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ATO Nº 163, de 24/08/2020

Exonerar o senhor ADEMIR POZZANI do cargo de Vice-Presidente Extraordinário das Relações Internacionais, da NTC&Logística.

Nomear o senhor DANILO GUEDES, para exercer o cargo de Vice-Presidente Extraordinário das Relações Internacionais, da NTC&Logística.

ATO Nº 162, de 24/08/2020

Exonerar o senhor ELEUS VIEIRA DE AMORIM do cargo de Vice-Presidente Regional para o Estado do Mato Grosso, da NTC&Logística.

Nomear o senhor OTÁVIO FARIA FEDRIZZE, para exercer o cargo de Vice-Presidente Regional para o Estado do Mato Grosso, da NTC&Logística.

Resoluções do CONTRAN nº 793 a nº798/20

Resoluções do CONTRAN nº 793 a nº798/20

Publicadas no Diário Oficial da União no dia, 9 de setembro de 2020, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 793 a 798/20, com os seguintes assuntos:

– 793/20: referenda a Portaria Contran n. 192/20, que altera o Anexo da Resolução n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e);

794/20: referenda a Portaria Contran n. 193/20 (circulação de Combinações de Veículos de Carga destinadas ao transporte de algodão com dimensões excedentes);

795/20: referenda a Portaria Contran n. 194/20 (mensagem, temas e cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de agosto a dezembro de 2020);

– 796/20: altera o Anexo da Resolução Contran n. 776/19 (Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito), para substituir a denominação do ato normativo “Deliberação” por “Portaria” (ressalta-se que, assim que o PL 3.267/19 for sancionado e se transformar em Lei, voltará a nomenclatura “Deliberação”, tendo em vista alteração do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro);

– 797/20: institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 do CTB (revoga e substitui a Resolução n. 678/17);

– 798/20: dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques (revoga e substitui a Resolução n. 396/11).

Fiscalização de Velocidade

Das Resoluções publicadas nesta data, destaco a 798/20, que foi elaborada em atendimento ao Despacho do Presidente da República ao Ministro da Infraestrutura publicado em Diário Oficial da União de 15AGO19, com o seguinte teor: “para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”.

Neste sentido, as mudanças trazidas por esta Resolução têm como premissa a necessidade de se fiscalizar o excesso de velocidade (infração do artigo 218 do CTB) com critérios mais técnicos e maior transparência, impedindo-se, por exemplo, a utilização de “radares escondidos”.

Também deixará de ser regulamentada a fiscalização da infração do artigo 219 (velocidade abaixo da mínima permitida), o que tornará este dispositivo legal inaplicável.

Veja as 10 principais modificações:

1. REGISTRO DE IMAGEM:

O medidor de velocidade (vulgo “radar”) terá que, obrigatoriamente, possuir dispositivo registrador de imagem;

2. TIPOS DE MEDIDORES DE VELOCIDADE:

Os tipos de medidores deixam de ser fixo, estático, móvel e portátil, para serem apenas dois: FIXO (CONTROLADOR ou REDUTOR, este último como nova denominação da “lombada eletrônica”, para redução pontual de velocidade e dotado de display que informe a velocidade medida) e PORTÁTIL (nomenclatura que passa a ser utilizada para designar o atual portátil, que se opera manualmente, e também o estático, que é apoiado em um suporte). Não será mais regulamentado o medidor MÓVEL (que era utilizado dentro de um veículo de fiscalização, para medição em movimento);

3. REGISTRO DO LOCAL E OCR:

Além dos requisitos metrológicos e técnicos existentes até então, os medidores de velocidade deverão registrar a latitude e longitude do local de operação; e possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), com exceção dos medidores portáteis em uso até a data da entrada em vigor da Resolução;

4. LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS:

Os medidores de velocidade FIXO, que sejam CONTROLADORES de velocidade, deverão ter LEVANTAMENTO técnico, com periodicidade bienal, enquanto que os REDUTORES de velocidade deverão ter ESTUDO técnico, com periodicidade anual (a diferença entre eles não está apenas no nome e na periodicidade, mas também nos requisitos que cada um deve conter, conforme Anexos I e II da Resolução). Tais Levantamentos e Estudos técnicos devem estar disponíveis na sede do órgão e publicados em seu site na rede mundial de computadores, além de encaminhados aos órgãos recursais, quando solicitados;

5. VISIBILIDADE:

Os medidores de velocidade do tipo FIXO não poderão ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Da mesma forma, os medidores de velocidade do tipo PORTÁTIL somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade;

6. MEDIDOR PORTÁTIL SOMENTE PARA LOCAIS COM MAIOR VELOCIDADE:

Os medidores de velocidade do tipo portátil somente poderão ser utilizados em vias com limites maiores de velocidade: igual ou superior que 60 km/h em vias urbanas, em vias rurais com características urbanas e em estradas; e igual ou maior que 80 km/h em rodovias;

7. NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO PRÉVIO:

Para utilização do equipamento PORTÁTIL, deverá ser realizado planejamento operacional prévio (impedindo, portanto, fiscalização aleatória), em trechos ou locais: I – com potencial ocorrência de acidentes de trânsito; II – que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões; ou III – em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho;

8. NOVAS INFORMAÇÕES NO AIT E NA:

O auto de infração de trânsito e a notificação da autuação deverão conter, além do que já se exige: I – a imagem com a placa do veículo (no caso do Sistema de Notificação Eletrônica, esta exigência somente se aplicará dezoito meses após a entrada em vigor da Resolução); II – a data da última verificação metrológica;  e III – os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade;

9. PUBLICIDADE DOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO:

O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo FIXO, também do local de instalação. Também deverá ser publicada a relação de trechos ou locais aptos à fiscalização com medidor PORTÁTIL;

10. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

Para a fiscalização de excesso de velocidade,  deverá ocorrer a implantação de sinalização vertical de regulamentação, com o limite máximo de velocidade (placa R-19), obedecendo-se às distâncias máximas fixadas na tabela do Anexo IV, podendo ser acrescidas placas a distâncias menores e devendo ser sinalizado também junto ao medidor FIXO, sendo proibida, ainda, a utilização de placa temporária; nas vias com duas ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, as placas deverão ser instaladas dos dois lados da via, ou suspensas sobre a pista.

A Resolução n. 798/20 revogará a atual Resolução n. 396/11 e entrará EM VIGOR A PARTIR DE 01NOV20, entretanto, prevê uma regra de transição: os novos requisitos terão vigência imediata apenas para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram; para os que já se encontram em operação, a obrigatoriedade de adequação será somente após 12 meses do início da vigência (portanto, em 01NOV21).

TV NTC recebe hoje o ex-presidente Geraldo Vianna para comentar seus 50 anos no transporte

TV NTC recebe hoje o ex-presidente Geraldo Vianna para comentar seus 50 anos no transporte

Hoje, a partir das 16h, no canal da NTC&Logística no YouTube, o ex-presidente da entidade, Geraldo Vianna é o convidado especial para comentar sobre seus 50 anos no transporte.

Com uma forte atuação em entidades de classe, ele foi presidente da NTC durante os anos de 2002 a 2007, diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), entre outras atividades e funções.

Por meio de uma história inspiradora e com diversos desafios superados, ele chegou a marca de meio século de contribuição com o setor.

O presidente da NTC, Francisco Pelucio irá conduzir a transmissão em conjunto com outros convidados.

Participe, acesse aqui e confira a programação.

Geraldo Vianna comenta seus 50 anos de transporte em Live na TV NTC

Geraldo Vianna comenta seus 50 anos de transporte em Live na TV NTC

Com uma forte atuação em entidades de classe, Geraldo Vianna foi presidente da NTC&Logística durante os anos de 2002 a 2007, diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), entre outras atividades e funções.

Por meio de uma história inspiradora e com diversos desafios, ele chegou aos 50 anos de contribuição com o transporte, atuando de maneira singular para o desenvolvendo do setor responsável por transportador mais de 65% de todas as riquezas do Brasil.

Diante disso, à convite do presidente da NTC, Francisco Pelucio, o ex-presidente da entidade irá comentar sua história e dar alguns detalhes sobre os momentos mais marcantes dessa trajetória no TRC.

O evento on-line acontece no próximo dia 10 de setembro, a partir das 16hs no canal da NTC&Logística no YouTube.

Memória viva no transporte, Geraldo Vianna completa 50 anos contribuindo com o setor

Memória viva no transporte, Geraldo Vianna completa 50 anos contribuindo com o setor

Ex-presidente da NTC, Geraldo Vianna, discursando na FENATRAN 2019 (Foto: Arquivo NTC)

Nesse depoimento, Geraldo Vianna homenageia todos os amigos que fizeram diferença nesta bela jornada de dedicação ao setor de transporte de cargas.

Com uma forte atuação em entidades de classe, Vianna foi presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) e diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), entre outras atividades e cargos. Sua trajetória pode servir de inspiração para os jovens que chegam hoje ao mercado.

Amigos (as) de tantos anos,

Completo hoje 50 anos de atuação no setor de Transporte. Se você está lendo esta mensagem é porque, de muitas maneiras, tornou mais leve, feliz e significativa essa minha longa caminhada. E eu não podia deixar de registrar isso.

Em 24 de agosto de 1970, numa manhã fria como a de hoje, entrei pela primeira vez numa transportadora. Era uma empresa especializada em transporte de medicamentos, com um nome improvável: TRANSDROGA. Apesar disso, ela viria a se tornar, nos anos seguintes, a mais moderna transportadora brasileira, e uma das maiores.

