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IoT e o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil

Você já ouviu falar de Internet das Coisas ou simplesmente Internet of Things (IoT)? A IoT propõe conectar todos os objetos físicos em uma infraestrutura global na internet para troca de informações e comunicação. A IoT tem como objetivo dar suporte a inteligências de identificação, localização, rastreamento, monitoramento e gerenciamento de dados, e pode ser dividida em software ou hardware. Exemplos claros da aplicação da IoT do tipo software na logística são principalmente os sistemas TMS, WMS, os aplicativos com inteligência artificial embarcada, os sistemas de roteirização e de gerenciamento de risco, enquanto nas aplicações hardware tem-se o RFID e QR Code, os equipamentos de rastreamento e demais equipamentos eletrônicos portáteis conectados à internet.

A IoT pode beneficiar e muito a economia e principalmente o setor logístico, isso porque torna muito mais simples a integração e o fluxo de informação entre as cadeias de abastecimento, no entanto, barreiras legais e comerciais precisam ser superadas para que essa proposta seja realmente aplicada na prática. O uso de tecnologias influencia significativamente o desempenho das empresas transportadoras, pois hoje não é possível obter sucesso no segmento de transporte de cargas se não forem utilizadas ferramentas de tecnologia da informação nos processos logísticos. Tamanha é a prova que se cair à internet da empresa praticamente todas as operações ficam paralisadas, visto que atualmente a maior parte dos processos é realizada via web service.

Através da tecnologia e dos sistemas de informação as empresas de transporte estão transpondo barreiras tecnológicas antes compreendidas somente às indústrias, e assim inserindo no serviço prestado vetores tecnológicos de competitividade e confiabilidade. O controle logístico da frota é mais preciso, e o risco do transporte minimizado quando são utilizadas ferramentas modernas de rastreamento, por exemplo.

Mas, segundo dados oficiais as transportadoras encontram dificuldades na aplicação da IoT em suas operações, e é possível afirmar que a crise econômica seguida da crise e a elevada carga tributária são alguns dos principais problemas enfrentados por essas empresas. Outra barreira está relacionada aos altos custos para implantação de novas tecnologias nas operações de transporte, visto que em certas operações estes seriam maiores que os benefícios proporcionados. Embora haja uma grande oferta de tecnologias para o transporte de cargas disponível no mercado, a crescente concorrência faz com que as transportadoras busquem redução nos seus custos e em contrapartida dificulta a disponibilidade de investimentos para aquisição destes. É possível afirmar que a maior parte das empresas que conseguem justificar tal investimento são aquelas que transportam mercadorias de alto valor agregado e que consequentemente cobram mais pelo frete, logo, a minoria das transportadoras brasileiras se enquadradam neste cenário.

Por outro lado, esbarramos na falta de investimento e manutenção das rodovias brasileiras com baixa densidade da malha rodoviária, idade avançada da frota (veículos antigos a tecnologia) e mão de obra desqualificada. A falta de união do setor faz com que não sejam atraídos investimentos em planejamento de rede e TI, e isso é perigoso pois está relacionado a privacidade e a manipulação dos dados fornecidos por essas tecnologias, pois os bilhões de dispositivos que estarão conectados à internet até 2020 representarão também um risco de acessos indevidos, abrindo precedentes a insegurança e manipulação de forma negativa desses dados.

As tecnologias estão revolucionando não só a sociedade, mas também a forma das organizações fazerem negócios. Entretanto, tais transformações ainda não venceram os entraves que a legislação brasileira, que permanece complexa, burocrática e pouco ágil nos impõe. Grande parte do nosso tempo e recursos gastamos em atividades extremamente burocráticas que se caracterizam como barreiras ao desenvolvimento econômico e tecnológico do setor de transportes. O que fica em evidência é que há um longo caminho para que as dificuldades aqui postas possam ser vencidas pelas empresas transportadoras de cargas no país, e as tecnologias como a IoT sejam uma realidade no dia a dia das nossas empresas para o progresso e desenvolvimento do nosso país.

Responsável: Luiz Gustavo Peres Nery

PPR – Programa de Participação nos Resultados

Quando se cria uma empresa queremos vê-la crescer. Ninguém despende energia e dinheiro para que em algum tempo depois seja tudo jogado fora.

Com a empresa constituída começamos a trabalhar e no início o dono é o disseminador de energia. Realmente faz diversas tarefas. Soma compromissos e atividades e com esta imensa vontade de vencer ultrapassa muitos obstáculos naturais a empreender.

Assim, quando todas as outras centenas de variáveis conspiram a seu favor, há o crescimento desta empresa.

O mesmo dono já não consegue atender todas as áreas da empresa e desta forma sentese desamparado e solitário em maiores compromissos assumidos. Acha que seus colaboradores estão passivos e totalmente dependente de suas insurgências e ordens.

