O conceito Industria 4.0 já conhecido por muitas pessoas.
Mas o termo Logística 4.0 não é tão difundido assim.
O que é a Logística 4.0:
Num modelo tradicional da Industria 4.0, a produção é feita em grande escala, com grande quantidade de produtos, acumulando estoque, mantendo itens disponíveis sem correr o risco com falhas.
À medida que a tecnologia e os sistemas de produção avançam, focamos na exigência do Cliente, produzir bens personalizados e somente o necessário para que a comercialização ocorra num curto período de tempo.
Assim, é preciso que toda cadeia de suprimentos tenha o mesmo pensamento, mantendo as necessidades alinhadas. Desta forma, diminui o consumo de matéria prima e consequentemente o de produtos acabados, restringindo os níveis de estoque, aumenta a agilidade dos processos e se otimiza os processos de entregas.
Desta forma, as empresas passam a não mais depender de grandes centros de distribuição, e toda a cadeia ganha em eficiência e redução dos prazos.
A logística 4.0 é uma evolução da logística tradicional e sua premissa básica é a necessidade de investimentos em tecnologia para aumentar o market share.
Algumas tecnologias são:
Cloud Computing (Informações em nuvem)
Inteligencia artificial
Digital Twin (Informação checada 2X)
Machine Learning (Aprendendo com a máquina)
Desta forma, toda operação é conectada, desde máquinas e transportadoras até os colaboradores.
Obtendo-se:
Redução de perdas Melhoria nas análises (KPI’s)
Foco na estratégia do negocio
Redução de custos com otimização de transportes e desburocratização dos processos e consequentemente a satisfação dos Clientes.
O grande desafio da Logística 4.0 é o de eliminar estoque ao mesmo tempo em que se diminui o lead time dos pedidos.
As grandes empresas de e-commerce já atendem em horas e até minutos em determinadas regiões do mundo, fazendo com que o Cliente fique extremamente satisfeito e fidelizado.
Vamos fazer a Logística 4.0 sair da tendência e se tornar realidade no mundo dos negócios.
Hoje no Brasil somente as empresas de varejo de grande porte já iniciaram pela implantação de uma cadeia logística com base na tecnologia 4.0. Restam tratar o assunto para as cargas lotação e grandes massas, facilitando toda cadeia e gerando um ganho substancial no setor.
Dentre os custos observados na atividade empresarial, independente da área exercida, um dos mais penosos relaciona-se aos tributos.
Diante da imensa variedade de tributos distribuídos entre as três esferas administrativas, faz-se necessário um estudo mais profundo das receitas, faturamentos e lucros das empresas, para a realização de um planejamento tributário efetivo e que não venha a ser considerado pelo Fisco uma forma de evasão, com consequente desconsideração de atos jurídicos por parte da fiscalização e a associação de uma atitude de evasão a uma empresa que buscava somente o planejamento tributário.
Os empresários, no geral, consideram esse custo um dos maiores, uma vez que, mais de 30% do faturamento é destinado ao pagamento de tributos, enquanto mais de 50% do lucro é destinado exclusivamente ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além de todos os custos operacionais das transportadoras, relacionados a combustível, pedágio, manutenção de veículos, seguros, obrigações trabalhistas e muito mais, faz-se necessária uma equipe qualificada para as apurações fiscais obrigatórias, para evitar o risco de erros serem considerados fraudes no âmbito tributário, e familiarizada com todos os documentos relacionados ao transporte RODOVIáRIO de cargas, que contam com versões cada vez mais modernas e interativas, cujas informações recaem de forma imediata nos órgãos relacionados ao Fisco; como o Conhecimento Eletrônico de Cargas (CT-e), o Manifesto Eletrônico (MDF-e) e o e-social, que em 2018 será obrigatório em todas as empresas, e levará ao Fisco todas as suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em tempo real.
As empresas devem prever seus custos com os tributos federais – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – e estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS).
