontológico emergenciais fora de seus domicílios e a ampliação de sua cobertura vacinal, sem a necessidade de agendamento prévio.