Em um certo dia recebe de um fornecedor um grande bolo referente a presente de aniversário de sua empresa. Como o bolo era
muito grande, manda fazer café e no meio da tarde chama todos os funcionários para juntos poderem celebrar mais um aniversário da empresa.

Percebeu naquela confraternização o quanto as pessoas estavam animadas e a elas cabiam um pequeno pedaço daquele presente que não existia.

Metaforicamente, imagino que foi assim que tenham pensado e criado o PPR (Programa de participação nos resultados) ou também chamado PLR (Participação nos lucros ou resultados).

Brincadeiras à parte, o PPR é a divisão em fração de algo que foi buscado, ou seja, não tínhamos este resultado na empresa, além de fomentar o comportamento de que todos tornem-se análogos ao fundador, desejando sempre melhores resultados. É a do ganha-ganha!

Responsável: Fernando Rabello Natal

Sucessão Familiar

Participei do Family Business nos dias 3 e 4 junho 2019 em Brasília – DF. Evento do SEST SENAT tinha o objetivo de integrar as gerações e falar abertamente de sucessão de empresas familiares.

Pudemos ouvir através de José Salibi Neto que nossos concorrentes não são mais somente do mesmo segmento. Um belo exemplo é de que o Uber concorre com as indústrias automobilísticas. As novas gerações tendem ao não adquirirem passivos imobilizados com um automóvel.

Mas o ponto alto estava em falar da alternância de gerações. As empresas familiares tem o grande enfoque nas pessoas e é este seu maior diferencial. É imprescindível que a geração seguinte perpetue esta essência.

Também escutamos da Mary Nicoliello falar de governança e inovação, e reafirmando que o Diferencial é o modo que cuida da riqueza capital e humano.

Trouxe um case da empresa Ouro e Prata onde através da Luana Fleck, 3ª geração, e reiterou a necessidade de alinhamento da bagagem histórica e inovação. Devemos respeitar os tempos e estórias e olhar o longo prazo.

Mais tarde vimos John Davis, ex-Harvard, e atualmente no MIT, mostrar os 3 círculos que se convergem. São eles:

Administradores x Acionistas x família.

Qualquer mudança ocorre interação entre eles.

Comentou que empresas familiares se saem melhor em todos os aspectos quando comparada com empresas não familiares. Os melhores resultados são porque geralmente o CEO, acionista familiar, conhece o negócio e pode planejar a longo prazo, além de tomar as decisões baseadas nos reflexos sobre as pessoas.

O foco, estabilidade, tradição e melhorias constantes trazem historicamente melhores resultados nas empresas familiares. Fomos lembrados que a propriedade da empresa é maior que o direito sucessório e que temos que colocar os chapéus de administrador, acionista ou família dependendo da ocasião, sendo imprescindível não misturar os personagens.

Exemplo, o patriarca deve vestir o chapéu certo na hora certa, juntamente com os demais vestindo o mesmo chapéu.

Algumas prerrogativas para sucesso são:

 Respeito

 Paciência

 Estrutura deve ser formal (regras, princípios)

 Empresa deve ser a essência condutora

 Acordos devem ser feitos sobre a tutela de acionistas sênior

Acionistas devem ser:

 Interessados no negócio

 Privar seus ganhos em detrimento do melhor para empresa

 Estar de acordo com seus dividendos

 Não causar conflitos

Para concluir, segundo Davis, a geração sênior deve conduzir o processo de transição para a próxima geração.

Responsável: Fernando Rabello Natal

Tecnologia Reduz Custos e Melhora Gestão Tributária em Transportadoras

As empresas brasileiras precisam a cada dia superar desafios de toda ordem para alcançarem resultados. Mas, as que obtêm sucesso não tiveram (apenas) sorte.

Elas foram além do campo do senso comum, que as mantêm condicionadas aos problemas. Essas organizações conseguiram visualizar novos cenários para superar barreiras. Ou seja, diante de uma adversidade, encontraram oportunidades.

Sabemos que os obstáculos não são poucos, como por exemplo, o aumento de competitividade, dinâmica de mercado consumidor mais exigente e com mais opções e escolha, redução das margens de lucro, dentre outros.

E, como se esses desafios não fossem suficientes, temos ainda outros fatores que dificultam o dia a dia nas empresas, a elevada carga tributária e a complexa legislação fiscal (federal e estaduais).

Em razão disso, é preciso estar com o ‘radar ligado’ para as inovações tecnológicas.

II – Soluções tecnológicas e eficiência tributária

As autoridades fiscais no Brasil têm investido pesado em tecnologia para facilitar a fiscalização e arrecadar tributos. Uma forma, também, de organizar o caos legislativo da área tributária em ambientes de softwares que se fundamentam em lógica.

