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NTC&Logística 60 anos

ESG: Diferencial ou Sobrevivência?

O ESG é uma sigla, derivada do inglês, que significa Governança Ambiental, Social e Corporativa e surgiu no mercado financeiro como forma de medir o impacto que as ações de sustentabilidade geram no resultado das empresas. Trata-se de um comprometimento das empresas para que sua atuação econômica não resulte em impactos negativos ao meio-ambiente e ao bem-estar social. Elementos que compõem esse tripé de compromissos, tem por objetivo trabalhar a favor de um impacto ainda mais positivo nas ações por um futuro de sustentabilidade, inclusão e valorização das pessoas.

A sustentabilidade se tornou parte obrigatória das estratégias de crescimento das empresas. São ações que podem ser critérios de escolha para os todos os stakeholders. É utilizado como uma métrica para mensurar boas práticas nos negócios, além do desenvolvimento profissional dos funcionários.

No segmento Logístico, especialmente para o Transporte, o tópico sobre Meio Ambiente (Environmental) está diretamente relacionado com as práticas ambientais, ou seja, como a empresa está preocupada em reduzir questões como Controle e Consumo de combustível, controle de emissão de CO², gestão de resíduos, controle de produtividade, treinamentos de direção econômica com os motoristas, certificações de pautas ambientais.

Já o tópico sobre social (Social) se refere como as empresas se relacionam com seu público, seja parceiro, cliente, fornecedor e colaborador. Nesta pauta, os temas giram em torno de diversidade, inclusão, engajamento dos colaboradores, políticas de tratamento de dados, treinamentos, relações com a comunidade etc.

No tópico sobre governança (Governance), os temas tratados estão relacionados às melhores práticas de gestão corporativa, tais como conselho, transparência, auditorias fiscais, entre outros.

Ao adotar a pauta ESG a empresa tem maior credibilidade entre consumidores e investidores, todavia, a empresa deve comprometer-se na adoção de novas práticas e valores para o negócio.

No segmento logístico e de transportes percebe-se um movimento expressivo para adoção das práticas ESG inicialmente como diferenciais competitivos, entretanto no curtíssimo prazo serão consideradas obrigatórias para competitividade e sobrevivência. Deve-se realizar um estudo aprofundado para que o impacto das ações não gere prejuízos financeiros, inclusive devendo ser pauta de discussão com os clientes que exigirem adequações desta natureza, uma vez existir uma certa dificuldade para uma composição tarifária justa para ambas as empresas.

Segundo especialistas a Pandemia de COVID-19 catapultou este movimento para outro patamar, tratando o ESG como o novo normal para negócios e finanças.

O mais importante é deixar claro que este movimento pode ser realizado por qualquer perfil, tamanho e porte de empresa, claramente ações compatíveis com seu negócio e porte, porém que realmente colocarão quem seguir em outro nível de competição e sustentabilidade.

ESG não é questão de luxo é questão de sobrevivência.

Referências Bibliográficas

AMARAL, Flavio. ESG No dia a dia da Logística e Supply Chain.

TRIGUEIRO, Felipe. ESG como estratégia para logística e cadeia de suprimentos.

SOUZA, Argemiro R. Integrando ESG aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Revista – Mundo Logística – nº 90 – Ano XV / outubro 2022.

