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Presidente da NTC, Francisco Pelucio concede entrevista ao Jornal da CNN Brasil

Presidente da NTC, Francisco Pelucio concede entrevista ao Jornal da CNN Brasil

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O transporte e suas atividades, estão entre as atividades essenciais estabelecidas por decreto presidencial assinado no último domingo, 22 de Março.

O setor foi afetado pelo novo coronavírus, com queda de 30% na circulação de caminhões, segundo a Associação Nacional de Transportes de Carga e Logística (NTC&Logística).

Em entrevista ao Jornal da CNN Brasil, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio comentou, “O abastecimento está garantido com o posicionamento do governo, que deu garantias para caminhões continuem funcionando. Medicamentos, alimentos e combustíveis estão garantidos”.

Confira a entrevista: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/03/24/decreto-garante-transporte-de-carga-em-todo-o-pais-diz-associacao

Grandes transportadoras miram mercado dominado por Correios

Grandes transportadoras miram mercado dominado por Correios

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De olho na alta da demanda por entregas em domicílio, por causa do coronavírus, as grandes transportadoras ampliarão as operações no segmento dominado pelos Correios, que detém 80% desse mercado

De olho na alta da demanda por entregas em domicílio, causado pelo aumento do número de casos de coronavírus, as grandes transportadoras ampliarão as operações no segmento dominado pelos Correios. A estatal detém 80% desse mercado e informa que já registrou alta na procura pelo serviço, embora não tenha revelado números.

Gigantes do setor, como a Braspress, estão renegociando seus contratos com as companhias que prestam serviços de transporte B2B (entre empresas). A meta é crescer o volume de operações no chamado segmento B2C (para o cliente final).

“Como vai sobrar capacidade, por causa do fechamento dos shoppings, vamos migrar nossas atividades da ‘última milha’ para as entregas diretas ao consumidor”, diz o presidente da transportadora, Giuseppe Lumare Júnior.

Transportadoras apostam em crescimento

Por ora, a entrega ao cliente final representa 20% das operações da Braspress. A meta é dobrar esse número nos próximos dois meses.

Lumare Júnior afirma que ainda não houve queda no volume de transporte de bens duráveis e vestuário. ” Mas isso vai acontecer”, diz

A empresa já registra um aumento no número de contatos de empresas interessadas nesse tipo de serviço. Os setores que mais têm feito consultas à Braspress são ligados às indústrias de alimentos, farmacêutica e de higiene pessoal.

O executivo lembra que a comemoração do Dia das Mães, uma das datas mais importantes para o varejo, ocorrerá durante o período de quarentena. Ele acredita que a maior parte das entregas desse período será feita diretamente ao consumidor final.

Atendimento garantido

Entre as grandes transportadoras, a Gran Cargo também tem forte presença no segmento B2B. As entregas B2C representam 30% das operações da transportadora.

A Gran Cargo atua principalmente nos Estados do Norte e Centro-Oeste do País. Se o cenário se agravar, a empresa poderá interromper as operações com mercadorias que não possam ser entregues. A informação é do diretor-geral da Gran Cargo, Evandro Ferrari.

De acordo com ele, a transportadora está pronta para atender à possível alta na demanda. Isso porque 70% da frota utilizada pela Gran Cargo é terceirizada.

“Só temos de adaptar o tipo de caminhão para fazer a operação porta-a-porta”, diz Ferrari.

Mudança nas rotinas

A Flash Courier, que atua no segmento de entregas rápidas, já registra alta na demanda de pedidos do setor de farmácias. Presidente da empresa, Guilherme Juliani diz que a maior transformação vem acontecendo no setor alimentício.

A Flash Courier é uma das lideres entre as transportadoras que entregam cartões de refeição. E percebeu um aumento na migração para endereços residenciais.

O motivo, segundo informações da empresa, é a alta no número de pessoas em home-office.

Na área de medicamentos, houve aumento de demanda por entregas de amostras grátis em consultórios médicos. Isso porque os propagandistas deixaram de fazer visitas a clínicas.

