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Como nos velhos tempos

Como nos velhos tempos

Entramos no segundo ano do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff e continuam correndo paralelamente dois movimentos que visam a retirar a presidente do cargo: o impeachment, que levaria o vice-presidente, Michel Temer, a assumir a presidência e a exercê-la até o final do mandato, em 31 de dezembro de 2018, e a cassação do mandato, via Justiça Eleitoral, por irregularidades no financiamento da campanha, o que, em tese, implicaria a cassação da chapa eleita, vale dizer da presidente e do seu vice.

A matéria em questão é tratada, com parcimônia incomum, em quatro artigos e três parágrafos da Constituição Federal de 1988, como segue:

“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.(Grifei).

§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição”.

Referi-me à parcimônia inusitada do texto constitucional nesta matéria tão sensível, visto que ele é reconhecidamente prolixo em inúmeros outros temas de importância muito menor. Não que esteja errado por ser conciso; ainda mais porque, no caso, aliou-se precisão à concisão. Foi dito tudo em poucas palavras, não deixando margem a dúvidas. Mas deixa preocupações.

De fato, ocorrendo a segunda hipótese de vacância mencionada no início, qual seja a determinada pela Justiça Eleitoral, há, desde logo, a certeza de que a presidência será exercida interinamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, que convocará novas eleições para ambos os cargos, a serem realizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que se configurar a vaga, vale dizer, do trânsito em julgado da decisão judicial. Isso, no caso do caput do art. 81 acima transcrito. Porque, se ocorrer a situação descrita no seu parágrafo 1º, isto é, se a vacância se der após 31 de dezembro do corrente ano, o pleito será realizado no prazo de 30 dias, e será indireto, apenas no âmbito do Congresso Nacional, como nos velhos tempos dos governos militares.

Ora, como sabemos, a presidência da Câmara é exercida atualmente pelo polêmico deputado Eduardo Cunha, ele próprio às voltas com graves denúncias que lhe podem custar o cargo e o mandato. Já temos aí um elemento complicador. Há compreensível insegurança em mergulhar de cabeça num processo cujo condutor natural é alguém tão cheio de explicações a dar e sem nenhuma isenção, já que, ao fim e ao cabo, se conseguir salvar a própria pele, poderá vir a ser o principal beneficiário de um eventual afastamento da presidente.  

Além disso, cresce a impressão de que falta base jurídica ao impeachment, embora sobrem razões políticas. Disso resulta que o jogo, no Congresso Nacional, será apenas para desgastar a presidente e seu partido; para “sangrá-los”, no jargão nada delicado dos políticos.

Há uma forte possibilidade de que a partida decisiva seja jogada no “tapetão” do Tribunal Superior Eleitoral (que dentro de dois meses passará a ser presidido pelo ministro Gilmar Mendes), com recurso inevitável ao Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja o resultado na corte eleitoral.

Com a quantidade absurda de recursos admitidos pelo nosso sistema processual e a natural complexidade de um processo dessa natureza, a decisão definitiva, transitada em julgado, dificilmente acontecerá até o próximo dia 31 de dezembro. Portanto, se sobrevier o acolhimento da denúncia promovida perante aquela corte pelo principal partido de oposição, poderemos ter uma eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, com mandato-tampão (menos de 2 anos), sem que se possa falar em golpe, retrocesso ou o que seja. Afinal, é o que está escrito com todas as letras na nossa constituição cidadã.

Podemos estar mais perto disso do que se imagina. Com o desenrolar da operação Lava Jato e com suas delações premiadas, hoje já se avolumam evidências de que vultosas contribuições para a campanha presidencial de 2014, mesmo que formalmente legais, saíram, na verdade, dos cofres de empresas estatais, de fundos de pensão e de obras públicas. Uma única prova mais contundente neste sentido será suficiente para ser cassado o mandato da chapa presidencial, com base na lei eleitoral. Por muito menos, já foram cassados vários mandatos de governadores, prefeitos e parlamentares por esse Brasil afora. Há farta jurisprudência sobre caracterização de abuso de poder econômico em eleições. A novidade é que uma ação desta natureza nunca foi promovida contra um presidente da República.

Por outro lado, não vejo como possa prosperar o argumento, já esboçado pela defesa do vice-presidente Michel Temer, de que os candidatos do próprio partido denunciante também receberam contribuições das mesmas empresas investigadas na Lava Jato. É verdade. Mas, ao contrário dos candidatos da situação, aqueles não tinham comando sobre as empresas e órgãos que liberavam recursos supostamente ilícitos que, depois, se transformavam em contribuições de campanha. Pela sua própria natureza, este tipo de delito só pode ser cometido por quem tem controle sobre a máquina pública, o que não é o caso dos candidatos de oposição, pelo menos no que diz respeito a órgãos e empresas públicas federais.

Enfim, o que me move, aqui, é apenas chamar a atenção para a possibilidade concreta de termos, quem sabe no início do ano que vem, uma eleição indireta para presidente da República. Quem diria, hein? Depois de tanta luta para recuperar o direito de votar para presidente…

Vale destacar, também, o estranho silêncio da classe e da grande mídia a respeito disso. Já há até um projeto de lei, pronto para ser votado, para regulamentar as eleições indiretas, no caso previsto no art. 81, parágrafo 1º, da CF, tudo tramitando sem alarde. Parece haver um consenso não declarado no sentido de empurrar qualquer solução da crise para 2017, de modo a possibilitar quem sabe um “conchavão”, que leve a um governo de transição, sem passar pelo escrutínio popular.

Resta saber, apenas, se há condições políticas para algo ao mesmo tempo tão ousado e tão anacrônico. Parece claro que não há, o que explica a forma dissimulada como o assunto vem sendo conduzido.

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Para quem sonha com um grande empresário ou um nome acima de qualquer suspeita assumindo a presidência, para tentar recuperar a credibilidade do Governo, aqui e lá fora, talvez o único caminho viável seja realmente a velha eleição indireta, não fosse o fato de que, para tanto, ficaremos na dependência do espírito público da maioria absoluta dos nossos parlamentares. Os mais céticos dirão que é preciso ser um otimista incorrigível para acreditar nisso…    

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Somente ontem, ouvi as declarações do presidente da FIESP, Paulo Skaf, em entrevista coletiva, justificando a decisão tomada por aquela entidade, em meados de dezembro último, de passar a apoiar oficialmente a tese do impeachment. Fiquei atônito. Todos os argumentos utilizados podem até ser verdadeiros, e seriam, com certeza, motivos mais do que suficientes para derrubar o Governo, se vivêssemos no Parlamentarismo. Mas nenhum deles oferece a mais remota base legal para o impedimento da presidente, no sistema presidencialista que escolhemos na Constituição e confirmamos em plebiscito. Não dá para se ter o melhor de dois mundos.

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Geraldo Vianna é advogado, consultor em Transportes, ex-presidente da NTC&Logística e Diretor da CNT.

Como nos velhos tempos

A CPMF “fora da caixa”

O país acompanha, em suspense, as gestões do governo federal para recriar a CPMF, apresentada como condição indispensável ao reencontro do equilíbrio fiscal, não só no plano da União, mas também no âmbito das Unidades Federativas – todas em situação difícil e algumas em estado pré-falimentar.  Um tributo sempre muito criticado pelos especialistas, transformou-se, de repente, na única solução para a gravíssima crise fiscal em que nos enredamos.

Há poucos dias, na reabertura dos trabalhos do Legislativo, a presidente Dilma foi ao Congresso Nacional para defender, pessoalmente, a recriação da CPMF e a reforma da previdência, os dois remédios mais amargos da pauta do Governo. Recebeu um ou outro tímido aplauso da sua base de apoio. Mas as vaias foram muito mais fortes.

Aumentar impostos ou instituir novos nunca foi tarefa fácil, em nenhum lugar do mundo. No Brasil de hoje isso é quase impossível, por muitas razões: a carga tributária já é muito alta (mais de 35% do PIB) e a capacidade contributiva da sociedade está cada vez mais comprometida pela recessão, pelo desemprego e pela inflação. Os serviços públicos, nas três esferas da administração, são de péssima qualidade, obrigando a população a buscar soluções privadas (e onerosas) de saúde, educação, transporte, segurança etc. E há, ainda, a percepção generalizada – sobretudo depois do Mensalão e da Lava Jato – de que isso acontece não por falta de dinheiro, mas sim porque é absurdamente catastrófica a gestão dos recursos públicos, que, apesar do nome, são, afinal, recursos privados que, por força de lei, são expropriados pelo Estado. Só não se consegue estabelecer com precisão o peso de cada fonte de desperdício, mas, sendo realista, é impossível não perceber que 50%, ou mais, de tudo o que é arrecadado vai para o ralo da corrupção, ou da incompetência, ou do corporativismo, ou da burocracia, ou de todos esses ralos juntos, e de outros menores.

Seguramente, as vaias que recebeu em pleno Congresso Nacional devem ter dado à presidente Dilma a noção da dificuldade que enfrentará para aprovar uma emenda constitucional [que exige maioria qualificada de 3/5 dos votos, em duas votações, nas duas casas do Congresso] para autorizar a cobrança do novo tributo sobre movimentação financeira, seja em caráter provisório ou definitivo; seja como imposto ou como contribuição.

Chego a imaginar que a ideia de se estabelecer uma idade mínima para aposentadoria; a equiparação, para efeito de contribuição e benefícios previdenciários entre homens e mulheres, entre trabalhadores do campo e da cidade, e entre celetistas e servidores públicos, e outros temas altamente controvertidos, entram nesta história como “bode na sala”, moeda de troca, a ser usada para tentar garantir a aprovação da CPMF.

Não que a reforma da previdência não seja fundamental. Ao contrário, ela é tema importantíssimo que precisará ser enfrentado de maneira corajosa, sob pena de, mais cedo ou mais tarde, inviabilizar a previdência social em nosso país e, por consequência, levar à bancarrota o próprio Tesouro Nacional, o que seria uma tragédia sem precedentes. Mas há uma grande diferença: a CPMF é fundamental para garantir o fechamento das contas DESTE ANO, não só do Governo Federal, mas também dos Governos Estaduais. Já a reforma da previdência é até mais importante, mas não tem o mesmo grau de urgência. Pode esperar mais um pouco. É uma bomba que a atual presidente vai acabar deixando para o seu sucessor desarmar, e arcar com o desgaste correspondente.

Estou convencido de que a estratégia do Governo é agitar os dois objetivos para tentar garantir um deles: a CPMF. E aposto que tanto o Governo quanto os partidos que lhe dão suporte, prefeririam mil vezes não ter de enfrentar mais esse desgaste político, a poucos meses do pleito municipal de outubro próximo. Estão todos atrás de uma proposta que tenha chances reais de ser aprovada no Congresso, que seja menos traumática, sob o ponto de vista político, e que, apesar disso, ajude os governo federal e os governos estaduais a fecharem suas contas em 2016.

Pois numa reunião do Conselho Político da NTC&Logística, realizada no último dia 27 de janeiro, parece ter sido encontrada a fórmula mágica que torna menos amargo o remédio da CPMF. Basta dar caráter compensatório ao novo tributo, de modo que tudo que for arrecadado através dele possa ser descontado de outros tributos federais: Imposto de Renda, PIS/COFINS, CSLL etc., tanto pelas pessoas jurídicas, quanto pelas físicas.

Com isso, seria afastada a objeção de aumento da carga tributária, ao nível individual. A rigor, para quem já paga seus impostos corretamente, não haveria aumento, pois, em tese, tudo o que fosse arrecadado a título de CPMF seria deduzido na apuração de outros tributos, inclusive no SIMPLES. No caso das pessoas físicas, o novo tributo poderia substituir o IR na fonte, pois teria papel semelhante.

Alguém poderá dizer que o Governo não teria interesse nesta solução, já que o seu ganho, em termos de aumento de arrecadação, se houver, seria muito pequeno. Não é verdade. A CPMF tem, reconhecidamente, uma grande vantagem, que é a facilidade de arrecadação, via bancos e instituições financeiras, com sonegação praticamente zero.

Ao contrário do que parece à primeira vista, ganha-se muito: no fluxo de caixa, pela antecipação do recebimento; na contenção da sonegação e da inadimplência, o que não é pouca coisa, num quadro recessivo como o que estamos vivendo; porque passa a cobrar imposto de toda a economia informal, que é quase outro Brasil; porque volta a ter um precioso marcador da atividade econômica de cada contribuinte, e da sua compatibilidade com os ganhos informados (ou não) nos impostos declaratórios, o que torna ainda mais difícil a vida de quem pretenda continuar na informalidade.

E mais: com a introdução do caráter compensatório, abre-se espaço para uma alíquota mais elevada do que os percentuais que têm sido considerados até aqui (0,20%, 0,38%), o que pode projetar um aumento real de arrecadação muito significativo, sem penalizar os mesmos de sempre, isto é, aumentando a base de contribuintes (até mesmo traficantes de droga, contrabandistas, ladrões de carga passam a pagar imposto) e impedindo a evasão, salvo pela via da “desbancarização”. Todavia, por motivos óbvios, quem optar por trabalhar com dinheiro vivo para escapar à tributação da CPMF descobrirá logo que esta é uma péssima ideia…

Embora não seja ainda uma proposta, porque precisa ser lapidada e transformada num projeto, esta é daquelas soluções que merecem ser chamadas de “ovo de Colombo”. E pode converter-se na grande saída para o Governo viabilizar a recriação da CPMF.

Fico à vontade para elogiá-la porque ela não é minha, mas do grande amigo e também ex-presidente da NTC&Logística, Oswaldo Dias de Castro. Do alto dos seus 79 anos, recém completados, ele demonstra que está em plena forma.

Quem, como eu, conviveu com Oswaldo nos anos 70, 80 e 90, quando ele exercia forte liderança no conjunto do setor de transporte, sabe que uma das suas características sempre foi a de buscar saídas inesperadas para problemas complicados. Muito antes de ser cunhada a expressão, ele já se destacava por “pensar fora da caixa”.

Foi o que ele fez, mais uma vez, na já referida reunião do nosso Conselho Político, ao trazer à discussão essa ideia brilhante, com o seu jeito simples, indo direto ao ponto, sem perder tempo com detalhes, como aquele risco despretensioso com que Oscar Niemayer fazia o primeiro esboço dos seus grandes projetos. Agora é dar à ideia o acabamento e a estruturação que ela merece.

É previsível que sejamos criticados por tentar ajudar a viabilizar um novo imposto, quanto deveríamos nos opor fortemente a qualquer tentativa de aumento da carga tributária, seja pela criação de novos, seja pela elevação dos já existentes.

Foi exatamente o que defendi em “A reforma que não houve”,  [http://www.portalntc.org.br/blogdogeraldovianna/a-reforma-que-nao-houve/56228], e “Reformas para mudar de verdade”, [http://www.portalntc.org.br/blogdogeraldovianna/reformas-para-mudar-de-verdade/56311], artigos de outubro e novembro do ano passado, publicados neste mesmo espaço. E continuo achando que devemos mesmo emparedar o Poder Público brasileiro [Executivo, Legislativo e Judiciário; União, Estados e Municípios], mantendo-o a pão e água, obrigando-o a cortar na carne, a eliminar montanhas de gastos inúteis, a acabar com o desperdício criminoso de recursos públicos.

Mas isso não significa apostar no impasse e no caos. Ajudar a por em pé uma solução que alivie as restrições de caixa que comprometem a prestação de inúmeros serviços públicos essenciais em todo o país, e que estimule a retomada de investimentos, aqui e ali, de modo a começar a reanimar a economia: esta parece ser uma iniciativa muito melhor do que ficar no jogo de desgastar o Governo, para apressar o seu fim, jogo no qual o país inteiro acaba pagando um preço muito alto, gerando atraso de vida e prejuízos irrecuperáveis para as pessoas e para os negócios.

Acredito que a CPMF compensável – aqui alinhavada – seja a saída palatável que Governo e Congresso Nacional procuram [inclusive a oposição, que também tem interesse em aliviar a situação em estados que governa] para aliviar o déficit público e, por esta via, começar a conter a inflação e a reduzir gradualmente a taxa de juros.

Como já disse em outro artigo recente, não se trata de dar refresco ao Governo (que, aliás, não tem feito por merecer), mas de dar um refresco ao país. Há o tempo de identificar e punir culpados e há o tempo de construir soluções. Num certo momento, teremos de dar uma pausa nessa “caça às bruxas” que já se estende por mais de dois anos, para tentar construir consensos mínimos que nos permitam realizar a difícil travessia, do atoleiro em que nos encontramos até a terra firme, em que teremos até mais fôlego para continuar a discutir as nossas diferenças de opinião com relação aos rumos do país. De preferência, porém, fazendo como o Oswaldo: “pensando fora da caixa”, desconfiando das soluções óbvias e fugindo de ideias preconcebidas.

Geraldo Vianna é advogado, consultor em Transportes, ex-presidente da NTC&Logística e Diretor da CNT.

Como nos velhos tempos

Desemprego: um grave problema

Medido tanto pelo IBGE quanto pelo CAGED, o desemprego constitui um dos mais graves problemas da economia brasileira na atualidade.
 
Segundo o CAGED (gráfico 1), o país perdeu 1.322 mil postos de trabalho em 2016 e outros 1.552 mil em 2015. Ficaram para trás os anos de vacas gordas, como 2010, quando o país criou nada menos do que 2.555 mil empregos com carteira assinada.


 
De acordo com a PNAD Contínua do IBGE, a taxa de desemprego entre a população economicamente ativa subiu de 6,5% no quarto trimestre de 2014 para 11,9% no trimestre de setembro a novembro de 2016 (gráfico). Isso corresponde a mais de 12,1 milhões de pessoas desempregadas. 


 
Um relatório elaborado pelo banco Credit Suisse revelou que o desemprego no Brasil é muito maior do que o divulgado pelas estatísticas oficiais.
 
O relatório analisa o chamado desemprego ampliado. Pesquisas de desemprego tradicionais consideram apenas quem procura trabalho e não acha. Já o desemprego ampliado inclui quem faz algum “bico” por falta de oportunidade ou desistiu de procurar emprego.
 
Segundo relatório do Credit Suisse, a taxa de desemprego ampliado no Brasil chegou a 21,2% no último trimestre de 2016. O percentual é quase o dobro do índice oficial de desemprego de 11,9%. Logo, há no Brasil cerca de 23 milhões de pessoas desempregadas ou que têm sua força de trabalho subutilizada por falta de opção.
 
Admitindo-se uma excepcional criação de 2 milhões de empregos por ano, o país levaria mais de onze anos para ocupar toda essa mão de obra. Mesmo admitindo-se que cerca de 7 milhões dessas pessoas estariam normalmente desempregados num regime próximo ao de pleno emprego, seriam necessários 16 anos para se chegar a uma situação confortável.
 
O pior é que, no curto prazo, não há muita esperança, pois o PIB tenderá a crescer a taxas baixas em 2017 e 2018. Além do mais, a tendência das empresas será de primeiro ocupar a mão de obra que possui antes de contratar novas pessoas. Por isso, pode-se esperar que, antes de iniciar o processo de redução, a taxa desemprego continuará aumentando nos próximos meses.
 
Como atividade meio, o transporte de cargas não escapa desta situação catastrófica. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2016 mais de 25 mil vagas foram fechadas no setor de transporte e logística, marca que representa um terço dos números de 2015, quando 76.400 mil pessoas perderam seus empregos.
 

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Como nos velhos tempos

Sugestões para o Super Rodotrem (continuação)

A circulação dos superrodotrens deve estar sujeita a uma autorização muito especial de trânsito.  De acordo com proposta do Ministério dos Transporte, para comprovação das compatibilidades das CVCs nas vias pretendidas, o interessado deverá apresentar um ESTUDO TÉCNICO das composições contemplando:
 
Cálculo compatibilidade da capacidade máxima de tração – CMT em rampas – determinada pelo fabricante – com o peso bruto total combinado — PBTC;
 
Calculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados em estudo de viabilidade de tráfego da CVC; 
 
Cálculo de capacidade de vencer rampas de até 6%; 
 
Planta dimensional para cada tipo modelo de caminhão trator com demonstrativo das capacidades técnicas, — inclusive para unidades tracionadas;
 
Capacidade e cálculo de frenagem para as condições das vias indicadas no estudo de viabilidade técnica;
 
Estar devidamente assinado e atestado por engenheiro mecânico habilitado;
 
Demonstrativo de capacidades técnica da unidade tratora fornecidas e comprovadas pelo fabricante, de acordo com as características técnicas para cada tipo e modelo de caminhão trator (CMT, dimensões, relação da caixa de câmbio, reduções diferencial, cubo de roda, potência e torque máximo e mínimo),

O interessado deve comprovar a viabilidade de homologação do sistema de freio segundo a Resolução CONTRAN no 519/2015.

Deverá apresentar e aprovar também junto ao órgão executivo com circunscrição sobre a via, os Estudos de Viabilidade de Tráfego da CVC no percurso proposto, contemplando:

Análise da geometria viária: cadastro da geometria viária; levantamento visual contínuo por vídeo ou fotográfico; -inclinação e extensão de rampas; tangentes, curvas horizontais e verticais; identificação adequação dos acessos existentes; interseções viárias em nível e em desnível;
 
Avaliação da necessidade de terceira faixa ou faixa adicional em , rampas ascendentes;
 
Cadastro e análise da sinalização horizontal e vertical e dispositivos auxiliares de sinalização e de segurança viária;
 
Avaliação da capacidade de suporte dos pavimentos e sua compatibilidade com a CVC proposta;
 
Análise da capacidade, estrutural das obras-de-arte correntes e especiais: avaliação estrutural e geométrica das obras, de arte contemplando a análise comparativa de esforços provocados pela carga móvel normativa referente à classe da obra, com os esforços provocados pela CVC; trafegando em conjunto com a carga distribuída de nas posições mais desfavoráveis;
 
Apresentação de medidas mitigadoras para todos os itens anteriores, contemplando: projetos de adequação e manutenção periódica, caso observada a viabilidade i de tráfego para a a CVC proposta.

Parece pacífico que as únicas obras de arte que suportam o tráfego dos superrodotrens são as TT-45 t. Sabe-se também que, mesmo nas rodovias concedidas, segundo a ABCR, existem 45% de pontes e viadutos classes TT-36 e TT-24.

Os acessos deverão ser projetados e executados pela-requerente de modo a garantir que os veículos adentrem as rodovias sem causar interferência no trânsito; incluindo faixas de aceleração e desaceleração projetadas de acordo com as velocidades estabelecidas na via;

As travessias de vias só poderão ser realizadas nos locais predeterminados, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade para o trecho, em função do tempo médio de travessia de 18 segundos); 
Será necessário um estudo das condições estruturais das obras de artes especiais quanto ao estado dede conservação e capacidade de suporte a rota proposta, estabelecendo medidas de reforço estrutural ou outras compatíveis com as cargas para as quais serão solicitadas.

A apresentação de rotogramas, que são representações gráficas da rota e averiguações dos trajetos utilizados, deverá contemplar todos os dados necessários para garantir a segurança de trânsito das composições, incluindo os cálculos de distância de ultrapassagens nos trechos permitidos.=
Caso os estudos apontem a necessidade de medidas mitigadoras, tais como o reforço estrutural de obras de arte, vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos; dentre outras, estas correrão por conta do requerente da AET, que deverá assumir também os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.


Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Como nos velhos tempos

Como previsto, os juros arruinaram a relação dívida/PIB

Saí de férias, mas a crise não. Se o governo teve um refresco na pauta do impeachment – que tende a esquentar novamente nos próximos dias, com o fim do recesso parlamentar – a economia não deu refresco ao país, e continua produzindo más notícias todos os dias. Já a Lava Jato segue o seu script, mais ou menos previsível, tendo como grande alvo, agora, o ex-presidente Lula. Tudo como dantes, só que cada vez mais complicado…

A presidente da República ressuscitou o seu “Conselhão de notáveis” (mais de 90) – no qual, por sinal, não notei ninguém que represente nem de longe o setor de Transporte. Mas não o reuniu para se aconselhar, senão que para buscar plateia qualificada para aplaudir suas propostas “de mais do mesmo” (no caso, mais crédito consignado, bancado pelo Fundo de Garantia do trabalhador), além de uma vaga ideia de reforma previdenciária e, claro, do discurso monocórdio de recriação da CPMF, como único meio de reequilibrar as contas públicas, inclusive dos Estados. Se for para compor essa “claque de notáveis” e para supostamente discutir uma pauta tão pobre, acho que o Transporte não deve mesmo postular participação. Melhor ficar longe disso.