Por: Alexandre Loureiro Aliski / Amabelli Basso – COMJOVEM Curitiba

O Motorista do Futuro

A evolução tecnológica não se trata mais de ser um diferencial de uma empresa, mas sim, uma questão de permanência dela no mercado. A décadas a tecnologia vem transformando a forma de fazer negócios, de comprar e de vender, e de se relacionar com o cliente. Para os gestores e empresários do TRC o principal benefício foi a facilidade de integrar informações para análise de dados e tomada de decisões. E assim, como em qualquer outro segmento, o desafio está em garantir que a mão de obra dos profissionais se atualize e se capacite da mesma forma.
O motorista, para o transporte de cargas, é peça fundamental para o sucesso do negócio. Além de suas habilidades de direção, mecânica e principalmente experiência de estrada, ao se apresentar para o mercado ele se depara com diversas soluções tecnológicas, que fazem parte do dia a dia de um motorista profissional nos tempos atuais.
Saber como operar rastreadores via satélite, funções de telemetria, como se comunicar em tempo real com as gerenciadoras de risco, cumprir do plano de viagem e paradas obrigatórias em pontos autorizados conforme PGR, utilizar plataformas e aplicativos de confirmação de entrega e envio de canhotos digitais, usar cartões de abastecimento, ler controles de temperaturas das carretas e operar sensores de travas de baú, transacionar
recebimento de pagamentos eletrônicos de frete e vale pedágio e utilizar aplicativos de ofertas e aceites de cargas, para o caso dos motoristas autônomos, são exemplos de ferramentas tecnológicas as quais as transportadoras vêm buscando avaliar como requisito obrigatório para
a contratação deste profissional.
Empresários do TRC contam com uma gestão integrada de informações aonde toda uma equipe de analistas inicia o seu trabalho após receber a confirmação de dados, em tempo real, diretamente pelos próprios motoristas que estão em viagem e concluindo suas entregas. É a partir daí, que os canhotos se transformam em dinheiro, que o cliente final recebe seu tracking da carga, que as análises de média e produtividade dos veículos são geradas e que a gestão da Companhia é feita como um todo por seus gestores.
Caminhões elétricos vem se tornando comuns, baterias recarregáveis via painéis solares instalados no teto das carretas também, e projetos de caminhões autônomos já estão sendo testados na prática. Estas, são novidades que já estiveram em um futuro distante e que hoje são uma realidade. Ainda assim, sempre haverá a necessidade da ação humana sobre todas estas inovações. O motorista do futuro necessita compreender que, muito mais do que saber dirigir um caminhão, o seu grande diferencial como profissional é se atualizar tecnologicamente na
mesma velocidade em que as soluções são ofertadas e implantadas no mercado. E este é um desafio para todo o segmento do transporte rodoviário de cargas.

Como Tratar os Dados? (Data Leak = Caldeirão de Dados)

Vivemos atualmente no TRC (Transporte de Cargas) um momento em que tão importante quanto as operações logísticas em si, os dados/informações são fundamentais e obrigatórios para a tomada de decisões, sejam elas decisões operacionais ou estratégicas.
Passamos por análises de dados relacionados à telemetria, consumo de combustível, desgaste de itens essenciais de veículos, gestão de coletas e entregas, gestão de comprovantes de entregas, enfim, por uma série de itens relacionados ao dia a dia de cada empresa, sejam
atuantes no Transporte Rodoviário Fracionado, Rodoviário Lotação ou o Transporte Multimodal.
Entretanto, tão sensíveis quanto as informações diretamente ligadas ao negócio, como dados operacionais, comerciais e gerenciais, as transportadoras geram outras diversas informações e dados ligados ao ambiente inserido, como colaboradores, clientes e fornecedores.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) chega para “balizar” toda esta relação em torno aos dados sensíveis gerados por qualquer empresa, gerando segurança jurídica e principalmente segurança nas melhores práticas para gestão destas informações.
É fundamental a capacitação dos empresários e sua equipe de gestão para poder colocar a empresa e seus processos em conformidade total com a LGPD, mesmo que pareça uma tarefa difícil ou impossível para a realidade de cada empresa.
Acreditamos que empresas, antes mesmo da criação da LGPD, já buscavam tratar seus dados da melhor maneira, através de processos claros e transparentes da Governança Corporativa, porém agora, existem regras e obrigatoriedades que senão cumpridas, podem gerar
desconfortos e caros para as empresas.
No médio e longo prazo veremos como as empresas se adaptaram a esta nova realidade e como conseguiram se beneficiar com toda esta mudança e padronização em torno dos dados.