É aí que surge às empresas a intrínseca e necessária pró-atividade. Em um cenário no qual as autoridades fiscais e as empresas buscam absorver as novas tecnologias para cumprir os seus objetivos, ser eficiente somente em áreas como produção e vendas não é o bastante.

III – Trabalho consistente x grande volume de dados: como fazer diante de um elevado nível de complexidade?

Ter foco no correto enquadramento das operações de compras e vendas, bem como na sua correta escrituração, é o primeiro passo.

Estamos em um momento de transição tecnológica em várias áreas da nossa sociedade.

Isso significa que não bastará apenas ter bons profissionais nos quadros de funcionários.

Mais que isso, é imprescindível dispor de ferramentas adequadas de trabalho, à altura do nível de qualidade exigido pelo mercado. Na área fiscal isso é realidade.

Quando a empresa não avança tecnologicamente, corre o risco de deixar seus resultados nas mãos do governo, desnecessariamente. Mais que isso, quando realiza negócios mal documentados e declarados, se expõe a riscos de fiscalizações e de autuações fiscais elevadíssimas.

Como consequência, entra em embates judiciais longos, custosos e com baixa probabilidade de êxito, devido à negligência de investimentos em ferramentas de inteligência e automação tributária.

IV – Pró-atividade na área fiscal: questão de sobrevivência e de sustentabilidade

Os negócios podem e precisam absorver a crescente oferta de tecnologias. Elas são desenvolvidas por empresas que conhecem a fundo o exótico sistema tributário brasileiro.

Essas ferramentas surgem para inserir automação e inteligência nos processos fiscais e para aumentar os níveis de compliance. Dessa forma, impedem prejuízos no recolhimento de impostos, principalmente de ICMS e Pis/Cofins.

As ferramentas digitais permitem resolver o problema na raiz, ou seja, ao se apropriar de créditos sobre compras corretamente, reduzem o risco da formação de passivos tributários pela incorreta definição dos mesmos impostos incidentes sobre as vendas.

Dentre essas ferramentas temos o sistema de monitoramento de download de NF-e e CT-e, que auxilia na validação quando a empresa, de fato, realizou as compras e verificar se estas compras estão de acordo com a negociação; Também verifica se a tributação e a codificação estão de acordo com a legislação vigente, antes mesmo que a mercadoria chegue ao estoque da empresa; Auxilia na geração de um arquivo digital das notas fiscais eletrônicas (XML), um procedimento obrigatório definido na legislação.

Além disso, outra ferramenta disponível trata-se de um software com módulos preparados para fazer o lançamento das notas ficais de entradas através de importação de XML. Consiste em uma tecnologia já ofertada por softwares de gestão para os módulos de lançamentos de notas fiscais de entradas de mercadorias e insumos por meio da importação de XML.

Tal software dispõe de opções de parametrização de produtos relacionados a fornecedores, com a tributação previamente definida conforme a interpretação do adquirente, com relação ao enquadramento tributário e às operações. Dessa forma, reduz drasticamente o tempo de lançamento de notas fiscais e o risco de erro humano na inclusão dos dados no sistema, o que alimentará as apurações fiscais.

Também auxilia na validação de documentos emitidos por terceiros, antes da mercadoria ser registrada em seu estoque e revendida ou consumida no processo produtivo.

Outra ferramenta disponível é o sistema de monitoramento de tributação de produtos, que possuem um banco de dados constantemente atualizados com a legislação fiscal e enquadramentos das operações.

Servem para agilizar a pesquisa e definição da tributação e, na sequência, para monitorar as alterações da legislação aplicável às operações cadastradas, utilizando parâmetros como o estado de origem e destino; NCM, volumetria e composição; Enquadramento tributário do remetente e do destinatário; Forma de utilização do produto pelo destinatário, entre outros dados que a legislação trata como variáveis para definição da tributação.

Isto posto, sabemos que a tecnologia é fundamental na gestão dos negócios, mas passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas.

Ferramentas digitais e softwares desenvolvidos para a gestão tributária se tornaram imprescindíveis para que qualquer organização amplie sua competitividade e reduza custos, riscos e tempo em operações cotidianas.

Responsável: Rafael de Brittos Brito

Jornada de Trabalho Motorista de Transporte de Carga

A Profissão de Motorista foi regulamentada com a Lei nº 12.619, de 30/04/2012, pois surgiu da necessidade de mais segurança e qualidade de vida no exercício da profissão. Em 02/03/2015 a Lei 13.103, publicada após um grande movimento patronal e dos motoristas autônomos, alterou alguns dispositivos da CLT e do CTB, além da própria Lei 12.619/12 que antes regulava a matéria, que se ampliou as possibilidades de se flexibilizar dispositivos benéficos principalmente no que se relaciona a jornada de trabalho.

