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Alteração dos Modelos e Especificações do Certificado de Registro de Veículo – CRV

RESOLUÇÃO Nº 539, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 


Suspende a vigência da Resolução CONTRAN nº 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, sua produção e expedição.


 

Contran – 23 de junho de 2015
 

MTE vai Implantar Processo Eletrônico nas Multas do FGTS

MTE vai Implantar Processo Eletrônico nas Multas do FGTS

 

Portaria publicada nesta sexta-feira define ainda que os processos se adéquem à Lei de Acesso à Informação

 

Brasília, 26/06/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria N° 854, de 2015, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

 

As mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos”.

 

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

 

A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.
 

 

MTE

Sancionada a Lei que Altera as Normas de Acesso ao Seguro-Desemprego

Sancionada a Lei que Altera as Normas de Acesso ao Seguro-Desemprego

 

 

A lei 13.134 que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas  foi publicada nesta quarta-feira ( de 17 de junho), no Diário Oficial da União.

 

 

Com a vigência da  lei nova , o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Inicialmente foi  proposto pelo governo um período  de  18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. A princípio, antes da  vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

 

 

Quanto ao abono salarial, permanece a regra para o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano e que tenha percebido até 2 salários mínimos.

 

 

Através de Medida Provisória  aprovadas pelo Congresso Nacional, as novas regulamentações  foram propostas pelo governo federal, com alterações que se somam ao  ajuste fiscal. Com isso, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

 

Essas e outras informações poderão ser obtidas na íntegra da Lei.

Portaria Aprova o Anexo do Regimento Interno do Fórum Permanente para o TRC

Portaria aprova o anexo do Regimento Interno do Fórum Permanente para o TRC

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2015, a Portaria nº 281, de 16 de junho de 2015 do  Ministério dos Transportes, para aprovar  o anexo Regimento Interno do Fórum Permanente para o Transporte de Cargas no âmbito do Ministério dos Transportes ( criado pela Portaria nº 101/GM/MT, de 13 de maio de 2015).

 

 

O Fórum TRC será composto por representantes dos órgãos, entidades e instituições, quais sejam: do Ministério dos Transportes – MT, da  Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, dos Transportadores Autônomos de Cargas, das Empresas de Transportes de Cargas e Embarcadores de Cargas. Todos indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições nas quais representam, e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que coordenará os serviços.

 

 

Sobretudo, Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas é  de cunho consultivo e propositivo ao Ministério dos Transportes. Ele visa  discutir e oferecer sugestões e medidas técnicas para a melhoria  do transporte rodoviário de cargas no país, notadamente, com a sua  participação das reuniões debatendo as matérias em exame, com propositura e requerimentos para  obter esclarecimentos para apreciação das matérias, compondo Grupos Técnicos,  relatando  processos e elaborando Notas Técnicas quando designado pelo Coordenador,  dentre outras.

 

A Portaria pode ser lida em sua  íntegra pelo link abaixo.

Resolução Regulamenta a “Lei dos Desmanches”

Resolução Regulamenta a “Lei dos Desmanches”

 

 

Foi publicada na quarta-feira de 20 de maio de 2015, no Diário Oficial da União,  a resolução CONTRAN nº 530 que regulamenta a Lei n° 12.977/14,  a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

 

Desta forma, a Lei dos Desmanches está vigorando.

 

 

A referida Lei (12.977/2014) está regulamentada pela Resolução nº 530/201, que traz, dentre outras coisas, a fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito competente para verificação da estrutura e atividades de cada oficina de desmontagem.

 

 

A Resolução pode ser lida em sua íntegra pelo link abaixo.

Adiado para 2016 a Exigência de Exame Toxicológico para Motoristas

Adiado para 2016 a Exigência de Exame Toxicológico para Motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 529 de 2015, quarta-feira de 20 de maio deste ano, adiando a exigência de exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E para janeiro de 2016.

A data prevista, primeiramente, era para 30 de abril, porém foi adiada  em março para 3 de junho de 2015.

A nova obrigação será para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas. E o exame deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito,  que poderá  constatar a  presença de  entorpecentes,  tais como a maconha, crack e derivados, cocaína e derivados incluindo,  entre outros.

Caso o laudo toxicológico dê o resultado positivo para o uso de drogas, o motorista será considerado inapto temporariamente.