CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Resolução nº 519, de 29 de janeiro de 2015
Dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o que estabelece o Artigo 97 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando a necessidade de atualização do regulamento referente ao sistema de freios de veículos frente à publicação de novas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.020655/2014-47, resolve:
Art. 1º Todo veículo automotor, elétrico, reboque, semi-reboque com peso bruto total superior a 750 kg, novo, nacional ou importado, deverá atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema de freios estabelecidos para cada tipo de veículo pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10966-1, NBR 10966-2, NBR 10966-3, NBR 10966-4, NBR 10966-5, NBR 10966-6, NBR 10966-7 e NBR 16068, ou pelas suas alterações posteriores.
(…)
DOU nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015| Pg.29.