A partir de 23 de setembro de 2014, os ônibus rodoviários que atendam à norma Euro V ganharam uma tonelada por eixo a mais no limite de carga, determina a Resolução CONTRAN 502/2014. Este acréscimo será aplicado também ao peso bruto total e ao peso bruto total combinado dos veículos.
A decisão atende parcialmente a pleito da ANFAVEA e da FABUS. O setor de ônibus já vinha às voltas com demandas importantes, que contribuíam para o aumento de pesos.
Uma delas é a Resolução CONTRAN 316/2009, que cria novos requisitos de segurança ativa e passiva para os ônibus. Outra é a lei da acessibilidade que estabelece requisitos e norma específicos, que também aumentam os pesos dos veículos.
Neste contexto, a entrada em vigor da norma Euro V, em janeiro de 2012, exigindo a incorporação de novos sistemas de pós-tratamento de gases e tanque para ureia líquida foi a gota d’agua.
A partir de 23 de setembro de 2014, a aferição do peso bruto total (PBT) e do peso bruto total combinado (PBTC) dos veículos que transportam biodiesel (B-100) tem tolerância de 7,5%, tanto na pesagem por balança, quanto na verificação por meio de Nota Fiscal.
A medida foi determinada pelo CONTRAN por meio da Resolução 503/2014 e tem como finalidade resolver o problema dos excessos de peso provocados pela movimentação de biodiesel nos mesmos tanques que transportam diesel.
Neste cenário promissor, seria de se esperar que o setor desfrutasse de excelente rentabilidade , boa produtividade e baixo endividamento. A triste realidade, no entanto, é que o TRC padece do mal crônico da baixa lucratividade, pequena produtividade e alto endividamento, o que coloca a atividade no rol das mais arriscadas e de menor remuneração no país. Por isso mesmo, pesquisa de 2013, realizada pelo Instituto Bonilha, mostrou que cerca de 70% dos entrevistados não gostariam de ser um empreendedor neste segmento.
Para constatar o fraco desempenho financeiro do setor, tomou-se como amostra as cinquenta maiores transportadoras listadas pelo anuário Maiores e Melhores de 2013 da OTM Editora. Esta amostra pode ser considerada otimista, pois, além de incluir apenas as empresas supostamente mais bem organizadas e administradas do país, relaciona somente aquelas que tiveram a coragem de enviar voluntariamente seus balanços para o anuário.
Publicada em 5 de junho de 2014, a Resolução CONTRAN no 489, elevou para 10% a tolerância por eixo, quando o peso dos caminhões e ônibus for aferido por balança e quando o excesso de peso bruto não ultrapassar o limite legal de 5%. Quando este valor for superado, a tolerância permanece em 7,5%.
Outra novidade é que a tolerância de 12,5% passou a ser aplicada também sobre os limites de peso por eixo indicado pelo fabricante ou importador. Antes, considerava-se apenas o limite legal estabelecido pelo CONTRAN. Agora, vale o que for menor entre os dois.
A tolerância para o peso bruto total permanece em 5% e foi estendida à Capacidade Máxima de Tração (CMT).
As empresas, para competirem nesse mercado, têm que gerenciar com cuidado os seus custos, para evitar que ele extrapole o preço. Portanto, no caso do transporte RODOVIáRIO de cargas, tem que existir sim, preocupação com os aumentos dos preços dos insumos, principalmente, combustíveis, que tem uma representatividade aproximada de 35% dos custos totais numa operação de longa distância.
O segredo a competitividade hoje, numa economia estabilizada é, primeiro gerenciar custos de produção e depois buscar incessantemente a produtividade.
De todos os insumos que compõem os custos de transporte rodoviário, sem dúvida o combustível é o mais significativo.
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