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STF Fixa Tese de Responsabilidade Objetiva do Empregador

Na quinta, dia 05.09, o STF decidiu que os empregadores que exercem atividade de risco respondem objetivamente, isto é independentemente de dolo (intenção de fazer mau ou causar dano) ou culpa (imprudência ou negligência), pelos danos morais e materiais sofridos pelo empregado em acidente do trabalho.

A discussão é antiga. Os empregadores argumentam que contratam seguro obrigatório (art. 7º, XXVIII, da CF) para fazer frente aos infortúnios laborais, suportando uma alíquota de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, conforme grau de risco da atividade (baixo, médio ou alto), sendo que essa alíquota pode ser dobrada pelo desempenho do fator acidentário de prevenção da empresa. Este seguro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa dar cobertura aos empregados acidentados no período de sua incapacidade, independentemente do tempo de contribuição.

A isso acrescentam que o dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade da contratação de tal seguro também prevê que o empregador responde apenas quando incorrer em dolo ou culpa: Art. 7º, inciso XXVIII: “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”. Entendem que seria necessária a comprovação do dolo ou culpa para responsabilizar a empresa por danos materiais ou morais em casos de acidente do trabalho.

Posição diversa é defendida pelos empregados e que foi acatada pela Justiça do Trabalho, para quem, sempre que a empresa exerça atividade de risco, a responsabilidade do empregador não depende da prova do dolo ou culpa.

Para essa posição, aquelas atividades cujo grau de risco é alto (alíquota do seguro obrigatório é de 3%), os empregados precisam apenas comprovar o dano sofrido e o nexo deste com as atividades desenvolvidas pela empresa.

Buscam fundamento jurídico no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, o qual prevê que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A decisão do STF põe uma pá de cal sobre o suposto conflito entre o texto da Constituição e o do Código Civil. Para os ministros, os textos são compatíveis e o empregador responde objetivamente, sem culpa ou dolo, pelos danos materiais sofridos por seus empregados em acidentes de trabalho, sempre que esses danos tiverem relação com a atividade desempenhada pela empresa.

Embora algumas novas dúvidas possam surgir e ser debatidas, uma coisa está clara, a partir de agora, todos os juízes devem aplicar o entendimento do STF, pois a decisão é vinculante e deve ser respeitada por todos.

A notícia causa preocupação ao segmento do TRC, uma vez que acidentes de trabalho sofridos pelos motoristas são mais frequentes do que o desejado e muitas vezes atrelados às condições da rodovia, à conduta de terceiros que trafegam na pista, às condições climáticas e à conduta do próprio motorista.

Nesses casos, o transportador terá que comprovar a culpa do motorista quando for o caso ou indenizá-lo e buscar reparação do Estado (quando as condições da via tiverem dado causa ao evento), ou ainda, perante terceiro que tenha causado o acidente, situações essas em que sabemos haverá uma grande dificuldade em se obter a reparação do valor pago pela ETC ao empregado.

Responsável: Ariel Silva

Compliance Trabalhista

Na atualidade, as empresas sólidas e lucrativas tem entre suas principais preocupações a longevidade do negócio e o crescimento constante, o que passa por sua aceitação e reputação perante o mercado consumidor.

Nesse contexto, questões como governança corporativa, sucessão no comando da organização e adoção de boas práticas na condução do negócio, deixaram de ser uma preocupação das grandes empresas, e passaram a ser algo do cotidiano de todos os empresários.

O compliance se insere exatamente no contexto das boas práticas de gestão.

O termo tem origem na língua inglesa, no verbo to comply, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, Compliance é o dever de cumprir, estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição”. (Fonte: Cartilha Função de Compliance, Febraban/ABBI/KPMG/PwC/julho/2009).

A mesma fonte acima citada, afirma que “Ser Compliance” é conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto são fundamentais a ética e a idoneidade em todas as atitudes. “Estar em Compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. Compliance implica retidão de conduta legal e ética.

O Compliance Trabalhista objetiva não só a adequação da atividade empresarial aos parâmetros legais, jurisprudenciais e de fiscalização, como às boas práticas de gestão de recursos humanos, a partir de regulamentos internos (código de ética, programa de conformidade, participação em resultados, quadro de carreira etc.), que estabeleçam uma cultura empresarial ética, um ambiente de trabalho harmônico e que estimule a produtividade.

É necessário um alinhamento de medidas de governança corporativa, transparência e ética na gestão, combate à corrupção e a todo desvio de conduta que possa prejudicar o ambiente de trabalho, a imagem e os resultados da empresa. É uma integrativa voltada a formação de cultura empresarial adequada ao mercado, a lei e a ética.

