por Rodrigo Bernardino | jul 27, 2020 | Notícias
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A capilaridade da tecnologia no setor de transporte RODOVIáRIO de cargas.
Em uma pesquisa feito pela Vanson Bourne, encomendada pela Avaya, 94% das empresas entrevistadas ao redor do mundo são favoráveis à implementação de tecnologias com inteligência artificial. Este número atinge 99% no Brasil. Das empresas brasileiras consultadas, 55% efetivamente implementam a tecnologia, especificamente em setores de atendimento ao consumidor.
Estes números são importantes para entender que a inteligência artificial não é mais um futuro tão distante assim. É cada vez mais eminente em diversos setores, principalmente no transporte rodoviário de cargas.
O diretor de finanças e performance da GVM Solutions, Felipe Medeiros, ressalta os benefícios da implementação dessa tecnologia no setor. “Automação, agilidade nas tomadas de decisões e melhoria no planejamento. Estes são os benefícios da IA no setor de transporte. Através do processo de “machine learning” é possível antever cenários e antecipar decisões e informações. Verificando velocidade do veículo, distância da rota, quantidade de entregas, horários de recebimentos de mercadorias, atrelado a alguma ferramenta de GPS com informações de trânsito. Em um cenário futuro mas não tão distante, é possível identificar o cumprimento ou não de uma agenda de entrega.”
A automação de diversos segmentos no mercado se dá de forma rápida. A implementação de novas tecnologias passou a ser requisito para ser uma empresa reconhecida. Colocando as que decidiram não acompanhar esse desenvolvimento, em uma posição inferior, quase obsoleta.
O empresário, entretanto, considera que uma empresa não pode se ver dependente de tecnologia alguma e que o ser humano é indispensável em qualquer atividade. “A tecnologia sempre é aplicada para facilitar o dia a dia das pessoas. É imprescindível a atuação humana e de gestão nas empresas para que os processos sigam conforme o planejado e para atuar de forma incisiva nos gargalos identificados e nos problemas que podem acontecer. O maior perigo que se pode identificar é alguém achar que uma máquina ou uma IA poderá gerir uma empresa 100% autônoma. A máquina mais poderosa existente, ainda é o cérebro humano. E acredito que será por muitos e muitos séculos.”, finaliza.
por Rodrigo Bernardino | jul 27, 2020 | Notícias
Foto: Divulgação
Em um mundo cada vez mais exigente, que preza pela velocidade e eficiência, o mercado varejista precisa ter a capacidade de suprir demandas e atender os clientes de forma qualificada e rápida, o tempo de espera para a entrega de um produto é um dos grandes diferenciais no mundo do varejo online. De acordo com E-commerce Trends 2018 – Rock Content, 97,3% do público que compra online afirma que já abandonou o carrinho de compras, sendo que 82,3% desistiram pelo alto custo do frete, 48,8% por repensar a necessidade de compra e 40,7% pelo longo prazo de entrega. Atualmente, muitas organizações ainda sofrem com o controle de estoque, falta de integração de sistemas e mudança do público, do físico para o online.
Entretanto, já há algum tempo, um modelo de envio chamado Ship From Store vem ganhando espaço no mercado. A metodologia consiste no envio de produtos sem o uso de centros de distribuição, então, ao invés do estoque ficar concentrado apenas em um único local, as mercadorias ficam distribuídas em lojas físicas específicas.
As ferramentas de gerenciamento de e-commerce como Vtex evoluíram muito e aqui na Flash Courier identificamos uma crescente demanda vinda, principalmente, de empresas que começaram a se digitalizar durante a pandemia. A Ship From Store traz automaticamente a economia e velocidade para o varejo, além disso, aumenta o giro de estoque, otimiza vendas online, facilita a entrega e cria uma solução omnichannel para a empresa.
Além dos benefícios citados acima, implantamos uma ferramenta capaz de trazer o completo balanceamento entre o uso de entregadores fixos (CLT) da própria empresa ou nossos e a flexibilidade de chamar um entregador autônomo (crowd shipping). Isso faz com que a loja possa dirigir o seu padrão de qualidade e treinamento dos entregadores sem ter que arcar com o “engessamento” de uma força de trabalho fixa. Já temos três clientes implantando a nossa solução e com planejamento agressivo de abrir mais de 500 pontos de origem nos próximos 30-60 dias.
Investir em tecnologia e nos processos de Ship From Store auxiliará na estrutura de vendas omnichannel, impulsionando o avanço dos varejistas que buscam um processo de venda escalável.
Essa deve ser uma tendência muito grande, ainda mais após a obrigação da digitalização trazida pelo coronavírus. Mas, a Ship From Store deve continuar dividindo espaço com o modelo tradicional. As lojas locais dos varejistas possuem um estoque pequeno e uma menor variedade de produtos disponíveis, um centro de distribuição sempre será específico e importante, ou seja, o SFS é um modelo que veio para ficar, mas que sempre irá complementar o tradicional, sendo essencial para a implantação do Omini Chanel.
