Foto: BioJob
Projeto foi aprovado há três semanas pelo Senado. Medida prorroga desoneração para os 17 setores que mais empregam na economia, como indústria têxtil, construção civil e transporte RODOVIáRIO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. A medida foi publicada na última sexta-feira (31) no “Diário Oficial da União”.
O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros (veja a lista mais abaixo).
Em texto divulgado à imprensa neste sábado (1º), o governo informou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.
“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.
Desoneração até 2023
Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.
Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.
A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.
Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.
Cabe aos parlamentares analisar vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelos legislativos. Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República.
Com a publicação da sanção no “Diário Oficial da União”, a medida vale até dezembro de 2023.
Reaquecimento da economia
Relator do projeto da desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou no parecer aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a Covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”.
“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, acrescentou o senador.
O relator ainda defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do país e citou, entre as ações, a necessidade de uma reforma tributária.
Setores
Segundo a Câmara dos Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia de comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.