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Mesmo Com Habitualidade, Limpeza de Banheiros Não é Necessariamente Trabalho Insalubre

1ª Turma: Mesmo Com Habitualidade, Limpeza de Banheiros de Empresas e Escritórios Não é Necessariamente Trabalho Insalubre.

 


O trabalho de faxina geral, que inclui limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo que realizado com habitualidade, não se traduz, por si só, em atividade insalubre.

A conclusão, relatada em acórdão pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello, é da 1ª Turma do TRT da 2ª Região, em análise do processo 0000514-74.2012.5.02.0446.


Após a decisão de primeira instância, que concedeu o adicional de insalubridade, a reclamada recorreu. E, no entendimento da Turma, no caso concreto foi constatado que não havia sequer exposição real a agentes danosos à saúde, uma vez que eram usados produtos de limpeza utilizados comumente por qualquer dona de casa, além de terem sido fornecidos pela empresa equipamentos de proteção individual.

 


Mais: o trabalho incluía a coleta de lixo de três banheiros de escritórios e três banheiros do supermercado, o que não se equipara a sanitários "de uso público ou coletivo de grande circulação".
No mesmo voto, foram decididas ainda outras questões, como a responsabilidade subsidiária de uma das rés, a imposição ao empregador de pagamento como hora-extra dos períodos de intrajornada interrompidos, além de outros pontos.

 

(Proc. 0000514-74.2012.5.02.0446 / Ac. 20150190500)

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Família de Empregado Morto em Acidente de Trabalho terá Direito a Pensão de R$ 85 mil

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Vítima de Acidente Receberá R$ 90 mil de Indenização

TJES – Vítima de Acidente Receberá R$ 90 mil de Indenização

 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação de uma mulher, uma empresa e uma seguradora ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais no valor de R$ 65 mil a uma motociclista que sofreu lesões em acidente provocado pela mulher condenada, que dirigia a caminhonete da empresa.

 

As partes ainda terão que indenizar a vítima em R$ 25 mil, a título de danos estéticos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
TJES – Vítima de Acidente Receberá R$ 90 mil de Indenização.

 


A vítima também receberá pensão mensal equivalente a R$ 175,00, desde 1º de janeiro de 2009 até completar 65 anos de idade, incluindo-se no cálculo o décimo terceiro salário. Além disso, as partes condenadas deverão pagar à vítima R$ 7 mil a título de lucros cessantes e R$ 31,07 para reembolso de medicamento, sendo este último valor corrigido monetariamente e acrescido de juros. A seguradora ficará responsável pela indenização à vítima até os limites da apólice. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0900336-75.2009.8.08.0030.

 

Segundo os autos, no dia 22 de fevereiro de 2008, quando trafegava em via pública, a motocicleta da autora da ação foi colidida por uma caminhonete que tentava ultrapassar a vítima. Ainda de acordo com os autos, o acidente causou à motociclista incapacidade física completa e deformidade estética permanente, com cicatrizes no pescoço, braço e cabeça, bem como afundamento do crânio. Além disso, a vítima sofre atualmente de cefaleia, ansiedade, humor deprimido e déficit auditivo.

Para o relator da Apelação Cível, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, a motorista da caminhonete, ao ultrapassar a motocicleta, “não observou a distância segura do veículo da autora, vez que ao retornar para pista da direita colidiu com a mesma, restando comprovada nos autos a imprudência da recorrente, por não ter agido com cautela e previdência necessária a fim de evitar a colisão”, destacou o relator em seu voto, frisando também que o acidente causou perturbações de ordem psíquica à vítima, o que configura o dano moral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo

 

Mantida Reversão de Justa Causa de Motorista Reprovado em Teste do Bafômetro

TST – Mantida Reversão de Justa Causa de Motorista Reprovado em Teste do Bafômetro

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da V. Logística contra decisão que a condenou a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa depois que o teste do bafômetro aplicado pela empresa acusou existência de álcool.

 

Os ministros assinalaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no exame de fatos e provas, concluiu que, apesar de o trabalhador ter confessado que bebeu no dia anterior, dia de Natal, e de ter sido reprovado no teste do bafômetro, a empresa permitiu que trabalhasse no dia e só o demitiu oito dias depois, o que descaracteriza a justa causa.

 

O teste foi realizado no dia 26/12/2012, e constatou a dosagem de 0,32 mg/l, superior ao limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de 0,3 mg/l. Mesmo assim, ele foi liberado para trabalhar normalmente no transporte de empregados da V. S/A em Mariana (MG). A dispensa por justa causa aconteceu no dia 3/1/2013.

 

(…)

 

Tribunal Superior do Trabalho

22/06/15
 

Empregador Não Pode Conceder Férias a Trabalhador Afastado Para Tratamento de Saúde

Empregador Não Pode Conceder Férias a Trabalhador Afastado Para Tratamento de Saúde

 

O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.

 

Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental.

 

Com esses fundamentos, a 2ª Turma do TRT/MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa e confirmou a sentença que declarou a nulidade das férias concedidas a um trabalhador, já falecido, quando ele estava internado em um hospital.

 

A empresa foi condenada a pagar ao espólio do trabalhador o valor das férias consideradas nulas e, ainda, os salários do período de afastamento, por entender que ele deixou de receber o benefício previdenciário por culpa da empresa.

 

(…)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Chuveiro Coletivo

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