A jurisprudência é rica em casos de desconsideração de atos jurídicos por indicarem ocultação de fatos geradores, com o exclusivo intuito de diminuir a tributação de forma fraudulenta. Uma jurisprudência envolvendo uma multinacional resultou em um auto de infração milionário, uma vez que a empresa possuía diferentes CNPJ com atividades empresariais distintas, mas que se confundiam, gerando confusão patrimonial e ocultação dos reais fatos geradores de cada pessoa jurídica, alegando um planejamento tributário com o intuito de reduzir a incidência de IPI. Entretanto, o Fisco tem por procedimento padrão nivelar todas as empresas por essa baliza, entendendo que muitos planejamentos se tratam de evasão, sem observar as particularidades de cada empresa; além de atacar a atividade empresarial como um todo, essa visão limitada prejudica também o compliance, ou seja, uma relação fiada em maior confiança entre o Fisco e o contribuinte.
Dentre os regimes de tributação das empresas, o lucro presumido utiliza como base de cálculo para a tributação do IRPJ e da CSLL apenas a estimativa de receitas, com a aplicação das alíquotas de 8% e de 12%, respectivamente, conforme a Lei 10.684/03. A Lei 10.637/02 prevê a alíquota de 0,65% para o PIS nesta modalidade de tributação, enquanto a Lei 10.833/04 prevê a alíquota de 3% para a COFINS. A modalidade “lucro real” não será abordada neste artigo.
Considera-se elisão fiscal todo e qualquer ato que busque uma redução ou eliminação lícita dos tributos arrecadados durante as operações e seu consequente impacto nas finanças de uma empresa, através de atos jurídicos permitidos ou não vedados pelo ordenamento jurídico, de forma que ocorram antes da incidência do fato gerador; portanto, uma elisão ataca a obrigação fiscal em sua origem, uma vez que não ocorre o fato gerador e, consequentemente, não há tributo devido pela pessoa jurídica. Considera-se ainda uma elisão as ações lícitas que busquem retardar o pagamento do tributo. Trata-se de ação com viés parafiscal, buscando uma efetiva competitividade da empresa, além da economia em tributos.
Já a evasão fiscal constitui uma tentativa de ocultação do verdadeiro ato jurídico, seja ele no mesmo momento ou posterior à ocorrência da hipótese tributária desfavorável à empresa, indo diretamente contra a lei fiscal, mediante atos fraudulentos, como por exemplo a omissão, distorção ou ocultação de informações e/ou documentos fiscais. Trata-se de conduta ilícita, com o objetivo de eliminar ou reduzir de forma fraudulenta, os tributos devidos, resultando em clara sonegação. O conluio pode ser considerado uma forma de evasão, pois envolve mais de uma pessoa jurídica para buscar esse benefício ilegal.
Apesar das constantes negativas do Fisco em aceitar o planejamento tributário empresarial, podemos ver que a elisão fiscal é aceita em diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais. O inciso IV do 1º artigo de nossa Constituição prevê como fundamento a livre iniciativa, enquanto o inciso II de seu art. 5º prevê que ninguém será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei; o art. 170 da Carta Magna prevê ainda que a ordem econômica deve observar o princípio da propriedade privada e da livre concorrência. Para evitar a negativa em aceitar o planejamento tributário, deve o contribuinte demonstrar não apenas a ausência de ilicitude, mas também a presença de motivação extratributária.
O planejamento tributário busca a redução ou a economia de valores gastos com tributos de forma lícita e transparente, envolvendo um profundo estudo de todas as variáveis antes da ocorrência do fato gerador, evitando assim que o Fisco considere os atos jurídicos formas de evasão ou sonegação fiscal.
As finalidades do planejamento tributário são: evitar a incidência do fato gerador; reduzir o tributo, a alíquota ou a base de cálculo do mesmo; adiar a quitação do tributo, sem que haja penalização da pessoa jurídica; recuperar tributos recolhidos de forma indevida.
