por Sistema | abr 13, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
CIRCULAR Nº 675, DE 10 DE ABRIL DE 2015
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:
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por Sistema | abr 1, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 25 de março de 2015
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de POLíTICA Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
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por Sistema | abr 1, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
Resolução nº 4633, de 05 de março de 2015
Normatiza, no âmbito da ANTT, a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 101, de 5 de março de 2015, no que consta do Processo nº 50500.072772/2014-94;
CONSIDERANDO as atribuições que são conferidas à ANTT pelo artigo 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no âmbito do transporte RODOVIáRIO terrestre; e
CONSIDERANDO que a notificação de autuação poderá ser efetuada por qualquer meio, inclusive eletrônico, nos termos do Art. 24, § 5º, inciso III, da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito da ANTT, para os processos referentes ao transporte rodoviário de cargas e de passageiros, a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; e
III – assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, na forma de lei específica; e
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por Sistema | abr 1, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
Resolução nº 521, de 25 de março de 2015
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e 516 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………..
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por Sistema | mar 30, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
Polícia Rodoviária Federal Define Calendário Restringindo Tráfego De Caminhões Em Rodovias Federais Durante Feriados
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2015
O Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°? 2°? 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções nº 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o Parecer nº 340/2012/CEP/CONJURMJ/CGU/AGU;
Considerando a Lei nº 13.103/2013, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h;
Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais;
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por Sistema | mar 23, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação nº 094, de 19 de março de 2015 e considerando o disposto na Resolução nº 3.705, de 10 de agosto de 2011, publicada no DOU de 29 de agosto de 2011, comunica que realizaráAudiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do novo regulamento do Processo Administrativo Sancionador, de que trata a Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004.
O período para envio de contribuições será do dia 23 de março de 2015, às 9 horas (horário de Brasília),ao dia 23 de abril de 2015, às 18 horas (horário de Brasília).
A Audiência será realizada no dia, horário e local a seguir indicados:
Data: 8 de abril de 2015
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório do Edifício sede da ANTT
Capacidade: 350 pessoas
Endereço: SCES, Projeto Orla, Polo 08, trecho 3, Lote 10, Brasília- DF.
CEP: 70200-003
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos aplicáveis à participação da sociedade civil na Audiência Pública nº 002/2015, estarão disponíveis, em sua integralidade, no sítio http://www.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço: ap0022015@antt.gov.br.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício