por COMJOVEM NTC | nov 29, 2024 | ComJovem, Núcleo Araraquara
Introdução
O transporte de cargas está cada vez mais digitalizado, o que traz novos desafios em termos de segurança cibernética. A utilização de sistemas de gerenciamento de frota e rastreamento expõe as operações a riscos como roubo de dados e ataques a sistemas críticos. Este artigo aborda esses desafios e apresenta soluções para proteger as operações logísticas.
Desafios da segurança cibernética na logística terrestre
O ramo da logística é muito abrangente, há vários desafios dependendo de especificidades e de níveis de exigência de cada segmento. Por isso, há uma gama de possibilidades de ataque, como:
- Roubo de Dados: Informações sensíveis, como detalhes de remessas e dados pessoais dos clientes, são alvos para hackers.
- Veículos Conectados: Caminhões e outros veículos de transporte que utilizam IoT e sistemas conectados estão vulneráveis a ataques que podem comprometer a segurança física.
- Ataques a Sistemas de Gerenciamento de Transporte (TMS): Os TMS são vitais para o planejamento e execução do transporte de mercadorias.
- Integridade dos Dados: A manipulação de dados de carga pode resultar em perdas financeiras e danos à reputação.
Soluções
Para combater esses desafios, as empresas de logística devem implementar estratégias robustas de segurança cibernética, como:
- Análise de Ameaças e Vulnerabilidades: Identifique ameaças específicas (como ransomware, interceptação de dados) e vulnerabilidades associadas a esses ativos.
- Criptografia de Dados: Assegure que todos os dados transmitidos entre veículos e a central de rastreamento sejam criptografados utilizando TLS.
- Autenticação Forte: Utilize autenticação multifator para acesso ao sistema de rastreamento.
- Monitoramento de Anomalias: Utilize soluções de monitoramento que detectem e alertem sobre atividades anômalas, como tentativas de acesso não autorizadas ou desvios inesperados nas rotas de transporte.
- Sistema de Monitoramento de Rede: Implante um sistema que monitore o tráfego de rede em tempo real, detectando comportamentos anômalos.
- Análise de Comportamento: Use tecnologias de machine learning para analisar o comportamento dos dispositivos e detectar possíveis ameaças.
- Ação Automática: Implemente ações automáticas como alertas aos motoristas e equipes de segurança em caso de comportamento anômalo detectado.
Conclusão:
Garantir a segurança cibernética no transporte de cargas é essencial para proteger dados e manter a integridade das operações. Investir em treinamentos e medidas como criptografia e monitoramento é crucial para enfrentar as ameaças digitais e assegurar a eficiência e a segurança das operações.
por COMJOVEM NTC | nov 29, 2024 | Artigos, Núcleo Araraquara
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objeto o estudo da tecnologia blockchain aplicada aos contratos inteligentes no setor de transporte, haja vista se tratar de uma nova forma de contratar, que se mostra muito mais eficiente e ágil.
Em suma, os contratos inteligentes representam documentos codificados, que são colocados em uma base de dados de execução automática e autônoma. Por sua vez, a tecnologia blockchain refere-se a uma rede compartilhada, cujo banco de dados armazena diversas informações codificadas. Esta ferramenta é responsável por inserir cláusulas em Contratos inteligentes em blocos imutáveis, garantindo, assim, que a execução das obrigações se dê de forma imediata, autônoma e à prova de violações.
Inovando em diversos setores, a técnica em questão está cada vez mais difundida no campo logístico, permitindo que sejam criados contratos inteligentes para diversos fretes, auxiliando no rastreamento de mercadorias, bem como otimizando o sistema de faturamento e pagamento.
1. BLOCKCHAIN
A blockchain é frequentemente citada como uma tecnologia de registro imutável e em tempo real de transações e propriedade. Basicamente, é um registro de transações confiável e difícil de violar, que identifica quem é proprietário do quê.
Neste contexto, a tecnologia blockchain surge como uma força disruptiva com o potencial de transformar a logística como um todo.
No seguimento do transporte, a aplicação desta solução vem criando novas formas de rastrear processos, produtos e autenticidades, auxiliando dessa forma na falta de transparência, dificuldades de rastreabilidade, identificação de erros e otimização nas entregas. Na maioria dos casos a complexidade atrapalha na visibilidade em tempo real dos processos, levando à ineficiência e falta de confiabilidade.
A tecnologia, por se tratar de ferramenta que registra de forma descentralizada, facilita e viabiliza o acesso por todas as partes sobre as informações, dando assim maior transparência e visibilidade entre os envolvidos no processo.
Outro ponto importante é sobre fraude e erro nas informações inseridas na cadeia do processo, onde a blockchain afere a autenticidade dos documentos, não permitindo a alteração sem aprovação da rede.
1.1. APLICAÇÕES NO SETOR DO TRANSPORTE
Na pratica no segmento do transporte, a tecnologia vem sendo utilizada para reduzir e mitigar diversos fatores que atrapalham ou tornam ineficiente o processo da logística, que o correm na maioria das vezes, por problemas de comunicação e coordenação entre setores da cadeia do processo. A blockchain automatiza todos esses processos através de contratos inteligentes, aumentando dessa forma a eficiência, seja no tempo como também nos custos.
2. CONTRATOS INTELIGENTES
Se tratam de programas que se executam de forma automática, acionados quando um processo anterior ao próximo é concluído. Na logística vem sendo utilizado para substituir processos que eram manuais e que demandavam tempo. Um exemplo claro é sobre o faturamento e pagamento na logística, através desse sistema os pagamentos são processados de forma automática assim que a entrega é concluída e confirmada.
Além disso, também é utilizado para otimizar a roteirização e agendamento das entregas, garantindo o ganho de tempo e economia do consumo dos veículos.
3. MATERIAIS E MÉTODOS
Para a realização desta pesquisa optou-se pela metodologia de cunho bibliográfico, e como procedimentos metodológicos foram analisados, teses, artigos científicos, que enfocam o tema proposto.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Por tanto, podemos observar que o impacto da tecnologia blockchain e dos contratos inteligentes no setor de transporte é extremamente positivo, pois estão transformando o setor, auxiliando todo o segmento na otimização dos processos seja ele interno ou diretamente na rota que será realizada para entrega final de determinado produto. Se tornando assim algo essencial para o futuro da logística.
por COMJOVEM NTC | nov 29, 2024 | Artigos, Núcleo Araraquara
I – Importância do setor RODOVIáRIO de cargas no Brasil seus objetivos e desafios: Big Data como medida preditiva de redução de riscos, majoração de lucros e satisfação com clientes e parceiros
Especialmente no Brasil, o transporte rodoviário caracteriza-se como sendo o principal sistema logístico, facilitando o acesso às cidades, viabilizando a circulação das cargas com maior eficiência e rapidez. Assim, o transporte rodoviário representa, aproximadamente, 6% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é, nada menos, do que o meio de transporte que mais movimenta as mercadorias no Brasil.
Nesse sentido, salientamos que a introdução das ferramentas do Big Data no sistema logístico nas empresas de transporte rodoviário de cargas, permitirão que estas possam realizar o monitoramento das principais rodovias como por exemplo: poderão realizar a emissão de um alerta a todos os sistemas de roteirização a partir de um evento que comprometa uma via principal, causando menor tempo de espera e o comprometimento de cargas e o cumprimento do prazo acordado com seu cliente. Ou seja, uma integração simples pode gerar alertas que irão permitir um recálculo dinâmico de rotas que considerem o evento, sem comprometer os prazos acordados com os clientes.
