Débitos Trabalhistas e Responsabilidade Subsidiária
Conteúdo restrito para Associados.
Arrecadação em Multas de Trânsito e Destinação à Saúde
CNAEs do RNTRC
CNAEs Admitidos ao RNTRC
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para o exercício da atividade de transporte RODOVIáRIO de cargas.
As Empresas de Transporte de Cargas bem como as Cooperativas de Transporte de Cargas, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3 para efetuarem o registro.
O referido código é o “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”, constante da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Transporte de Perecíveis em Turno de Revezamento
Modifica a Seção XIV, do Capítulo I, Título III, da CLT, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos motoristas de transporte RODOVIáRIO de passageiros e de cargas em todo o território nacional e acrescenta a seção XV, e dá outras providências. Fixa em sete horas diárias e quarenta e duas semanais a jornada normal de trabalho do motorista profissional, compreendida entre cinco e zero horas; exige a presença de dois motoristas para o transporte de cargas perecíveis em turnos de revezamento. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
http://http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=358018
Lei 12.619 / 2012- Controle de Jornada não Confirgurado
Agravo De Instrumento. Recurso de Revista. Motorista. Trabalho Externo. Ausência De Controle De Horário. Honorários De Advogado.
O Tribunal asseverou que “restou incontroverso nos autos que o reclamante labora externamente, longe das vistas da empregadora, não havendo fiscalização da execução do trabalho” e que ” ainda que o Reclamante tivesse que ligar no início e no final da jornada, tal fato naõ indica o controle do trabalho do autor entre esses dois horários, que repita- se sempre, era externo e longe do controle da reclamada, e que não restou satisfatoriamente provada existência de relatórios de viagens ou que estes consignam viagens integrais efetivamente trabalhadas, eis que os documentos carreados às fls. 34 e seguintes se tratam de simples registros de pesagem de cargas que não se prestam ao controle de jornada. “
(…)
TST- AIRR Processo 1994. 51. 2011. 5. 03. 0040