Nos dias atuais, devemos considerar o planejamento tributário não apenas uma forma de economia fiscal e operacional, mas também uma maneira de aumentar a competitividade das empresas transportadoras de cargas no difícil cenário de fretes defasados, economia globalizada e consequente concorrência internacional, constante alteração nos preços dos combustíveis e aumento dos valores relativos aos seguros obrigatórios da atividade: qualquer economia observada na redução de qualquer tipo de custo, inclusive os custos tributários, podem refletir em melhor preço no mercado, de forma a atrair mais clientes. Embora o empresário deva buscar um planejamento que não atenda exclusivamente a redução de tributos, não é vedado pela lei que o mesmo busque os meios legais para tanto, devendo também o Fisco levar em consideração os princípios constitucionais que protegem a livre iniciativa dos empreendedores brasileiros.
Antes de optar por um regime tributário, o empresário deve estar muito bem informado sobre qual lhe será mais favorável. O acompanhamento dos gastos de anos anteriores poderá lhe dar diretrizes para optar pelo lucro real, caso realmente tenha tido prejuízo fiscal. Trata-se de uma real possibilidade, e tal decisão pode ser tomada antes do início do exercício fiscal. O empresário atento poderá optar com segurança pelo regime tributário mais favorável à sua empresa, e estando claramente demonstrado o prejuízo fiscal em um exercício, poderá escolher o lucro real, por ser uma contabilidade fidedigna e que lhe trará economia no exercício seguinte à opção.
Outra possibilidade para redução dos valores relacionados ao IRPJ e ao CSLL seria o desmembramento de diferentes atividades em duas pessoas jurídicas diferentes, sendo uma tributada pelo lucro real e outra pelo lucro presumido; a primeira não sofreria tributação diante de perdas fiscais, e a segunda teria menor tributação sobre a menor margem de lucro. Mediante estudos aprofundados de todos os custos e variáveis envolvidas, seria uma opção para a redução lícita de tributos, desde que realizado de forma transparente, idônea, com absoluta atenção às normas tributárias, de forma isolada e em conjunto.
As empresas transportadoras de cargas podem optar entre a tributação pelo crédito e débito ou pelo crédito presumido, no que se refere ao ICMS. Para a redução da incidência de tributos, poderia, no sistema de tributação de lucro presumido, se valer também de créditos presumidos de ICMS, especialmente no tocante à substituição tributária no momento da aquisição de pneus e de combustível, ou ainda, na aquisição de bens relacionados ao ativo permanente da empresa, como caminhões, por exemplo; nesta hipótese, as peças dos caminhões e de outros equipamentos necessários e inerentes à atividade são considerados bens de consumo.
Cabe frisar a importância de uma equipe muito ciente das obrigações fiscais e de toda a legislação pertinente, complexa e muitas vezes contraditória, para que o nobre intuito de economia tributária não reverta em autos de infração por desconhecimento ou má interpretação da legislação vigente. Para isso, a empresa deve estar de posse do máximo de informações contábeis e fiscais possível, para poder optar primeiramente por um regime de tributação que lhe seja mais favorável – lucro presumido ou lucro real.
O empresário, para atingir um objetivo de real planejamento tributário, deve conhecer a fundo todas as operações de sua empresa, para que tenha uma visão sistêmica e possa considerar os meios lícitos de redução de tributos.
Por fim, cabe uma importante consideração a respeito do necessário compliance entre o contribuinte e o Fisco. Prática não difundida no Brasil, temos como resultado a mútua desconfiança entre esses agentes: o Fisco entende, de forma generalizada, que todo contribuinte busca evadir ou sonegar tributos, enquanto o contribuinte entende que o primeiro não abre a possibilidade nem ao menos de uma discussão positiva sobre formas lícitas de redução de tributos sem atacar os cofres públicos. Seria necessária uma mudança de cultura tributária para que nosso país finalmente atinja um grau de mútua colaboração entre contribuinte e Fisco.