II-O Papel do Big Data no Transporte Rodoviário:
Podemos definir o termo big data como sendo um conjunto de dados maior e mais complexo, especialmente de novas fontes de dados. Esses conjuntos de dados são tão volumosos que o software tradicional de processamento de dados simplesmente não consegue gerenciá-los. No entanto, esses grandes volumes de dados podem ser usados para resolver problemas nos seus negócios como por exemplo: o uso de fontes de Dados no Transporte: telemetria de veículos, sensores IoT, sistemas de rastreamento por GPS, dados meteorológicos, e informações de tráfego.
III- Aplicações de Big Data no Transporte Rodoviário de Cargas: Principais Benefícios:
1-Otimização de Rotas: Como a análise de Big Data pode ser utilizada para determinar as rotas mais eficientes, considerando variáveis como condições de tráfego, clima e restrições de veículos.2-Gestão de Frota: Uso de Big Data para monitorar a condição dos veículos em tempo real, prever a necessidade de manutenção e otimizar o uso da frota. 3–Previsão de Demanda: Aplicação de técnicas de análise preditiva para prever a demanda por serviços de transporte, ajudando as empresas a ajustar suas operações e capacidade de acordo.4-Segurança e Gestão de Riscos: Como o Big Data pode melhorar a segurança, monitorando comportamentos de condução, identificando riscos em tempo real, e prevenindo acidentes.5-Redução de Custos Operacionais:
Estratégias para utilizar Big Data na otimização de consumo de combustível, minimização de rotas vazias e melhoria da eficiência geral.
IV- Conclusão: O uso da Big data na logística poderá reduzir riscos no transporte, gerenciar rotas e pessoas e prolongar a vida útil dos veículos
Conforme narrado no presente artigo o uso do Big Data permitirá monitoramento do desempenho dos veículos em tempo real e prever falhas mecânicas antes que ocorram. Isso reduz o tempo de inatividade e garante que os veículos estejam sempre operacionais.
Além de possibilitar o prolongamento da vida útil da Frota, ou seja, a manutenção preventiva, baseada em dados preditivos, prolonga a vida útil dos veículos, evitando reparos dispendiosos e substituições precoces. Com a Big Data, é possível monitorar o comportamento dos motoristas, como excesso de velocidade, frenagens bruscas, e fadiga. Isso ajuda a identificar riscos e a promover práticas de condução mais seguras como medida de prevenção de acidentes.
O uso do Big Data poderá identificar e mitigar riscos operacionais, como atrasos devido a condições meteorológicas adversas, greves, ou bloqueios de estradas. Além disso, o monitoramento em tempo real e análise de padrões suspeitos ajudam a prevenir roubos de cargas e fraudes, aumentando a segurança das operações e reduzindo roubos e fraudes.
Outro ponto importante a ser destacado é que as empresas que adotam Big Data em suas operações de transporte de cargas podem se diferenciar da concorrência, oferecendo serviços mais rápidos, confiáveis e eficientes.
Por todo exposto, os benefícios demonstrados no presente artigo evidenciam que o Big Data pode revolucionar o transporte de cargas, melhorando a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das operações, ao mesmo tempo que aumenta a satisfação do cliente e a competitividade no mercado.
por comjovem | ago 20, 2019 | Artigos, Núcleo Araraquara
Desde a chegada do novo milênio, o transporte RODOVIáRIO de cargas vem passando por significativas mudanças impostas pelos marcos regulatórios atribuídos ao setor.
No início da década de 2000, tivemos a regulamentação da lei do vale-pedágio n° 10.209 que instituiu o pagamento deste custo pelo embarcador contratante destacado do valor do frete. Em 2006, a resolução n° 211 do Contran, mais conhecida como lei da balança, entra em vigor com o objetivo de regulamentar os limites máximos permitidos de peso bruto total – PBT, preso bruto total combinado – PBTC e peso transmitido por eixo de veículos ou combinações de veículos de carga às superfícies das rodoviárias.
Logo após, em 2007, a Receita Federal do Brasil institui pelo ajuste SINIEF 09/2007, a utilização do conhecimento de transporte eletrônico – CTe que substituiu o sistema atual de emissão do conhecimento de transporte rodoviário de carga em papel pelo formato eletrônico, que passa a ter validade jurídica para todos os fins. Em 2010, através do ajuste SINIEF 21/2010, com o objetivo de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, a mesma Receita Federal institui a utilização do manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDFe.