1 Empresário, advogado e professor. Mestre em Direito pela UFSC. Cursando LLM em Direito Empresarial pela FGV.

A implementação do Compliance Trabalhista impacta positivamente em todas as condutas de gestão de capital humano, desde o recrutamento e seleção, estendendo-se durante todo o contrato, e abrangendo o período posterior ao próprio desligamento.

Os ganhos propiciados pela implementação do Compliance Trabalhista são vários, e repercutem especialmente no âmbito financeiro, através da redução de passivos, segurança nos procedimentos de fiscalização, aumento da satisfação das equipes, ganho de produtividade, boa reputação e imagem, e elevação do valor de mercado.

Responsável: Ariel Silva

Como a Variação do Dólar Afeta o Mercado de Transportes?

Responsável: Patricia Costella

O valor do dólar influencia decisivamente toda a economia mundial. No Brasil, a flutuação da moeda atinge de diferentes maneiras, positiva e negativamente. Alguns especialistas afirmam que o impacto é real e positivo, mas se dilui no cenário geral de desvalorização das outras moedas e da insegurança do comércio externo (principalmente em relação a China).

Com o dólar alto os países do exterior aumentam seu poder de compra de produtos brasileiros e isso pode significar mais cargas a serem transportadas para portos ou para outros países. Já para as importações ao Brasil, pode-se perceber um impacto negativo, quando os importadores optam em esperar a manifestação e equalização do mercado, em vez de importar mais caro, já que muitas vezes, o custo desta elevação não consegue ser repassado ao consumidor, que se sente cada vez mais afetado e com menos poder de compra.

Ainda há outros efeitos negativos da alta do dólar. O preço de equipamentos importados, de peças e até mesmo de veículos novos varia ligeiramente para cima de acordo com o aumento do dólar. O impacto principal certamente é no preço dos combustíveis. O insumo mais importante da atividade de transporte está atualmente atrelado aos preços internacionais do petróleo. Antigamente a de preços da Petrobras compensava eventuais aumentos externos do preço do barril e amenizava o repasse das altas às distribuidoras. Atualmente, eventos como a explosão de uma refinaria na Arábia Saudita demoram poucos dias para se refletirem em aumentos no preço dos combustíveis no Brasil. Segundo a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis o preço médio do litro de diesel, que no início de 2018 era de R$ 3,356 na última semana foi aumentado para R$ 3,582, um valor 6,7% maior. E a expectativa dos especialistas em câmbio é que o dólar continuará na casa dos R$ 4 por um bom tempo. Segundo eles, o país vive um momento de juros baixos o que diminui a atratividade do Brasil para investimentos internacionais. Por outro lado, há em vista para o mês de novembro o leilão de uma série de campos de exploração de petróleo do pré-sal, algo que estava travado em função da situação política do país nos últimos dois anos. Com isto em vista, é provável que no longo prazo o preço dos combustíveis no Brasil fique menos suscetível a variações cambiais mesmo com a nova política de preços.

Dessa forma, no curto prazo, resta aos empresários do ramo encontrarem alternativas para lidar com esta realidade. Parcerias com postos estratégicos, contratos de longo prazo baseados em volume, manutenção preventiva e capacitação dos motoristas para economia são algumas das alternativas percebidas no cenário atual. Quem não conseguir compensar os aumentos do combustível motivados pelo dólar continuará convivendo com a terrível questão de tentar repassar os aumentos para o cliente, e do outro lado, ouvir que este não possui margem para repasse de reajustes no curto prazo. É preciso, ainda mais, considerar uma boa gestão financeira interna, que desenvolva estratégias para otimizar o fluxo de caixa e enfrentar os desafios. Quanto mais preparo interno houver na empresa, maior a possibilidade de aproveitar eventuais vantagens das variações do dólar e maior será a capacidade de contornar os obstáculos decorrentes disso.

Fontes:

https://administradores.com.br/artigos/alta-do-dolar-e-o-impacto-para-os-exportadores-e-importadores-brasileiros

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/diminui-a-expectativa-de-recuperacao-do-comercio-exterior-no-brasil-em

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/16/bolsonaro-precos-diesel-guedes.htm

https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2019/09/19/o-preco-dos-combustiveis-no-brasil-na-comparacao-internacional.htm

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/27/petrobras-aumenta-preco-da-gasolina-em-25percent-nas-refinarias.ghtml

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/09/16/preco-do-petroleo-dispara-apos-ataques-a-maior-refinaria-do-mundo-na-arabia-saudita.ghtml

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/diminui-a-expectativa-de-recuperacao-do-comercio-exterior-no-brasil-em

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/09/congresso-promulga-emenda-que-destrava-leilao-do-pre-sal.shtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/09/dolar-ficara-por-mais-tempo-nos-r-4-projetam-analistas.shtml

Responsável: Patricia Costella