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Nota de falecimento

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do senhor José de Oliveira Lopes, irmão do presidente da ABTC, Pedro Lopes.
 
O velório está sendo realizado na Funerária Madre Tereza, localizada na Rua Saldanha Marinho, 112 – Carmo, Cachoeira do Sul (RS) e o sepultamento no Cemitério Jardim da Paz, localizado no Bairro Universitário, na zona norte também de Cachoeira do Sul, às 15 horas.

Um desafio que podemos superar

Nota Oficial
 
UM DESAFIO QUE PODEMOS SUPERAR
 
O ano de 2017 terminou com claros sinais de recuperação econômica do nosso país, o que evidentemente é muito bom. Não podemos nos esquecer, entretanto, do grande estrago que a chamada crise causou no nosso setor, com especial relevância para a brutal queda no nível tarifário das empresas.
 
O nosso desafio agora será o de empunhar a bandeira da recuperação tarifária, base primordial, sem a qual será impossível reparar os grandes danos que o vendaval de uma economia em frangalhos nos legou.
 
É inegável que, apesar de tudo, em razão de um trabalho intenso forjado pela garra de nossas lideranças pela união que se formou em torno de alguns temas fundamentais, conseguimos obter importantes vitórias no que diz respeito ao aperfeiçoamento da legislação. É fato também que ainda há ainda um caminho árduo a percorrer e ele será percorrido.
 
Mas, alerto:  de nada servirão as conquistas passadas e futuras se não pudermos estruturar nossas empresas de maneira consistente. E essa tarefa começa justamente por uma tarifária adequada, lastreada em bases técnicas que nos deem o necessário equilíbrio financeiro para que possamos manter a saúde econômica dos nossos negócios. Sem isso, todo esforço que se fizer será em vão. 
 
É por essas razões que mais uma vez, convido a todos os empresários, profissionais e lideranças para que juntos empunhemos essa bandeira. E o CONET&INTERSINDICAL, que será realizado em Natal/RN, entre 1 e 4 de fevereiro próximo, representa a melhor e mais oportuna ocasião para debatermos, à luz do conhecimento dos dados que serão apresentados, o caminho mais adequado a seguir.
 
De maneira enfática convoco os jovens empresários de todo o Brasil para que, sob o abrigo da COMJOVEM, ajudem-nos com seu dinamismo, arrojo e preparo, nessa árdua batalha.
 
Não é, reconheço, um desafio fácil. Sei das dificuldades, as reais e também as velhas desculpas de sempre, mas é nosso dever sermos implacáveis na decisão de superá-las. Quem obteve tantas conquistas, inclusive mais recentemente, pode chegar a essa também.
 
Por isso, se você ainda não garantiu a sua inscrição, não deixe de fazê-lo o mais rápido possível. O seu setor precisa da sua participação. Pelo portal da NTC (www.portalntc.org.br), pode-se acessar todas as informações necessárias.
 
Então, até Natal!
 
JOSÉ HÉLIO FERNANDES
Presidente da NTC&Logística

TAGS adiados por tempo indeterminado

A NTC&Logística informa que as portarias da ANTT que estabeleciam o cronograma de distribuição de TAGs (Portaria SUROC nº 147/17 de 14/07/2017 Portaria SUROC nº 171/17 de 18/08/2017) foram tornadas sem efeito através das Portarias 553/17 e 554/17, de 21/12/2017, publicadas no DOU de 22/12/2017.
 
Como efeito prático, a distribuição de TAGs para o RNTRC fica suspensa por tempo indeterminado.
 
Seguem abaixo as novas portarias publicadas no Diário Oficial da União:
 
PORTARIA Nº 553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve: 
 
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 147, de 14 de julho de 2017, que divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PORTARIA Nº 554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
 
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
 
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, que alterou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC previsto na Portaria SUROC nº 147, de 14 de julho de 2017.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.