Reunida na sede da ONU, em Nova York, a Câmara Internacional da Indústria de Transportes (CIT) assinou, no dia 20/4, uma moção pela aprovação da MP 1153/22, que está na pauta do Congresso Nacional. A MP devolve ao transportador RODOVIáRIO de carga o direito de escolher sua seguradora, extinguindo uma prática pela qual o embarcador contrata e impõe as condições da apólice ao transportador. Segundo a CIT, tal prática é abusiva e só existe no Brasil.
Expressivo poder econômico
“Surgiu no Brasil prática abusiva de grandes embarcadores, valendo-se de expressivo poder econômico, para impor ao transportador a realização de operação de transporte sem a contratação do seguro próprio, sob pretensa dispensa de direito de regresso oferecida pela seguradora, cujas condições e regras de segurança de operação de transporte são impostas pelo embarcador e sua seguradora. Essa prática abusiva só existe no Brasil”, diz a moção, que foi assinada por 19 países membros da CIT, entre eles Argentina, Canadá e Estados Unidos.
Prejuízos e insegurança jurídica
Com base em uma lei de 2007, as embarcadoras passaram a contratar os seguros de carga de responsabilidade dos transportadores, impondo as condições da apólice e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). A seguradora assina com o transportador uma Dispensa de Direito de Regresso (DDR), mas este documento tem inúmeras ressalvas e pouco valor jurídico e, em caso de sinistro, ela cobra a indenização do transportador com ações na Justiça, causando prejuízos e insegurança no mercado.
Segundo a moção da CIT, “a consequência dessa prática: o transportador fica sem a efetiva proteção da sua responsabilidade pelos danos à mercadoria transportada. E a seguradora tem uma apólice sem risco”.
Perigo para países vizinhos
Para a organização, a prática brasileira pode prejudicar os transportadores rodoviários de carga de toda América do Sul. “Há uma evidente preocupação que essa prática abusiva, se não for coibida no Brasil, acabe por ser disseminada pelos países vizinhos, em detrimento da relação dos transportadores com seus clientes, em prejuízo do elo mais fraco da cadeia da atividade de movimentação de mercadorias, que é o transportador”, afirma a CIT.
Ainda segundo a CIT, a mudança na legislação proposta pela MP, “acaba com esse abuso do poder econômico, assegura ao transportador a liberdade de escolha da sua seguradora e a livre negociação de condições de contratação e apólice de seguro própria, possibilitando-lhe a efetiva cobertura dos riscos da sua atividade.”
Fundada em 2002, a CIT tem entre seus parceiros a UNCTAD/ONU, a OEA, a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Quem apoia a aprovação da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC&Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)