Por Alexandre Aliski – COMJOVEM Curitiba

Como a pandemia influenciou o transporte rodoviário de cargas

Pandemia. Esta foi possivelmente a palavra mais utilizada em 2020. Em dezembro do ano passado o vírus do Covid-19, iniciou de uma forma mais acelerada, a sua contaminação na China e em março de 2020 o tão famoso Coronavírus, se instalou no Brasil. A Pandemia cresceu exponencialmente e, em semanas da chegada dela em nosso país, várias cidades e regiões entraram em lockdown. Diversos segmentos econômicos sofreram um forte impacto em suas receitas por estarem impossibilitados de faturar. Indústrias entraram em férias coletivas, pararam suas linhas de produção, malha viária afetada, voos e rotas aéreas fixas canceladas, comércio de rua e shopping fechados, restaurantes sem clientes e escolas vazias. Por outro lado, o e-commerce evoluindo, a demanda pelo transporte sobre duas rodas cresceu muito, o marketing digital, as plataformas de comunicação a digitalização e integração eletrônicas nunca foram tão desejadas, os mercados de varejo lotados e o setor imobiliário residencial em crescimento exponencial. Por outro lado, infelizmente hospitais e farmácias, foram setores com alta demanda e crescimento.
O setor do transporte de cargas, não diferente dos demais, sofreu muito nesse período. A falta de cargas em determinados segmentos afetou drasticamente várias empresas do ramo, inclusive declarando falência. O transporte de cargas como um todo, é praticamente inteiro “analógico”. Movimentação de cargas, armazenagem, transporte, estas atividades são 100% presenciais. A falta de mão de obra por afastamentos médicos, suspeitas do COVID-19 e conforme as regras de segurança do ministério da saúde, afastamento dos grupos de risco, trouxe muitos efeitos negativos para o segmento. Para os empresários/gestores da área sabem que motoristas acima de 60 anos representam uma considerável fatia dos profissionais de mercado e quando falamos de bons motoristas, esta representatividade, pela experiência destes colaboradores, é muito mais enfática. A queda de faturamento da grande maioria obrigou as empresas a realizarem downsizes que também prejudicou a execução do trabalho diário. A falta de infraestrutura tecnológica em grande maioria das companhias do segmento de transporte rodoviário de cargas prejudicou a informatização e aplicação do home office, impossibilitando que a implantação ocorresse de uma forma mais adequada. A alta do dólar trouxe um aumento significativo nos principais insumos do setor, como combustível que é a curva dos custos de uma transportadora. Bem como demais despesas e custos que dependem de exportação. As novas demandas e protocolos de segurança da saúde também trouxeram custos extras na operação. Todavia o setor seguiu firme durante a pandemia atendendo as demandas da população e garantindo o abastecimento nacional dos principais insumos.
Determinados segmentos dentro do segmento de transporte tiveram um ano satisfatório, com aumento de faturamento e aumento de carteira de clientes, onde as operações atreladas aos grupos econômicos estavam em alta como: farmácia, insumos hospitalares e correlatos, agronegócio e interligado, alimentos de baixo valor agregado, transporte fracionado e entregas de e-commerce tiveram aumento de suas demandas.
A logística 4.0 chegou forte, a digitalização e uso de aplicativos para gestão, ferramentas de gerenciamento a distância, nunca tão importantes, neste ano tiveram a atenção total dos empresários. A disrupção no mindset antigo da forma de conduzir o negócio foi inevitável. A busca pela reinvenção e inovação salvou as empresas que “acordaram” antes para o “novo normal”.
A Pandemia permitiu também aos embarcadores que de fato conseguissem diferenciar os bons transportadores e operadores logísticos do mercado amador. A valorização das empresas estruturadas e que sempre investiram em tecnologia, frotas, gerenciamento de risco, comunicação e nível de serviço, ocorreu este ano devido ao fechamento de empresas desorganizadas que prejudicavam a recuperação tarifária do setor de transporte.
Ao longo de 2020 toda a economia sofreu um forte impacto e com certeza foi o ano mais desafiador da última década. Com tudo esse período enalteceu a resiliência, perseverança, inovação e capacidade de gestão. O setor de transporte mostrou ao Brasil e ao mundo a sua capacidade de reinvenção e mais uma vez a potência e importância na economia nacional.

Por: Felipe Medeiros

Teletrabalho e transporte: É possível?