O executivo afirma que a mudança na rotina de várias categorias de trabalhadores impactou positivamente o setor de entregas rápidas. Contratos que estavam sendo negociados foram fechados ao longo da última semana.

SP flexibiliza regras para circulação

Desde a manhã de quinta-feira (19), a Prefeitura de São Paulo liberou a circulação de alguns tipos de caminhão na cidade. A medida, válida até 5 de abril, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias essenciais na capital.

Estão liberados os caminhões que transportam alimentos perecíveis, inclusive de feirantes e produtos da área de saúde, como vacinas e medicamentos. Os Veículos Urbanos de Carga (VUC),  que nas transportadoras são os maiores responsáveis pelas entregas B2C, também estão livres para circular pela capital em qualquer horário.

Esse tipo de caminhão será dada vez mais demandado, segundo o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Francisco Pelúcio. De acordo com ele, as entregas de produtos essenciais, sobretudo em supermercados e farmácias, crescerá bastante.

Volta do papel e da caneta

Pelúcio diz que os transportadores devem orientar muito bem os motoristas e entregadores sobre os riscos do coronavírus e as formas de evitar o contágio. A Braspress, por exemplo, que pedia aos clientes que confirmasse o recebimento por meio de assinatura eletrônica no smastphone do entregador, voltou a utilizar os tradicionais papel e caneta – que é mais fácil de ser higienizada.

Presidente da NTC é recebido pelo Prefeito de Curitiba

Presidente da NTC é recebido pelo Prefeito de Curitiba

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O prefeito Rafael Greca recebeu o presidente da Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli, e o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, para divulgar o CONET que acontece em fevereiro na cidade. (Foto: Divulgação)

Curitiba será palco, em fevereiro, do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), um dos principais eventos da área de transporte de carga do país. O encontro é realizado pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística em conjunto com a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar).

O prefeito Rafael Greca recebeu, nesta quarta-feira (15/1), o presidente da Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli, e o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, que foram divulgar o CONET, que acontece nos dias 6 e 7 de fevereiro no hotel Four Points By Sheraton. A expectativa é reunir cerca de 400 empresários.

“Estou honrado em receber esse evento em Curitiba, que será o centro das discussões no Brasil das novas tecnologias na área de mobilidade e transporte”, disse Greca.

“O Conet tem uma forte vertente voltada a discussão de inovação para o transporte de cargas. Curitiba é uma cidade que inspira empreendedorismo e sempre está à frente quando o assunto é transporte e mobilidade urbana”, destacou o presidente da Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli.

O Paraná ocupa a 2ª posição no ranking do transporte brasileiro e possui mais de 12 mil transportadoras.Entre os temas que serão debatidos no evento estão: a evolução dos custos do transporte; o piso mínimo de frete; a recuperação tarifária e renovação de frota.

CONET

Realizado há quase 50 anos pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, o CONET&Intersindical reúne empresários e lideranças do setor para debates, análises e divulgações de estudos. Com duas edições anuais, o encontro é dividido em dois eventos tradicionais: o CONET, voltado para a discussão empresarial de custos, e a INTERSINDICAL, que discute e busca soluções para os assuntos mais relevantes do setor.

“O primeiro CONET do ano é de fundamental importância para o setor, pois é ali que serão discutidos os assuntos que serão pauta durante todo o ano, dando uma diretriz de qual caminho o setor seguirá em 2020”, disse Francisco Pelucio, presidente da NTC&Logística.

Criado com o objetivo de ser itinerante, percorrendo o Brasil debatendo e apresentando temas do segmento do transporte de cargas para os empresários do setor, o evento já passou por diversas cidades brasileiras, como Bento Gonçalves, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Rio Quente.

Nova diretoria da NTC tomou posse

No dia 2 de janeiro, a diretoria da NTC&Logística para o período de 2020 a 2022 tomou posse sob a presidência de Francisco Pelucio, 14° presidente a comandar a entidade. O atual presidente da FETRANSCARGA, Eduardo Rebuzzi, é o vice-presidente.

