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Estabelece o Manual De Orientação De Regularidade do Empregador no FGTS

CIRCULAR Nº 675, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

 

Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

 

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:

 

(…)

CONFAZ Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e

Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 25 de março de 2015

 

 

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

 

 

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

 

 

(…)

ANTT Normatiza A Lavratura Eletrônica De Autos De Infração

Resolução nº 4633, de 05 de março de 2015

 

 

Normatiza, no âmbito da ANTT, a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.

 

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 101, de 5 de março de 2015, no que consta do Processo nº 50500.072772/2014-94;

 

 

CONSIDERANDO as atribuições que são conferidas à ANTT pelo artigo 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no âmbito do transporte terrestre; e

 

CONSIDERANDO que a notificação de autuação poderá ser efetuada por qualquer meio, inclusive eletrônico, nos termos do Art. 24, § 5º, inciso III, da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Implantar, no âmbito da ANTT, para os processos referentes ao transporte rodoviário de cargas e de passageiros, a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.

 

 

Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

 

 

I – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

 

 

II – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; e

 

 

III – assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

 

 

a)            Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, na forma de lei específica; e

 

(…)

Prorrogação Da Exigência De Extintor Veicular

 

Resolução nº 521, de 25 de março de 2015

 

 

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

 

 Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41,

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e 516 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 8º ………………………………………………….

 

 

§ 1º ………………………………………………………..

 

 

(…)

PRF Publica Portaria de Restrições De Caminhões

Polícia Rodoviária Federal Define Calendário Restringindo Tráfego De Caminhões Em Rodovias Federais Durante Feriados

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

 

 

 

PORTARIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2015

 

 

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2015

 

O Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

 

 

Considerando o que determina os artigos 1°? 2°? 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

 

 

Considerando o Parecer nº 340/2012/CEP/CONJURMJ/CGU/AGU;

 

 

Considerando a Lei nº 13.103/2013, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h;

 

 

Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido;

 

 

 

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais;

 

(…)

 

 

Aviso de Audiência Pública da ANTT

 

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2015

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação nº 094, de 19 de março de 2015 e considerando o disposto na Resolução nº 3.705, de 10 de agosto de 2011, publicada no DOU de 29 de agosto de 2011, comunica que realizaráAudiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do novo regulamento do Processo Administrativo Sancionador, de que trata a Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004.

 

 

O período para envio de contribuições será do dia 23 de março de 2015, às 9 horas (horário de Brasília),ao dia 23 de abril de 2015, às 18 horas (horário de Brasília).

 

 

A Audiência será realizada no dia, horário e local a seguir indicados:

 

 

Data: 8 de abril de 2015

 

Horário: 14h às 17h

 

Local: Auditório do Edifício sede da ANTT

 

Capacidade: 350 pessoas

 

Endereço: SCES, Projeto Orla, Polo 08, trecho 3, Lote 10, Brasília- DF.

 

CEP: 70200-003

 

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos aplicáveis à participação da sociedade civil na Audiência Pública nº 002/2015, estarão disponíveis, em sua integralidade, no sítio http://www.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço: ap0022015@antt.gov.br.

 

 

JORGE BASTOS

 

Diretor-Geral

 

Em exercício