Em tempos de crise, uma das estratégias mais adotadas pelos transportadores para a redução de custos é a redução do quadro de funcionários. Até acredito que ela funcione em empresas em que há um quadro de funcionários grande, e que muitas vezes não seja necessário manter. Entretanto, via de regra, não é o que acontece.
Numa tentativa desesperada de reduzir custos, funcionários que desempenham papéis estratégicos dentro das empresas são dispensados. Com isso, dispensa-se também o conhecimento que essas pessoas têm com relação à operação e o bom relacionamento que essas pessoas mantinham com clientes e funcionários que fazem parte da operação. Essas perdas, infelizmente, jamais poderão ser contabilizadas na ponta do lápis.
O empresário também se esquece de que, para reduzir o quadro, também terá que mexer no bolso. Funcionários com bastante tempo de casa geralmente apresentam salários elevados, por terem adquirido prêmios por tempo de serviço, e também por causa dos dissídios que foram aplicados sobre o salário do funcionário desde que ele ingressou na empresa. Com isso, o custo dessas rescisões de contratos de trabalho fica bem salgado.
Além da questão financeira, esse tipo de prática envolve o fator tempo, e aloca uma série de pessoas para cumprir o que o empregador deseja. O setor financeiro é envolvido para saber se a empresa tem condições financeira de mandar os funcionários embora, o rh da empresa ficará incumbido de preparar toda a documentação necessária para realizar essas dispensas, e os funcionários que se encarregam das áreas administrativas e operacionais para saber quem irá assumir as atribuições dos profissionais que foram dispensados. É evidente que cada empresa adota um tipo de postura nesse momento, mas nem sempre essa preparação acontece.
Muitas vezes, o empresário quer que os funcionários sejam dispensados e pronto, não importando as consequências; a impressão que eu tenho é que, quando essa decisão é tomada, geralmente não se pensa em nada, a não ser reduzir os custos com a folha de pagamento ao final do mês.
Uma outra consequência desse tipo de dispensa é a instabilidade no clima organizacional. Os funcionários que não foram dispensados começam a se sentir ameaçados e com medo de serem os próximos da lista. Com isso, diminui a produtividade deles no trabalho, e sem contar que muitos diante do risco já começam a disparar os seus currículos antes que o pior aconteça.
Eu acredito verdadeiramente que a crise não vem da noite para o dia. Se da noite para o dia uma empresa desmorona, é porque as estratégias que ela adotava anteriormente, tanto na área operacional como na área comercial, já continham falhas graves, que se tivessem sido corrigidas em tempo, não culminariam numa atitude extrema de dispensa coletiva de funcionários.
Por isso, sempre me questiono e questiono os colegas transportadores com quem tenho contato: será que realmente é preciso chegar a esse ponto? Será que precisamos deixar as situações se agravarem para tomar uma atitude? Não seria muito melhor trabalhar de uma maneira mais enxuta, mais estruturada, mais madura, do que viver nessa montanha russa, cheia de altos e baixos, esperando que as condições econômicas determinem a ascensão ou a queda de sua empresa?
É necessário agir preventivamente, porque ao agir de forma corretiva, nem sempre há tempo para se voltar atrás e correr atrás daquilo que se entenda ser prejuízo. A prevenção reflete nos resultados da empresa, na sua funcionalidade e também na sua competitividade.
Podemos dizer que um planejamento do setor de recursos humanos em relação ao quadro de funcionários pode não trazer uma economia financeira imediata, mas sim uma verdadeira estrutura para os recursos humanos de uma empresa. Um ambiente equilibrado para o trabalho, sem o temor de dispensas devido a qualquer tipo de crise, torna uma equipe mais produtiva, melhora o ambiente de trabalho e traz benefícios diretos ao empresário, com funcionários motivados e seguros de sua importância na corporação. Um bom planejamento fomenta as boas relações trabalhistas e resulta em benefícios para todos, empregador e funcionários, sendo que a garantia de empresas mais sólidas sempre traz avanços à economia e aos negócios.