Confira os integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho Superior

DIRETORIA

Presidente: Francisco Pelucio
Vice-Presidente: Eduardo Ferreira Rebuzzi
Vice-Presidente de Transporte: Vander Francisco Costa
Vice- Presidente de Logística: Irani Bertolini
Diretor Financeiro: Marcelo Rodrigues
Diretor: Tayguara Helou
Diretor: Afrânio Rogério Kieling
Diretor: Sérgio Luiz Pedrosa

CONSELHO FISCAL

  1. 1. Antonio Luiz Leite
  2. 2. Carlos Panzan
  3. 3. Oswaldo Dias de Castro
  4. 4. Paulo Afonso Rodrigues da Silva Lustosa
  5. 5. Vicente Aparício Y Moncho

CONSELHO SUPERIOR

Membros Efetivos

  1. 1. Francesco Cupello
  2. 2. Antonio Luiz Leite
  3. 3. José Maria Gomes
  4. 4. Danilo Guedes
  5. 5. João Braz Naves
  6. 6. Julio Eduardo Simões
  7. 7. Oswaldo Dias de Castro Jr.
  8. 8. Paulo Sérgio Ribeiro da Silva

Membros Suplentes

  1. 1. Hélio José Rosolen
  2. 2. Markenson Marques dos Santos
  3. 3. Oswaldo Vieira Caixeta Júnior
  4. 4. Wagner Adriani de Souza Pinto
Assessor Jurídico da NTC comenta sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019

Assessor Jurídico da NTC comenta sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019

image040.jpgO Assessor Jurídico da NTC, Narciso Figueirôa Junior, comenta as implicações e as mudanças no contrato de trabalho com a nova medida provisória

A Medida Provisória 905, de 11/11/2019, trouxe várias alterações na CLT, sendo uma das principais o contrato verde e amarelo.

Trata-se de contrato de natureza especial, escrito e por prazo determinado com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho, somente para os salários de até um salário-mínimo e meio nacional, atualmente R$ 1.497,00.

Pode ser adotado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente e para substituição transitória de pessoal permanente, não sendo aplicada a indenização prevista no artigo 451 da CLT, em caso de rescisão antecipada. Se ultrapassado o prazo de 24 meses de vigência, passam a incidir as regras normais previstas na CLT.

Não pode haver substituição de empregados já contratados para recontratação como contrato verde e amarelo, sendo válido apenas para novas contratações. Trata-se de um meio termo entre o contrato de aprendizagem (14 a 18 anos) e o contrato de trabalho tradicional.

Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego as seguintes espécies de contratação: a) menor aprendiz; b) contrato de experiência; c) trabalho intermitente; d) e trabalho avulso. Essa nova modalidade de contratação não se aplica aos trabalhadores submetidos a legislação especial.

Fica limitado a 20% de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente da apuração, ficando assegurado às empresas que, em outubro de 2019, apurarem o quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro/2018, o direito de contratar na modalidade contrato de trabalho verde e amarelo, observado o limite de 20%.

Se houver aumento salarial, após doze meses de contratação, é garantida a manutenção do contrato de trabalho verde e amarelo, limitada a isenção das parcelas devidas até o teto de 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.497,00).

Os empregados contratados através de outras modalidades somente poderão ser readmitidos através do contrato verde amarelo, após o decurso do prazo de 180 dias contado da dispensa.

Os trabalhadores contratados pela nova modalidade terão prioridade na capacitação profissional.

Para fins de atendimento do requisito de contratação somente para novos postos de trabalho, será tomada como referência a média do total de empregados registrados na empresa entre 1º/01/2019 a 31/10/2019. Se a empresa possuir até 10 empregados ficam autorizadas a contratar 2 empregados na nova modalidade e, na hipótese de o quantitativo de 10 empregados ser superado, será aplicado o percentual máximo de 20% do total.

