Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ou Resíduos Perigosos
Conforme estabelecido pela legislação em vigor (Resolução 420/04 da ANTT e suas atualizações), ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para o transporte se os mesmos não estiverem adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de acordo com a legislação brasileira, constituindo crime contra o meio ambiente o transporte irregular de produtos perigosos.
Conheça os detalhes das operações com produtos perigosos na íntegra deste artigo.