Mas é imprescindível e urgente buscar articulação com outros setores e com instituições da sociedade civil para se opor a essa de juros estratosféricos que o Banco Central tem imposto ao país. Os que acompanham as minhas palestras e artigos sabem que estou entre aqueles que nunca se conformaram com este despropósito, a que tenho combatido, de modo especial desde o início do segundo mandato da presidente Dilma.

Elevar juros visa sempre a esfriar uma economia que esteja muito aquecida e que, por isso, apresente uma inflação de demanda. Ao contrário, reduzir juros tem a finalidade de animar a economia e de retomar o crescimento, como acaba de fazer o Japão, anunciando a sua nova fase de juros negativos.

Ora, claramente, a inflação com que temos convivido ultimamente não pode ser de demanda, porque esta esfriou já faz algum tempo. Ela tem sido alimentada, isso sim, pela alta de preços administrados (tarifas públicas, energia, combustíveis, taxas etc.), portanto gerada pelo próprio Governo. Num quadro como este, aumentar os juros só serve para retroalimentar o processo inflacionário e inibir a atividade econômica, gerando o pior dos mundos: a estagflação.

E é ainda mais grave insistir nessa solução, quando se sabe que, além de gerar recessão e de alimentar a inflação, ela promove uma brutal transferência de renda para o setor financeiro, em detrimento dos setores produtivos e das famílias. Se alguém ainda tem dúvida a respeito disso, sugiro que preste atenção nos balanços dos grandes bancos privados no ano passado, quando todo mundo perdeu dinheiro, menos eles, claro. Como era previsível, os bancos realizaram os seus maiores lucros de todos os tempos.

O sistema é de vasos comunicantes. O dinheiro que estava de um lado foi todo para o outro – para os bancos e para o setor rentista, de modo geral – sugado pelas taxas de juros inaceitáveis que aqui são praticadas, sob as bênçãos do Banco Central que, por acaso, é também a “agência reguladora” das instituições financeiras.

Você pode duvidar disso, porque, afinal, todos os economistas importantes que ocupam os espaços nobres da mídia continuam a sustentar, quase em uníssono, que os juros precisam continuar altos para que a inflação não suba mais. Será?

É bom começar a examinar a procedência e as vinculações desses profissionais, quase todos ligados, de alguma maneira, ao setor financeiro. Atrevo-me a colocar em dúvida a isenção deles, embora alguns ostentem vistosos currículos. Prefiro me alinhar a economistas independentes, professores de algumas das mais importantes universidades norte-americanas e detentores do Prêmio Nobel de Economia, como Paul Krugman (em 2008) e Joseph Stiglitz (em 2001), por exemplo. Eles não são muito populares nas nossas colunas especializadas em economia, porque, como se sabe, são críticos do receituário liberal e não aprovam medidas ditas de austeridade que comprometam irremediavelmente a possibilidade de crescimento e de geração de renda dos países, e que desorganizam os serviços públicos e os programas sociais, mergulhando governos e sociedades num turbilhão de problemas muito mais danosos do que aqueles que se pretendia combater.

Chega a ser escandalosa a forma como essas “soluções” são impingidas pelos setores que delas mais se beneficiam – e que, aliás, são os mesmos setores que sempre defenderam a independência e autonomia do Banco Central. Vejo muita gente de boa fé embarcando nesse discurso. Mas é de se ponderar: se, mesmo sem a tão cultuada autonomia do Banco Central, a política monetária tem sido conduzida de forma tão favorável ao setor financeiro, como seria se o órgão regulador não estivesse sujeito ao controle político, sensível unicamente aos humores dos “mercados”? Já aprendemos que política monetária e populismo são uma mistura muito perigosa. Mas o oposto talvez seja ainda pior.