Tem sido assunto frequente nos noticiários e na mídia em geral a grande incidência de roubo de cargas no Estado de São Paulo e na região metropolitana de Campinas, não só pela quantidade de roubos, que vem aumentando ano a ano, como pelo nível de especialização dos integrantes do crime organizado. O Estado de São Paulo sempre foi um grande atrativo para o crime organizado no quesito roubo de cargas, e o aumento na quantidade de roubos tem preocupado autoridades, polícias, transportadores, embarcadores, motoristas e a população em geral. Os números são muito preocupantes. Podemos observar nas estatísticas do setor de transporte RODOVIáRIO de cargas os prejuízos milionários decorrentes desse tipo de crime, e a luta dos transportadores para tentar evitar ser vítima de bandidos organizados e especializados em realizar ações ousadas e programadas, muitas vezes com a ajuda de alta tecnologia e de informantes em situações privilegiadas.
É progressivo e constante o aumento na incidência do roubo de cargas, que constitui um problema histórico para o setor de transporte e para a sociedade como um todo. O auto grau de complexidade e efetividade da rede de receptação das cargas roubadas constitui um dos principais obstáculos para o combate a esse tipo de crime nos níveis estadual e federal, sendo que o problema alcança inclusive esferas municipais no caso de grandes centros urbanos e regiões metropolitanas, em que ocorrem muitas operações de distribuição e uso de transporte fracionado de cargas, permitindo que cargas roubadas sejam rapidamente pulverizadas para serem comercializadas ilegalmente.
Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro são historicamente visados pelos bandidos como áreas prósperas para o roubo de cargas, pela quantidade e qualidade de rodovias, com facilidade de acesso às cidades e a outras grandes rodovias federais e estaduais, por favorecer o escoamento de veículos, como polos econômicos e pela alta concentração demográfica e consequente necessidade de se suprir a demanda por produtos trazidos através do uso de transporte terrestre.
Uma rápida revisão estatística mostra a evolução da incidência de roubo de cargas no Estado de São Paulo e na região metropolitana de Campinas (RMC). Segundo dados da FETCESP, houve uma rápida progressão na quantidade e na qualidade dos crimes relacionados ao roubo de cargas no Estado de São Paulo.
Ano
Incidência
Aumento
Campinas
2006
6027
–
5.99%
2007
6192
2,66%
7,41%
2008
6653
6,93%
5,53%
2009
7776
14,44%
7,99%
2010
7294
-6,20%
9,58%
2011
6958
-4,61%
10,42%
2012
7342
5,23%
17,77%
2013
7959
7,75%
19,18%
2014
8510
6,47%
17,55%
64711
O aumento no roubo de carga foi frequente e contínuo, e bastante preocupante em Campinas e região. Embora o roubo de cargas no Estado tenha diminuído no período de 2010 a 2011, a partir desse ponto os roubos na região de Campinas aumentaram consideravelmente, chegando a crescer quase 20% em um período de 12 meses (2012-2013). Em 2012, os números voltaram a subir no Estado, e os da RMC permaneceram em ascensão. Em 2014, o número de roubos atingiu o ápice, com aumento de quase 18% em relação a 2013 na região de Campinas, sendo que a média passou a dois roubos por dia. Em São Paulo, o roubo atingiu uma média de 20 ocorrências por dia, sendo que 90% das mercadorias roubadas ficam no Estado para revenda, segundo dados do SETCESP. Entre janeiro e junho de 2015, foram 3.743 assaltos, uma média de 623 por mês.