A pandemia trouxe a necessidade de isolamento social e com isto a instituição de novas formas de trabalho, de relacionamento, mudança nas estruturas e cultura organizacional. Mais que mudar o local de trabalho, a grande questão foi como chegar aos resultados esperados em um momento totalmente imprevisível.
Vivemos um momento nunca imaginado. A ideia de mundo globalizado, sem fronteiras, atingiu seu ápice, infelizmente, de uma maneira negativa. Nem mesmo as organizações de ponta tinham no seu planejamento um plano de contingência para uma pandemia global. Foi uma corrida para atender o agora, sem saber onde e quando chegaríamos ao ponto final.
Já estávamos vivendo no “Mundo VUCA” (volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade), as organizações sendo exigidas a entregar o melhor em menos tempo, e a pandemia nos apresentou que tudo pode ser atualizado e exponenciado, nos obrigando a viver em uma nova versão de mundo.
Esta corrida atrás do desconhecido foi movida pelo stress que apresenta dois lados: O stress que paralisa e o stress que movimenta. Como animais ativamos o nosso modo sobrevivência e direcionamos toda a nossa força no agir e atacar o inimigo.
Este instinto foi vivenciado, sentimos na pele e em toda a economia, com destaque para a cadeia logística. O transporte, na categoria de necessidade básica, assumiu um status poucas vezes alcançado. E em um dilema: Como adaptar uma área que “roda”, enquanto o mundo diz pare?
O desafio foi como atender a necessidade de suprir o país e ainda assim proteger nosso bem maior: as pessoas, os nossos colaboradores. Como os motoristas e toda a equipe operacional trabalhariam seguros, mesmo estando na contramão das orientações gerais?
Nesta turbulência a parceria do corpo diretivo, jurídico e recursos humanos foi essencial para o sucesso de cada uma das batalhas e sobrevivência da organização. Além de toda a incerteza, assim como o abalo sofrido pela economia, necessário se fez aprender a lidar com as constantes modificações na legislação trabalhista emergencial, traduzidas nas denominadas MPs (medidas provisórias). Nem mesmo os mais altos poderes saíram ilesos. As decisões precisavam ser rápidas e sempre atentas as novas diretrizes.
Enquanto não sabíamos as consequências da pandemia, a atitude foi diminuir o risco e agir. E uma das primeiras ações foi decidir as funções e profissionais que poderiam trabalhar à distância. O home office, teletrabalho ou trabalho remoto, modalidades nunca cogitadas em uma transportadora, tornaram-se necessárias para que a atividade econômica não fosse interrompida.
O trabalho remoto já estava previsto na CLT, art. 6o, e ganhou ênfase na reforma trabalhista, nos termos dos arts. 75-A a 75-E, mas ainda não era bem visto por empregados e empregadores, e, portanto, pouco praticado.
O artigo 75-C da CLT, desde 2017, determina que a prestação de serviços, na modalidade de teletrabalho, deve constar expressamente do contrato individual de trabalho ou termo aditivo de contrato de trabalho, especificando as atividades que serão desenvolvidas pelo empregado e o modus operandi, sendo necessária a

anuência do empregado, ou seja, não se trata de mera liberalidade do empregador.
A CLT ainda prevê que o retorno ao trabalho presencial é decisão do empregador, com prazo de 15 dias para transição. Já a Medida Provisória 927 desburocratizou o teletrabalho e permitiu que a empresa decidisse o momento propício a ser aplicado, não sendo necessário um aditivo contratual naquele momento, bastando a empresa comunicar por escrito ou por meio eletrônico ao empregado com 48 horas de antecedência. Lembrando que o teletrabalho da pandemia é transitório e excepcional, sendo a CLT a regra prevalente.
Fato é que a lei trabalhista autoriza esta modalidade, exigindo, na prática, apenas formalização, adaptações e políticas internas nas empresas, inclusive quanto a saúde e segurança do trabalhador.
Ou seja, já não é apenas uma tendência e sim uma realidade, que traz a necessidade de se pensar na infraestrutura e nas ferramentas de trabalho, sejam um computador, internet, telefone, bem como trabalhar a comunicação e cultura organizacional.
Observe-se que a Lei trabalhista nada fala sobre custos decorrentes dessa modalidade de trabalho, como internet, telefone e infraestrutura em geral, o que precisa ser pactuado entre as partes desde o início do teletrabalho.
Evidentemente que o teletrabalho traz alguns benefícios, reduz o tempo em trânsito, reduz despesas de deslocamento casa trabalho e vice-versa, pode aumentar o bem-estar físico e emocional, mas exige organização e foco, para que sejam obtidos resultados satisfatórios.
Vale observar que, de acordo com a Lei trabalhista, o empregado em teletrabalho permanente ficará dispensado de controle de jornada, de acordo com o artigo 62, III, da CLT, afastando a necessidade de pagamento de horas extras. Entretanto, nada impede que empregado e empregador pactuem a forma de controle que poderá ser por tarefa ou por horário, o que deve estar definido com clareza no contrato de trabalho.
Para finalizar, note-se que persiste a discussão sobre a diferença entre teletrabalho e home office, que pode ser sanada com uma comunicação clara e precisa.
O teletrabalho é realizado sem controle de jornada, fora das dependências do empregador, de forma habitual, não se constituindo trabalho externo, com anotação expressa no contrato de trabalho, inclusive sobre especificações da modalidade adotada.
Enquanto o home office é executado na residência do trabalhador, de forma eventual, não possui disposição expressa na CLT, deve ser instituído em norma interna do empregador e não exige formalização no contrato de trabalho. Nestes casos, o exercício de suas funções poderá ser realizado de casa em determinados dias da semana ou períodos, de modo que poderá inclusive prestar o serviço parte em sua residência, parte na sede da empresa, permanecendo o trabalhador com o direito de receber horas extras e adicional noturno, quando aplicáveis.
Sempre recomenda-se consultar a CCT da categoria, bem como seu advogado para os pormenores da relação contratual, o qual adaptará a Lei a sua realidade e ramo de atuação.
Muito mais que uma mudança nas formas de trabalho, está ocorrendo uma mudança de mindset. Que o mundo não será mais o mesmo é fato, mas cabe a nós enfrentarmos este desafio potencializando as competências em prol da satisfação de todos. Unindo o atendimento as normas recomendadas, qualidade do trabalho e nas pessoas, teremos como resultado o fortalecimento e crescimento das organizações.

