Projeto proíbe quebra-molas em rodovias
PL da Câmara nº 7492 de 2014
Veda a presença de ondulações transversais em rodovia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 334 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para vedar a presença de ondulações transversais em rodovia.
Art. 2º O art. 334 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 334…………………………………………………………………….
Parágrafo único. É vedada a presença de ondulações transversais em rodovia. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.
(…)
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Autor: Zé Geraldo – PT/PA
Grupo Especial de Fiscalização às Condições Análogas às de Escravo
Minitério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria n.º 447, de 19 de setembro de 2014
(D.O.U. de 22/09/2014 – Seção 1)
Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de
Escravo – GEFM.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria MTE n.º 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – GEFM.
Art. 2º A caracterização do trabalho análogo ao de escravo e os procedimentos a serem adotados obedecerão ao constante em Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.
Art. 3º O GEFM é organizado em:
I – Coordenação Nacional, exercida pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 3º da Portaria MTE n.º 2.027, que poderá delegar ou acumular as competências definidas no art. 4º desta mesma Portaria;
II – Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT designado em Portaria para o exercício da Chefia da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – DETRAE;
III – Grupo Operacional, constituído por AFTs com formação multidisciplinar, composto por:
a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;
b) Integrantes Efetivos, escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria;
(…)
Arrecadação em Multas de Trânsito e Destinação à Saúde
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para destinar os recursos arrecadados com fianças de infrações de trânsito ao Fundo Nacional da Saúde.
Clique aqui para saber mais a respeito.
Arrecadação em Multas de Trânsito e Informações Sobre os Valores Arrecadados
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=619275
Rodovia sem Estrutura para Tempo de Descanso
Altera o artigo 67-C, da Lei 9.503 de 1997, que institui o Código de Trânsito, para disciplinar conduta dos motoristas em rodovias sem estrutura para cumprimento do período de descanso.