Em 2011, através da Resolução ANTT nº 3.658, tivemos a implementação do código identificador da operação de transporte, o Ciot, que foi criado para regularizar a forma de pagamento dos fretes realizados pelos transportadores autônomos e equiparados, tornando ilegal a utilização da conhecida carta frete.
No ano seguinte em 2012, a Lei nº 12.619 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista veio com o objetivo de proporcionar um controle da jornada realizada pelos motoristas alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para a classe.
Tais marcos regulatórios, trouxeram inúmeros benefícios para os próprios transportadores, para os tomadores de serviços, para os órgãos responsáveis pela administração tributária bem como para toda a sociedade, porém também exigiram grandes investimentos por parte das empresas de transportes de cargas em sistemas de informação, infraestrutura tecnológica adequada e maior nível de qualificação de seus colaboradores. Estas imposições ao segmento, vêm ao longo dos anos, peneirando o mercado de transporte, onde as empresas que possuem uma administração bem apurada e equilíbrio financeiro estão se sobressaindo, enquanto as empresas que não se atualizaram para esta nova realidade estão fadadas ao fracasso encerrando suas atividades.
Todos estes marcos citados acima, seguramente causaram turbulência no segmento por um determinado momento, porém certamente nenhum deles irá movimentar mais o setor do que o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil (Projeto de lei 4860/2018), que disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estas questões destaco a Medida Provisória nº 832/2018 que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

Esta medida, bem como este marco regulatório, se deu após a greve dos caminhoneiros que se iniciou em 21 de maio de 2018, se arrastando por dez dias, e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, levando o país à beira do colapso. Como fruto, estabeleceu-se a POLíTICA Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Em meio a pressão do setor mediante a greve, sem um estudo profundo sobre a situação, a ANTT publicou a resolução ANTT nº 5.820/ 2018 contendo tabelas com pisos mínimos de frete de natureza vinculativa contendo valores de quilometro rodado por eixo carregado divididos nas seguintes categorias: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Logo em seguida consolidando esta situação, a lei nº 13.703/2018 estabeleceu que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada, sendo corrigidas pelo IPCA e também pela variação do preço do diesel conforme determinação legal.
Segundo estudo realizado pelos pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) Cristiano Oliveira e Rafael Mesquita Pereira, a aplicação da resolução ANTT nº 5.820/ 2018 aumentou em média 30 % os preços mínimos dos fretes que vinha sendo praticados no mercado antes de vigorar a resolução. O estudo também mostrou que após a implementação dos pisos mínimos, a renda dos autônomos reduziu cerca de 20 %, enquanto o faturamento dos transportadores aumentaram em até 28 %, ou seja, como efeito imediato as paralisações, os autônomos foram prejudicados e os transportadores foram beneficiados.
Observando o poder de barganha dos transportadores comparado aos autônomos, é evidente que os transportadores têm uma condição maior de impor o uso do piso mínimo dos fretes. Neste sentido, os autônomos, com sua menor capacidade de negociação, vêm sendo significativamente prejudicados. Outro fator que vem corroborando com esta situação, é o fato de os autônomos não possuírem uma demanda tão elástica quanto os transportadores, e serem mais afetados com a queda da demanda ocasionada consequentemente pelo aumento abrupto dos fretes. Diante deste cenário, os autônomos possivelmente passaram a receber mais por frete realizado, porém vem realizando menos fretes, reduzindo sua receita total.
Os pesquisadores sugerem que toda esta movimentação disfarça um grande locaute (greve de patrões, prática proibida no Brasil) com o único objetivo de obter rent-seeking.