Os pagamentos poderão ser feitos ao final de cada mês ou em outro período de trabalho, a critério das partes, fazendo jus o empregado a: remuneração; 13º salário proporcional; férias proporcionais com acréscimo de um terço.

A indenização do FGTS será paga sempre por metade, podendo ser quitada de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho, por acordo entre as partes, seja qual for o motivo da demissão do empregado, mesmo que por justa causa, sendo certo que a alíquota mensal do FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração.

Na rescisão do contrato deverão ser pagas ao empregado: indenização sobre o saldo do FGTS, paga pela metade, caso não tenha sido acordada a sua antecipação e as demais verbas trabalhistas que forem devidas.

É facultado ao empregador comprovar perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de quitação dos direitos trabalhistas. 

Pode haver ingresso no programa do seguro-desemprego e em caso de rescisão antecipada dessa modalidade de contrato por prazo determinado não se aplica a indenização na forma do artigo 479 da CLT, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT).

Se houver prestação de horas extras, ficam limitadas a duas diárias, desde que estabelecido em acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, sendo permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Pode ser adotado banco de horas, formalizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período de 6 meses.

Haverá isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos: a) contribuição previdenciária (20% sobre a folha); b) salário-educação; c) contribuição social ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR, SESCOOP.

É facultado ao empregador contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados admitidos pela nova modalidade com a cobertura dos seguintes riscos: morte acidental, danos ocupacionais, danos corporais, danos estéticos e danos morais. Nesse caso, se for contratado o seguro e houver trabalho com periculosidade o adicional será reduzido para 5% sobre o salário base do trabalhador, não eximindo o empregador de indenizar o empregado quando incorrer em dolo ou culpa.

Se forem desrespeitadas as regras para admissão através do contrato verde amarelo, além da descaracterização do contrato de natureza especial as empresas estarão sujeitas a multas administrativas.

As normas complementares que visem coordenar, executar, monitorar e avaliar essa nova modalidade de contratação serão editadas pelo Ministério da Economia, mas de acordo com o artigo 16 da MP 905 fica permitida a contratação de trabalhadores através do contrato verde amarelo, no período de 01/01/2020 a 31/12/2022.

A Medida Provisória possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional para que seja convertida em lei, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.

Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

Assessoria Jurídica da NTC repercute a atualização da Reforma Trabalhista em Cuiabá

Assessoria Jurídica da NTC repercute a atualização da Reforma Trabalhista em Cuiabá

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Mato Grosso – SINDMAT, organizou a palestra “A lei trabalhista e o transporte de carga” com o Assessor Jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior na última semana no auditório do SEST SENAT. O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Mato Grosso – SINDMAT, organizou a palestra “A lei trabalhista e o transporte rodoviário de carga” com o Assessor Jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior na última semana no auditório do SEST SENAT. 
O objetivo foi atualizar os presentes sobre as alterações da Reforma Trabalhista e como elas impactam as empresas de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o Brasil.

 

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Na ocasião o Narciso comentou sobre a Terceirização no Transporte, Convenção Coletiva do trabalho, Jornada de trabalho do motorista na lei 13103/2015, MP 905/19 e as alterações trabalhistas, dentre outros assuntos de interesse dos empresários neste sentido. Na ocasião o Narciso comentou sobre a Terceirização no Transporte, Convenção Coletiva do trabalho, Jornada de trabalho do motorista na lei 13103/2015, MP 905/19 e as alterações trabalhistas, dentre outros assuntos de interesse dos empresários neste sentido. Segundo ele, “é muito importante discutir esses assuntos, uma vez que existem muitas dúvidas sobre os efeitos da reforma da trabalhista. Aproveitei também para comentar o interesse do atual governo de uma nova reforma trabalhista e sindical e relatei o acompanhamento que a NTC vem fazendo neste sentido”.

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O evento também recebeu a palestra “Manifesto eletrônico de documentos fiscais”, ministrada por Daniel Carvalho.