A Lei 13103/2015, em seu artigo 2º, V, controlar a jornada e o tempo de direção é obrigatório, que descreve

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

Jornada significa o tempo à disposição do empregador, incluindo o tempo de direção. Entende-se que o tempo de direção, dá-se ao tempo em que o motorista está guiando o veículo que percorre o trajeto da origem ao destino, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No artigo 7º, XIII, Constituição Federal, traz que duração carga horária normal do trabalho não seria superior a 8 horas diárias e 44 semanais. Porém, na regra da Lei 13103/2015, podemos diagnosticar algumas peculiaridades na jornada de trabalho do condutor profissional, onde a carga horária máxima do motorista profissional prevista na legislação é de acordo com o artigo 235C revela que

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em Convenção ou Acordo Coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

Dentro da carga horária de trabalho essas 8 horas serão efetivamente consideradas enquanto o motorista estiver à disposição do empregador, ou seja, o tempo de direção de fato. Serão excluídos, porém, os intervalos de refeição, descanso e espera.

Em contrapartida as horas suplementares, isto é, as horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo previsto na legislação aplicável a qualquer trabalhador, com um acréscimo de 50% sobre o valor por hora, conforme expõe o artigo 235 C em seu § 5º, as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou compensadas na forma do § 2º do art. 59 desta Consolidação.

As horas de trabalho realizadas a mais em um dia de jornada também podem ser compensadas pela redução equivalente em outro dia, como banco de horas, assim
como um trabalhador de jornada comum, de acordo com a nova resolução da CLT de 2017.

Contudo, a compensação só poderá ocorrer por negociação coletiva e deverá observar o que está previsto na legislação consolidada.

Em relação às horas noturnas, são aquelas que envolvem o período entre 22 horas e 5 horas, com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, assim como descreve o artigo 73 da CLT, conforme afirma do artigo 235C, § 6º À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.

Logo, aparentemente não traz características que se difere da jornada de um trabalhador com jornada comum.

Isto posto, resta claro quão peculiares são os critérios da jornada do profissional motorista em relação a uma jornada considerada normal no que tange os artigos da Lei CLT.

A Lei do motorista é uma norma significativa, e que regulamenta uma profissão relevante para a economia do país, tornando-se necessário o melhor entendimento das partes sobre a mesma, e principalmente sobre a profissão do motorista, bem como entendimento sobre as condições do país para colocar em prática a Lei.

Responsável: Diego Nazari Reis, Cristiane Maria Saldanha Cordeiro e Monalisa Michael

4 DX – 4 Disciplinas da Execução

4 DX – 4 Disciplinas da Execução

Não, isto não é um jogo. À primeira vista parece um jogo de vídeo game, mas trata-se das 4 disciplinas da execução. É um método para aplicar nas empresas com o objetivo de melhorar os resultados, só precisa de 4 disciplinas e persistência.

1ª disciplina – Foque no crucialmente importante, entendo que é difícil priorizar, mas agora escolha no máximo 2 a 3 metas que se alcançadas resultaram em grandes resultados, vamos chamá-la de MCI (meta crucialmente importante).

2ª disciplina – Atue nas medidas de direção. Elas te dizem se você tem probabilidade de atingir suas metas, e rastrearão as atividades que mais movem a MCI. Assim como uma simples alavanca pode mover uma grande rocha, uma boa medida de direção promove alavancagem.

3ª disciplina – Mantenha um placar envolvente. É a disciplina do engajamento, onde a equipe cria e alimenta o placar semanalmente. O ideal é que a meta seja ir de X para Y até uma determinada data. É necessário definir quem é o responsável pelo placar, quando será afixado e com que frequência será avaliado.

4ª disciplina – Crie uma cadência de responsabilidade – As Disciplinas 1,2 e 3 estabelecem o jogo, mas até que a disciplina 4 seja aplicada, sua equipe ainda não está em Jogo. Nesta etapa a equipe deve se reunir em uma reunião de MCI pelo menos 1 vez por semana, esta reunião não deve durar mais que 20 a 30 minutos e deve seguir as seguintes regras:

– deve ocorrer sempre no mesmo dia e horário

– não é permitido levar os assuntos do dia a dia que não foram resolvidos para a reunião, ela se limita exclusivamente a ações e resultados que movam o placar.

– se durante a reunião de MCI surgir outros assuntos, você deve escreve-los e tratar depois da reunião de MCI.

– cada membro pensará sobre: que uma ou duas ações mais importantes eu posso fazer nesta semana para impactar as medidas de direção?

– o líder deve perguntar: o que posso fazer esta semana para liberar caminho para você?

Aplique estas disciplinas na sua empresa e colha os bons resultados, lembrando que a persistência é a chave para o êxito. Não deixe o redemoinho , atividades do dia a dia impacte nos seus resultados.

ART

Sucesso!

Fonte: Livro 4 disciplinas da execução

Responsável: Joyce de Souza Bessa