Em meio a toda esta movimentação que se deu após as paralizações, envolvendo a atuação pouco eficiente do governo com o congelamento dos preços do óleo diesel afetando diretamente a Petrobras, a negligencia histórica de outros modais que poderiam interferir significativamente na matriz de transporte nacional e toda movimentação realizada pelos demais agentes que possuem capacidade para impactar significativamente o segmento, fica evidente que tanto os transportadores autônomos quanto as empresas de transporte não terão vida fácil até que seja adotada medidas consistentes no sentido de regular o mercado de fretes no Brasil.
Enquanto tais medidas não são tomadas, os transportadores continuarão com a difícil missão de sobreviver em um mercado extremamente incerto e com grandes riscos, convivendo com uma carga tributária abusiva e sendo extremamente massacrados pelos grandes embarcadores. Tal situação, tem um efeito ainda mais devastador quando olhamos para os transportadores autônomos que se posicionam como o elo mais fraco da cadeia. Desta forma, fica difícil em prever o futuro, porém temos a certeza de que cada vez mais teremos que praticar uma gestão com excelência, sem cometer excessos e equívocos estratégicos, pois no presente não temos margem alguma para tais ingerências ou erros.
Responsável: Carlos Alberto Mazon
por comjovem | jul 26, 2019 | Artigos, Núcleo Araraquara
MAIOR EFICIÊNCIA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DE EMPREGOS
A terceirização de mão de obra tornou-se uma necessidade de muitas empresas, que buscam a redução de custos e empresas cada vez mais eficazes, delegando, desse modo, parte de seus processos secundários ou de atividade meio para as prestadoras de serviços.
Neste passo, muitas organizações vêem a necessidade da terceirização de seus processos operacionais, para obter um crescimento e desenvolvimento de suas áreas táticas, estratégicas e operacionais. Desejando também, o suporte à atividade do negócio da empresa, buscando maior eficiência, redução de custos, geração de valor e otimização do tempo com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço.
Mediante essas necessidades, a utilidade de mão de obra terceirizada tem por objetivo trazer para as empresas a redução de custos, o aumento de eficiência e o controle das atividades, visando aumento dos negócios, que reflete no aumento de empregos.
Nesse contexto, de acordo com Giosa as conseqüências positivas da terceirização são as seguintes: “a) gera a desburocratização;b) alivia a estrutura organizacional; c) proporciona melhor qualidade na prestação de serviços, contribuindo para a melhoria do produto final; d) traz mais especialização na prestação de serviços;e) proporciona mais eficácia empresarial; f) aumenta a flexibilidade nas empresas; g) proporciona mais agilidade decisória e administrativa; h) simplifica a organização; i) incrementa a produtividade; j) tem como uma das suas conseqüências a economia de recursos: humanos, materiais, de instrumental, de equipamentos, econômicos e financeiros.” (Giosa, Lídio Antonio. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo, Pioneira, 1993, p. 65).
Portanto, pode-se verificar que a terceirização de mão de obra é uma alternativa eficaz para as empresas empreendedoras melhorarem suas operações, tornando a organização cada vez mais competitiva no mercado de trabalho flexibilizando suas atividades no sentido da agilidade e da satisfação do mercado. È uma alternativa para empresas com dificuldades financeiras continuarem no mercado de trabalho.
Ademais, um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde. A empresa tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço.
Para completar, Barros conceitua que para a empresa a terceirização pode ser uma vantagem, pois: mantêm a empresa contratante com foco no próprio negócio – passando as atividades auxiliares a fornecedores, que, exatamente por ter essa atividade como foco principal e razão de existência de suas empresas, podem oferecer alto grau de especialização e investir no desenvolvimento das pessoas e de tecnologia – em muitos casos não tem passado do discurso “politicamente correto”, que envolve termos de “parceria” e “qualidade” (BARROS, Laura de. Gerenciamento do Trabalho Terceirizado. In: BOOG, Magdalena (Coord): Manual de Gestão de Pessoas e Equipes: Estratégias e Tendências. São Paulo: Gente, 2002, p. 626).