Por: Deborah Christiane Cardoso Corrêa e Valéria Melnik

WhatsApp Como Ferramenta De Trabalho Dentro Do Setor Logístico

O WhatsApp é um dos principais meio de comunicação utilizado no momento, uma vez que ultrapassou as barreiras pessoais e se firmou também na área empresarial, como uma oportunidade que pode ser aproveitada pelos empreendedores, gestores e colaboradores para melhorar o atendimento e viabilizar o uso positivo.

O uso dessas tecnologias no ambiente de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, uma vez que estamos falando de um espaço onde é possível o diálogo, a troca, a interação e a mudança de opinião. O trabalho da comunicação é intangível. O aplicativo amplia a comunicação quando enfatiza as notícias e conteúdos já trabalhados em outros veículos de transmissão da empresa, como informativos, comunicados, e-mails e sites.

Dentro do nosso setor, podemos citar diversos processos que foram facilitados a partir da utilização deste meio de comunicação, como exemplos práticos, podemos citar: Cotações de frete; Atendimento ao Cliente; Rastreabilidade e Localização de veículos (sejam eles frota ou terceiros); Realização de processos internos integrando a equipe; Acompanhamento de pedidos e compras junto à fornecedores. Além disso, essa ferramenta também auxilia na comunicação interna, processos logísticos, geração de leads, aumento nas vendas, bem como se apresenta como uma maneira de atrair novos clientes, retê-los e até mesmo fidelizá-los.

Em virtude de todas essas facilidades encontradas por meio da utilização deste aplicativo, atualmente em grande parte do tempo, e, principalmente, de acordo com o setor atuante, a ferramenta do WhatsApp é mais utilizada do que o próprio e-mail ou ligações telefônicas.

Tal importância é evidenciada na greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, que interditou milhares de trechos de rodovias em todo o país ao longo de dez dias, e que foi iniciada e fomentada por meio do WhatsApp. Segundo a pesquisadora da Escola de Governo de Harvard, nos Estados Unidos, Yasodara Córdova, trata-se da maior mobilização mundial já feita através dessa ferramenta de comunicação1.

Contudo, apesar de todas as vantagens já elencadas, as empresas devem atuar com certa precaução no que tange à forma de utilização deste mecanismo de comunicação, uma vez que as conversas e negociações realizadas por meio do aplicativo são salvaguardadas pela legislação pátria.

Primeiramente, por se tratar de uma prestação de serviços, no caso em tela especificamente o transporte de coisas, as empresas devem observar e tomar alguns cuidados a respeito das informações transmitidas aos consumidores, como por exemplo cotações de frete, prazos de entrega, valores, uma vez que tais propostas ou ofertas vinculam o fornecedor.

Tais cuidados devem ser tomados para que não haja questionamentos posteriores alegando o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor referente ao teor das mensagens enviadas pelo fornecedor ao consumidor, no caso a empresa de transporte ao seu cliente.

Além disso, na seara Trabalhista a empresa também deve estar atenta aos colaboradores designados para o contato com os clientes por meio desta ferramenta. É cada vez mais comum que profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo, ainda mais se tratando do setor logístico, onde o processo circula 24h por dia.

Em razão disso, é importante que o empregador estipule regras e encontre alternativas para a resolução desta questão, para que o funcionário não exceda a sua jornada de trabalho, bem como garanta seu bem-estar social.

Isto posto, resta claro que o WhatsApp e suas funcionalidades garantem de fato uma ampla gama de benefícios à empresa. O uso dessa ferramenta tem como vantagem a sua agilidade, uma vez que todo mundo hoje em dia carrega consigo um smartphone, esteja onde estiver.

Isso faz desse aplicativo a ferramenta mais ágil na hora de esclarecer qualquer dúvida, suporte, comunicação. Novas tecnologias democratizaram o caminho para o empreendedorismo eficaz em um custo muito baixo, que deve ser aproveitada, contudo não se esquecendo da normatização vinculada a essa ferramenta, mas principalmente, da humanização de todos os integrantes desta rede.

 1 https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44325458  

Responsável: Eduardo Alifantis de Mello