Guilherme Juliani, CEO da Flash Courier
por Rodrigo Bernardino | jul 24, 2020 | Notícias, Notícias
A Diretoria da NTC reuniu-se ontem (23), através de conferência on-line para tratar de pautas relevantes para o transporte RODOVIáRIO de cargas. Participaram empresários associados e lideranças das entidades de todo o Brasil e os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da entidade, Francisco Pelucio.
Na oportunidade, o vice-presidente da CNT, Flávio Benatti e o presidente interino da seção de cargas da CNT e vice-presidente da NTC, Eduardo Rebuzzi fizeram um balanço das ações do setor e as pautas que vem sendo trabalhadas.
Os assuntos que foram abordados foram a legislação, retomada da economia, situação dos estados, evento online da NTC através da COMJOVEM no próximo mês, dentre outros assuntos, além do relato dos membros da diretoria da entidade e dos vice-presidentes regionais com informações relevantes sobre o TRC de cada localidade.
O presidente da NTC, juntamente com os representantes das assessorias governamental, jurídica, segurança e técnica relataram as atividades junto aos órgãos governamentais, entidades, associados e também o acompanhamento das demandas do setor.
por Rodrigo Bernardino | jul 24, 2020 | Notícias
A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, perdeu eficácia no dia 19/07/2020.
Ela tratava das seguintes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do empregado e da renda: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
As referidas medidas emergenciais eram bem mais flexíveis do que as regras previstas na CLT, mas tinham prazo de validade, ou seja, somente poderiam ser aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ou seja, até 31/12/2020.
Algumas regras foram bem úteis e necessárias neste momento de pandemia, tais como a possibilidade do empregador pode determinar que o empregado prestasse serviços em regime de teletrabalho, inclusive o home office; prazo reduzido para comunicação das férias; possibilidade de antecipação de férias coletivas e individuais, inclusive ainda não vencidas; antecipação de feriados e um banco de horas especial com possibilidade de crédito positivo em favor do empregador para concessão de folgas antecipadas para posterior compensação com horas de trabalho e compensação das horas creditadas em favor do empregado em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública.
Como a MP 927 não foi convertida em lei e perdeu a sua eficácia por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional máximo de 120 dias, as medidas emergenciais trabalhistas nela contidas puderam ser adotadas pelas empresas, apenas do período de 22/03/2020 a 19/07/2020, não podendo ser mais adotadas a partir de 20/07/2020, da forma como estavam previstas na MP 927.
Logo, a partir de 20/07/2020 as matérias contidas na MP 927 devem seguir as regras estabelecidas na CLT.
Entretanto, ainda que a MP 927 tenha perdido a sua eficácia, as medidas que foram adotadas pelas empresas, no período anteriormente mencionado, a nosso ver, possuem plena validade, mesmo que alguns de seus efeitos se estendam além do prazo de vigência da referida MP, como é o caso do banco de horas específico, cuja compensação pode ser feita em até 18 meses, após o dia 31/12/2020, data do término do período de calamidade pública.
Isto porque se trata ato jurídico perfeito, ou seja, aquele já realizado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, atendendo aos requisitos formais e gerando todos os seus efeitos, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto 4.657/42.
Além disso, dispõe o artigo 62, par.3º, da Constituição Federal, que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Entendemos que seria uma ótima medida o Congresso Nacional publicar um decreto legislativo sobre a MP 927, para que possa possibilitar mais segurança jurídica às empresas e trabalhadores em função da aplicação das regras por ela autorizada.
Entretanto, caso isto não ocorra, o parágrafo 11, do artigo 62, deixa claro que não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º, até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas
Em 22/07/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.907/20, de iniciativa do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC), tratando das mesmas medidas emergenciais trabalhistas que estavam previstas na MP 927 com algumas pequenas distinções e propondo que as mesmas possam vir a ser novamente aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Trata-se de um projeto de lei importante e necessário, mas se não houver vontade POLíTICA do Congresso Nacional em sua rápida discussão e aprovação, poderá não haver tempo hábil para a aplicabilidade prática das medidas propostas.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
por Rodrigo Bernardino | jul 24, 2020 | Notícias
Com o objetivo de conhecer o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o Departamento de Custos Operacionais (Decope), da NTC&Logística, está monitorando o desempenho do setor através de um indicador desde março, quando iniciou o isolamento social. Para que isto aconteça, é importante que as empresas auxiliem respondendo a pesquisa, que chega a sua última semana de acompanhamento.
A pesquisa deve ser respondida, a fim de fornecer dados realmente consistentes, mostrando a realidade do setor. As informações ajudarão a fornecer dados para o Governo, sobre a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.
Não deixe de responder. A pesquisa poderá ajudar a sua empresa no futuro.
Clique aqui e participe da 19ª semana da pesquisa