Quando o ex-ministro Joaquim Levy tomou posse e anunciou a que vinha, todos se lembram que um dos pontos considerados vitais para a manutenção do grau de investimento – que afinal acabou sendo perdido – era evitar a deterioração da relação dívida/PIB. Na ocasião, sustentei que não poderia ser coerente com este objetivo uma solução baseada no aumento ensandecido das taxas de juros, porque isso faria explodir a dívida pública, a despeito do esforço de corte de gastos que pudesse ser feito pelo Governo. E, de outro lado, a recessão decorrente de tal política encolheria necessariamente o PIB, de modo que seria inevitável, por este caminho, a tão temida piora da relação dívida/PIB.

Dito e feito. Os números relativos ao exercício de 2015 acabam de ser divulgados pelo Banco Central. Confirmaram-se as piores expectativas. A dívida pública disparou e fechou o ano em 66,2% do PIB, com um crescimento de pouco mais de 9 pontos percentuais, passando de R$ 3,252 trilhões para R$ 3,928 trilhões – um salto de R$ 676 bilhões, dos quais R$ 501,8 por conta dos juros incidentes sobre o saldo da dívida. Ou seja, 74,1% do crescimento da dívida em 2015 se deveram aos juros. E isso fica meio escondido na divulgação – pelo menos na matéria que eu li, publicada na FOLHA de 30 de janeiro último, pág. A-24, em que o destaque é para o déficit primário de R$ 111,2 bilhões e para o pagamento das famosas “pedaladas”, que chegaram a R$ 55,8 bilhões.

Em suma, não dá para um país do tamanho e da importância do Brasil continuar refém de uma política econômica que desestimula o investimento e a geração de empregos, que penaliza fortemente todas as atividades econômicas para servir apenas ao rentismo, numa volta aos tempos do “cassino Brasil”, na expressão consagrada por Antonio Ermírio de Moraes, nos anos 80 e 90, antes do Plano Real.

Geraldo Vianna é advogado, consultor em Transportes, ex-presidente da NTC&Logística e Diretor da CNT.

Como nos velhos tempos

Sugestões para o trânsito do super rodotrem.

A Resolução CONTRAN 640/06 delegou ao próprio CONTRAN poderes para  regulamentar os procedimentos administrativos, os itens e os ensaios de segurança e as especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC) com mais de 74 t e até 91 t de peso bruto.
 
Este regulamento deve começar pelas dimensões desta configuração. Em relação à largura, não paira nenhuma dúvida: deve ser mesmo de 2,60 m. Em relação ao comprimento, o setor canavieiro, maior protagonista da Resolução pede 32 m. A alternativa seria manter os 30 m dos atuais rodotrens e bitrens de 74 t, para evitar aumento nos tempos de ultrapassagem e cruzamento de interseções.
 
No caso da altura, o pleito é de 4,70 m, mas uma altura de 4,40  não só seria compatível com a legislação já existente como também não criaria dificuldades para tráfego sob as atuais obras de arte.
 
Quanto às configurações possíveis, a mais pesada seria um rodotrem de 11 eixos, com três eixos em cada um dos semirreboques. Isso gera a tentação de se colocar um eixo a mais nos atuais rodotrens de nove eixos, o que que geraria insegurança para estes veículos adaptados. Outra necessidade seria de cavalos mecânicos mais potentes (mínimo de 500 hp) do que os que estão em circulação. Por isso, sugere-se que este super rodotrem tenha que ter seus componentes (especialmente os semirreboques) totalmente novos.
 
Podem-se imaginar também composições com apenas dez eixos, sendo que o décimo eixo poderia ser colocado tanto no semirreboque dianteiro quanto no traseiro. Por questões de segurança, não se recomenda a colocação do décimo eixo na carreta traseira.
 
Espera-se também que estes veículos incorporem a mais avançada tecnologia veicular, como suspensão pneumática, freios ABS, air bags, controle de estabilidade, carroçarias de alumínio etc.
 
Dever-se-ia também limitar a circulação destes veículos a uma distância máxima de 100 km em percursos previamente definidos e mediante uma autorização muito especial de trânsito. As próprias usinas canavieiras admitem que, a partir de 60 km de distância entre o canavial e usina, o transporte da cana torna-se antieconômico.
 
(Continua)
 

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.