Em 2015, a incidência diminuiu em percentual em relação a 2014: na região de Campinas, houve 44 roubos no primeiro trimestre de 2015, contra 68 no mesmo período do ano anterior. Embora tenha caído esse percentual, a ocorrência de roubos aumentou 41% de fevereiro para março, atingindo a marca de um roubo cada três dias na primeira quinzena de maio. No período de março a maio, o prejuízo foi da ordem de 37 milhões de reais.
Com o crescimento do polo tecnológico na região de Campinas, o aeroporto local precisou de ampliações e adequações às necessidades do transporte de cargas. O Aeroporto de Viracopos há muito deixou de ser um aeroporto restrito ao transporte de cargas, passando a ser um dos principais aeroportos internacionais brasileiros, com grande trânsito de pessoas em viagens domésticas e ao exterior, e que recebeu também altos investimentos nos últimos anos para a modernização dos sistemas de transporte de cargas e logística.
Atualmente, os tipos de cargas mais visados pelo crime organizado, pela facilidade de escoamento e venda dos produtos, além do planejamento das ações pelos bandidos, são os eletroeletrônicos, medicamentos, alimentícios e cigarros. As ações criminosas geram prejuízos de milhões para embarcadores, transportadores, seguradoras e para a sociedade como um todo.
Um representante da Secretaria da Segurança Pública usou um termo que se popularizou no setor de transportes ao se referir à região de Campinas: diz-se que a região é o “Triângulo das Bermudas” do roubo de cargas, numa alusão à lendária área do Oceano Atlântico em que supostamente desapareciam navios e aviões.
O “Triângulo das Bermudas” envolve sete cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Indaiatuba e Itupeva, além das três principais rodovias para o transporte rodoviário de cargas em São Paulo: Anhanguera, Bandeirantes e Dom Pedro I. O nível de organização dos criminosos envolve grande planejamento, o envolvimento de grupos de até 20 pessoas em uma operação, o uso de armas pesadas, uso de utilitários como vans para escoar as mercadorias e evitar o rastreamento da carga por satélite e o envolvimento de funcionários de empresas transportadoras que fornecem informações privilegiadas das cargas valiosas a serem transportadas. Há até mesmo um motorista altamente especializado e competente, muito requisitado pelas quadrilhas. Além disso, foram relatados casos de uso de placas falsas nos veículos roubados, com participação de um ex-funcionário do DETRAN, e do amplo uso de bloqueadores de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”, que bloqueiam o sinal dos chips utilizados em equipamentos de rastreamento instalados nos caminhões.
O aumento de crimes envolvendo roubo de cargas tem vários desdobramentos. Vimos aumentar a insegurança dos profissionais motoristas, que trabalham sob a égide do medo. Ao sair para trabalhar, os motoristas muitas vezes se questionam se voltarão para casa, uma vez que tem aumentado a violência contra eles durante as ações do crime organizado. Já os empresários se veem às voltas não só com a insegurança de seus funcionários motoristas, mas também com o aumento significativo dos valores das apólices de seguros; a apólice obrigatória ao transportador (RCTR-C, como é conhecida a Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Cargas) tem sido reforçada com a adoção da apólice facultativa RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de Cargas), por causa do aumento dos crimes envolvendo roubo de cargas e até mesmo saques de veículos em trânsito. Ultimamente, tem sido muito usada a estipulação de apólice de RCTR-C por parte do embarcador, em nome do transportador, o que não isenta este último de seu seguro obrigatório. O valor das apólices tem tido aumento considerável, assim como as exigências das seguradoras frente ao transportador, mediante o aumento das ocorrências. Cabe aos empresários transportadores buscarem informações detalhadas, seja através da consultoria de uma corretora especializada, seja através de um departamento próprio, sobre a negociação de suas apólices de seguro, para evitar altos prejuízos e falta de cobertura em caso de roubo de cargas e de veículos. Além de tudo isso, o incremento no valor das apólices de seguros reflete no preço final do frete, assim como os prejuízos milionários refletem no preço final dos produtos ao consumidor.