Advogado formado há 3 anos e casado há dois, eu tocava um pequeno escritório no centro de São Paulo, e corria atrás de novos clientes. Um amigo e também cliente, Mauro Rezende, me falou de três de seus ex-colegas na antiga REAL Aerovias que tinham criado aquela empresa de nome esquisito e estavam à procura de um advogado: Moacir Ferro, Sinvaldo Pereira Dias e Thiers Fattori Costa. Foi exatamente este último que me recebeu naquele dia. A conversa com ele foi rápida. Impressionou-me o seu entusiasmo e carisma. Em alguns poucos minutos, trocamos informações sobre a minha vida pessoal e profissional e sobre as demandas da empresa; descobrimos muitas afinidades; fixamos o escopo de uma possível relação de prestação de serviços e sua remuneração. Tudo sujeito à confirmação dos demais sócios, que me entrevistariam em seguida.

Foi tudo tão rápido que, das 9 da manhã, quando desci do meu Fusca, no estacionamento da empresa, até a hora do almoço, já tinha conquistado um novo cliente que dobrava a receita do meu escritório. No início da tarde eu já estava na sala de reuniões da empresa, com inúmeras pastas contendo assuntos diversos de natureza jurídica (processos em andamento, intimações, contratos etc), um bloco de papel para anotações e uma máquina de escrever. Redigi uma carta-proposta, que se transformou em contrato, com o “de acordo” de um dos diretores, no mesmo dia. Ainda ali, fiz uma análise rápida dos assuntos pendentes mais importantes e urgentes, e tomei as primeiras providências.  Fiquei trabalhando até por volta das 10 horas da noite e, pela primeira vez, ouvi o barulho dos caminhões de coleta sendo descarregados e das empilhadeiras levando as cargas para lá e para cá. Ao sair, dei uma olhada no depósito e fiquei surpreso com o movimento. Tudo aquilo era novidade para mim.

Eu ainda não sabia, mas naquele dia a minha vida mudou para sempre. De advogado em tempo parcial, dois anos mais tarde passaria a chefiar o Departamento Jurídico, que estruturei, com advogados contratados em todo o país (a empresa operava em âmbito nacional, com mais de 50 filiais próprias). Não é preciso dizer que, a esta altura, o transporte já havia me abduzido. Fiz então a opção decisiva: fechei o meu escritório e passei a me dedicar exclusivamente à empresa. Logo depois, com a sua transformação em sociedade anônima, contratei um colega para chefiar o Jurídico e assumi o cargo de Diretor Administrativo e, em seguida, de Diretor Operacional.

Através da empresa, fui levado, pelas mãos do Thiers, a uma forte atuação nas entidades de classe – primeiro no SETCESP, depois na NTC e, mais tarde, na CNT, com passagem também por outros Sindicatos, Federações e Associações. Foi tão intenso o meu envolvimento com elas que, em 1980, acabei por me afastar da empresa para me dedicar exclusivamente às entidades e ao setor como um todo, nos mais diversos cargos e funções, inclusive na esfera pública.

Em 1995, quando completei 25 anos de transporte, retornei à empresa, agora como sócio, a convite do próprio Thiers e do grande amigo Jésu Ignácio de Araújo que eram, então, os únicos componentes da sociedade, que sofrera várias alterações e passara a operar com a denominação de ITD Transportes. Não foi uma decisão fácil, pois a situação econômica e financeira do negócio já era bastante delicada. Mas eram tão fortes os meus vínculos afetivos com a empresa e seus sócios que não tive como recusar, mesmo assumindo riscos e renunciando a uma alternativa para a qual eu me preparara durante alguns anos.

Agora, naquela que talvez seja a minha derradeira missão no setor – a de presidir a FuMTran e, através dela, preservar a memória e a cultura do setor –, quem sabe eu encontre forma e espaço adequados para, ao lado da grande epopeia do transporte brasileiro, deixar registrada a narrativa de um case que pode não ser de sucesso, mas com certeza será pedagógico: as causas da ascensão e queda de uma empresa que foi um ícone do TRC; as circunstâncias que me levaram a abandonar um porto seguro para enfrentar desafios e voltar ao que parecia ser o inevitável roteiro da minha vida; e os 8 anos de muita luta – e equívocos – para tentar salvar a companhia.

Nos anos que se seguiram, meus queridos amigos e sócios Thiers e Jésu, certamente debilitados por aquela fase tão difícil, vieram a falecer, deixando muita saudade. Por insondáveis razões, o destino reservou-me mais tempo e outras missões, que tenho procurado cumprir da melhor maneira possível. Assim, por exemplo, presidi a NTC durante 6 anos e, por muitos anos mais, fui diretor da CNT, perseverando nessa luta sem fim e participando, ao lado de grandes companheiros, de conquistas históricas do setor.

Neste dia, tão simbólico para mim, gostaria de abraçar e homenagear a todos os que fizeram diferença na minha vida profissional, inclusive os muitos dos que já se foram.

Muito obrigado a todos vocês. Um forte abraço!

Geraldo