Assim, os principais aspectos favoráveis para a empresa na esfera dos direitos trabalhistas são: redução de custos de treinamento de pessoal e equipamentos de proteção individual; redução das despesas com benefícios previstos em normas coletivas, uma vez que passa a ser de responsabilidade da prestadora de serviços, tais como: planos de saúde e odontológico, piso salarial diferenciado, aviso prévio prorrogado (45/60 dias), estabilidade pré-aposentadoria; redução do passivo trabalhista; redução do risco de majoração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em decorrência da acidentalidade, diante da redução do número de empregados.
Vale destacar que, muitos ex-diretores de empresa, tem sobrevivido prestando serviços à própria empresa da qual foram demitidos, fato esse, totalmente favorável, pois, a atividade terceirizada proporciona a possibilidade do funcionário trabalhar por conta própria, além de melhorar a qualidade de produção, gerando a competitividade no mercado de trabalho e barateando o preço do produto.
Por todo exposto, se a terceirização proporcionar resultados positivos na empresa haverá melhoria geral para a sociedade, pois, haverá vantagens sociais ao trabalhador em virtude do aumento de competitividade no mercado de trabalho, além de contribuir para o desenvolvimento das relações entre o capital e o trabalho.
Responsável: Daiana Lucia Ibide
por comjovem | ago 5, 2017 | Artigos, Núcleo Araraquara
Há 18 meses, em um evento do TRC, onde se reuníram empresários e líderes do setor, o clima era semelhante ao de um velório. Incertezas, dúvidas e desânimo pautavam as conversas e até mesmo palestras do evento, que mais pareciam desabafos diante do caótico cenário político e econômico que se formava no país.
Naquele momento, apesar de estar passando pelas mesmas dificuldades dos demais, me fiz a seguinte pergunta: como um setor tão importante da economia pode ser tão vulnerável e abalado, ao menor presságio de uma crise econômica?
Como é de conhecimento do leitor, o Brasil, inicialmente na década de 30, e com maior ênfase na década de 50, se apoiou no modal RODOVIáRIO para garantir a integração de seus mercados. Era de se esperar, portanto, que o TRC, responsável por quase toda a movimentação de cargas e riquezas do país, fosse sólido e forte proporcionalmente à sua importância. Mas não era assim. Por quê?Dentre as respostas pertinentes para esta pergunta, a de maior relevância é, sem dúvida, a desunião do setor.
O empresário transportador, ao longo da história, sempre se mostrou avesso à união. Ganância? Medo da concorrência? Orgulho? Os motivos podem ser os mais variados. O resultado é um só: enfraquecimento do setor e empoderamento de outros agentes da cadeia, no caso, o embarcador.
Imagine, por um instante, se ao invés do embarcador ditar as regras do mercado – inclusive o preço do frete – as empresas de transporte se unissem, firmassem acordos de parcerias, etc. Não seriam elas que ditariam as condições e os preços de seus contratos e operações?
Ora, se como dito anteriormente, no Brasil só há praticamente um meio de levar a carga entre os extremos da supply-chain, não deveria ser o transportador o elo forte desta corrente, ditando as regras do jogo? É natural, em crises econômicas, que aja uma diminuição no fluxo de mercadorias. Mas nenhuma empresa deixa de produzir e vender, e nenhum consumidor deixa de comprar. Por que então o transportador deve pagar o pato?
A boa notícia é que, 18 meses depois, pude ver – e com muito orgulho participar – de uma guinada promovida pelas lideranças do setor, principalmente com a consolidação da COMJOVEM, que vem trazendo e difundindo uma nova cultura de gestão para os jovens empresários do setor. Cultura esta alinhada com as novas tecnologias, com os novos paradigmas econômicos e sociais, e sobretudo baseada nas novas tendências da economia do compartilhamento e colaboração.
Sem dúvida nenhuma já passou da hora do TRC conhecer a força que tem, e deixar de simplesmente carregar este país inteiro nas costas, esperando apenas conseguir alcançar uma cenoura.
Responsável: Márcio Fernando Mendonça