Mediante os números alarmantes dos roubos, houve avanços em relação à legislação para inibir o roubo de cargas, embora ainda haja muita coisa a ser feita. A Lei Estadual 15.276∕14, conhecida como “Lei do Desmanche”, entrou em vigor em 01 de julho de 2014, estipulando regras rígidas para o comércio de peças, como registro junto ao DETRAN, área impermeável para evitar a contaminação do solo, área de descontaminação, dentre outros. Após um ano do início da vigência da lei, foram fechados 700 desmanches irregulares, conforme dados fornecidos pelo DETRAN. Finalmente, quase um ano após o início da vigência da lei estadual, passou a valer em 21 de maio de 2015, em todo o território nacional, a Lei 12.977∕2014, com regras específicas para os desmanches em todo o país – dentre outras medidas, foram estabelecidas regras para a identificação e rastreamento das peças vendidas, buscando inibir o roubo de veículos. Há também um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo, que aguarda votação, que visa estabelecer diretrizes para o fechamento definitivo de estabelecimentos que comercializem produtos roubados. Não há previsão para a votação do Projeto de Lei.
As concessionárias que administram as rodovias paulistas enfrentam problemas para combater o roubo de cargas, mesmo com toda a estrutura de monitoramento nas principais rodovias atingidas. O Poder Público aumentou o estudo dos casos ocorridos para poder combater mais efetivamente o crime organizado na região de Campinas, com o auxílio dos sindicatos das empresas de transporte de cargas da região, que podem fornecer dados colhidos junto às empresas afiliadas – o SINDICAMP (Sindicato das Empresas Transportadoras de Campinas e Região) possui um núcleo destinado ao registro das ocorrências, pra auxiliar as autoridades, com a finalidade de colaborar no mapeamento dos locais mais vulneráveis ao crime de roubo de cargas. Com o auxílio dessas medidas, houve várias prisões de bandidos e de quadrilhas especializados em roubo de cargas em 2015. Em maio, segundo informações do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPR), houve na região de Campinas aumento de efetivo nos locais de maior incidência de roubos e aumento do monitoramento das rodovias através de câmeras; também foi deflagrada uma operação conjunta contra esse tipo de crime, unindo Polícia Militar, Polícia Federal e Ministério Público, que resultou na prisão de membros de uma quadrilha que obtinha informações privilegiadas fornecidas por funcionários e ex-funcionários de transportadoras.
Portanto, o Estado, junto com legisladores e sindicatos, ainda tem um longo caminho a percorrer para combater com eficácia e eficiência o roubo de cargas em São Paulo e na RMC. Embarcadores, transportadores, corretoras, seguradoras, sindicatos da categoria e o Poder Público devem ampliar ainda mais a união e seus esforços para inibir os roubos e a receptação de cargas roubadas. Uma ampla campanha de conscientização da população também se faz necessária, pois o roubo de cargas só existe por causa dos elos finais de sua cadeia: a receptação e a comercialização dos produtos desviados. Muitos comerciantes aceitam e estimulam a receptação, vendendo os produtos a preços irreais e sonegando impostos; o consumidor deve ser amplamente esclarecido sobre as consequências funestas de se adquirir produtos roubados e de preço muito reduzido – o consumidor pode economizar no momento da compra, mas ajudará a aumentar os preços em toda a cadeia produtiva e de distribuição, e pior ainda, fomentará toda a rede do roubo e poderá ele mesmo ser vítima dos criminosos. Faz-se necessário e urgente o combate implacável à receptação, além da intensificação da fiscalização dos comércios, além da aprovação de leis mais rígidas com os receptadores.
Vemos que, até o momento, grandes esforços estão sendo empreendidos no sentido de “aparar as arestas” e unir todos os setores contra os criminosos. Cabe a cada envolvido buscar informações e ações que contribuam para o combate desse crime que assola o Estado e a RMC.
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