Flat Preloader Icon

Renovação de frotas avança em três estados.

Enquanto o programa RenovAR, da CNT, continua em estudos na Casa Civil da Presidência da República, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro lançam seus programas de renovação da frota de caminhões.

Atualmente em análise na Casa Civil da Presidência da República, o Programa RenovAR, elaborado pela CNT em 2009, tem com o objetivo de retirar de circulação e dar uma destinação correta aos caminhões com idade superior a 20 anos que circulam pelo País.

De acordo com o estudo da CNT, existiam, na época do estudo, 1.362.160 caminhões em circulação no País. Deste total, 598.155 (44% da frota) tinham mais de vinte anos. Destes quase 600 mil veículos, 85% pertenciam a autônomos e 15% a empresas.

Deficiências de rodovias, filas e restrições urbanas elevam custos

Deficiências de rodovias, filas e restrições urbanas elevam custos

As notórias deficiências das rodovias, as longas filas de espera e as crescentes restrições urbanas ao tráfego de caminhões elevam sensivelmente os custos do Transporte de Cargas (TRC).

O Brasil tem 1,7 milhão  de km de estradas. Deste total, apenas 203 mil km (12%) são pavimentados.

Com as novas concessões, a extensão  concedida deverá chegar a 19.577 km. Mesmo assim, segundo o Fórum Mundial Econômico de 2011, o Brasil ocupa apenas o 118º lugar na qualidade das rodovias.

O alto custo do gerenciamento de riscos

O alto custo do gerenciamento de riscos

A responsabilidade do transportador pela integridade das mercadorias que movimenta é objetiva, isto é, independe de culpa ou dolo.
 
Segundo o jurista Miguel Reale, “quando a estrutura ou natureza de um negócio, como o de transportes, implica a existência de riscos inerentes à atividade desenvolvida, impõe-se a responsabilidade objetiva de quem dela tira proveito.”
 
Por isso, o artigo 749 do Código Civil recomenda que o transportador conduza a “coisa a seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.”
 
Esta responsabilidade, no entanto, tem limites temporais e de valores muito claros. De acordo com o artigo 750 do Código Civil, “a responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele e seus prepostos recebem a coisa; e termina quando é entregue ao destinatário ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.”