O SEST SENAT está implementando uma série de iniciativas para facilitar o acesso dos caminhoneiros aos serviços prestados nas Unidades Operacionais. A partir de agora, para receber todos os atendimentos gratuitamente, o autônomo precisa apresentar o comprovante de contribuição somente na hora de obter ou renovar a carteirinha (a cada seis meses), e não mais mensalmente, como era exigido antes.
Essa foi uma das reivindicações apresentadas pelos caminhoneiros no Fórum do Transporte RODOVIáRIO de Cargas, do Ministério da Infraestrutura, do qual o SEST SENAT faz parte. O sistema da carteirinha está sendo atualizado e já está adequado às mudanças a partir desta quinta-feira (25).
Além disso, o SEST SENAT intensificou a divulgação sobre a prioridade que caminhoneiros em trânsito têm nos atendimentos de saúde nas Unidades Operacionais. Nesse sentido, a instituição destaca a importância da utilização da sua Central de Relacionamento (0800 728 2891) para que esses profissionais deem sugestões de melhorias e tirem dúvidas sobre os atendimentos nas Unidades.
Veja a documentação necessária para obter a carteirinha do SEST SENAT:O caminhoneiro que ainda não tem a carteirinha do SEST SENAT precisa apresentar:
Comprovante de residência atual, em seu nome ou em nome de um dependente;
Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalhador a realizar transporte remunerado de cargas.
O registro pode ser:
- Para Transportador Autônomo de Cargas: na categoria TAC
- Para Auxiliar de Condutor Autônomo: Extrato do Transportador
- Para caminhoneiro vinculado a empresa de transporte ou cooperativa: registro para realizar transporte remunerado de cargas em que conste a placa do seu veículo. O caminhoneiro deve apresentar, também, o documento do veículo. Consulte o registro aqui ou diretamente nas Unidades Operacionais do SEST SENAT.
Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
Comprovante de contribuição para o SEST SENAT: ele é necessário para obter a carteirinha e para a renovação, a cada seis meses. O comprovante pode ser:
- Recibo de pagamento, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas: o documento deve ser impresso em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; ter o nome e CNPJ da empresa contratante, seu nome e CPF ou RG, o valor do serviço prestado, o valor do desconto para o SEST SENAT e a data de recebimento.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa que contratou você, com os dados do Transportador Rodoviário Autônomo, nas categorias 15, 18 ou 25. Caso a empresa contratante já esteja no eSocial, deverá informá-lo nas categorias 712 ou 734.
- Caso não tenha recibo de pagamento, o pagamento será efetuado diretamente em uma das Unidades do SEST SENAT, calculado com base no salário de contribuição previdenciária.O caminhoneiro pode realizar o pré-cadastro no Portal do Cliente do SEST SENAT, clicando aqui. Depois, é só ir até a Unidade do SEST SENAT mais próxima para apresentar os originais e retirar a carteirinha.
Em caso de dúvidas, ligue para 0800 728 2891. A ligação é gratuita.
A família do caminhoneiro também pode utilizar os serviços do SEST SENAT
Com o cadastro em dia no SEST SENAT, o caminhoneiro pode apresentar a documentação dos seus dependentes para que eles também possam utilizar todos os serviços do SEST SENAT gratuitamente.
São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos; enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador; pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador; menores sob tutela ou guarda judicial; filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.
O SEST SENAT oferece atendimentos de saúde nas especialidades de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição. Para o desenvolvimento profissional do caminhoneiro e da sua família, são oferecidos cursos presenciais e a distância, treinamentos e palestras. Além disso, as Unidades realizam campanhas e atividades de esporte e lazer.