O transporte de produtos perigosos, especialmente por vias rodoviárias, envolve grandes desafios e riscos para todos os atores envolvidos nas cadeias logísticas e não apenas para os transportadores.
Apesar do senso comum acreditar que apenas as transportadoras são chamadas a responder civil, administrativa e penalmente, a realidade jurídica vai muito além.
A legislação ambiental brasileira impõe rigoroso sistema de responsabilização para aqueles que, direta ou indiretamente, participam de atividades causadoras de danos ao meio ambiente. Nesse contexto, as Leis 6.938/1981 (POLíTICA Nacional de Meio Ambiente) e 9.605/98 (Crimes Ambientais) são fundamentais na definição das obrigações e dos riscos enfrentados pelas empresas envolvidas.
Além do próprio transportador, expedidores e contratantes possuem papéis centrais no processo de transporte de produtos perigosos. Suas responsabilidades vão além da contratação do transporte ou da entrega do produto em condições adequadas, estendendo-se à garantia de que o transporte seja realizado em conformidade com as normas ambientais, de segurança e de proteção à saúde pública.
O ponto crucial está na responsabilização solidária após ocorrência de acidente com danos ambientais. Desde 1981, o Brasil adota o sistema de responsabilidade objetiva, o que significa que a obrigação de reparar os danos ambientais surge independentemente da existência de culpa (dolo, imprudência ou imperícia), recaindo sobre todas as pessoas que participaram ou contribuíram para o acidente. Na prática, a obrigação de reparar o dano surge ainda que o transportador não tenha culpa.
Não é demais falar que, na qualidade de poluidores indiretos, tanto embarcador quanto o contratante do transporte, na qualidade, especialmente de produtos perigosos, podem ser responsabilizados pelos danos causados, desde que haja um nexo causal entre suas atividades e o dano. Além disso, a responsabilidade é solidária: qualquer envolvido pode ser chamado a responder pela reparação integral do dano, que visa garantir a proteção do meio ambiente de forma mais eficiente.
A lógica por trás da responsabilidade objetiva e solidária está justamente na necessidade de incentivar as empresas a adotarem todas as medidas preventivas necessárias, minimizando os riscos de acidentes e seus impactos.
Além da responsabilidade civil, o expedidor e o contratante de serviço de transporte possuem deveres e podem ser responsabilizados até mesmo penalmente, especialmente em caso de violação às regras previstas na Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5.998/2022.
Entre essas obrigações, destaca-se a necessidade de contratantes garantirem que transportadoras contratadas estejam devidamente equipadas para lidar com emergências. As transportadoras devem possuir o Plano de Atendimento a Emergências (PAE), além de fornecer, quando necessário, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos para que os transportadores possam atuar em situações emergenciais.
De acordo com a Resolução, cabe a contratantes e expedidores certificarem-se de que os veículos estejam preparados para enfrentar eventuais situações de risco. Essa medida preventiva, se negligenciada, pode aumentar substancialmente a responsabilidade do contratante em caso de acidente ambiental, uma vez que a ausência de tais equipamentos pode agravar os danos causados ou dificultar a mitigação do acidente.
Outros pontos críticos são a obrigação de fornecer os elementos de identificação para sinalização dos veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos, bem como garantir que o veículo esteja devidamente sinalizado, indicando de forma clara e precisa a natureza dos produtos transportados.
A falta de sinalização adequada não apenas aumenta o risco de acidentes, como também compromete as operações de socorro e contenção em caso de emergência, expondo o expedidor não apenas a sanções administrativas, mas também à responsabilização civil e penal.
A falha no cumprimento dessas e tantas outras obrigações impostas pela ANTT pode resultar em vultosas multas e outras penalidades administrativas previstas pela Resolução 5.998/2022, que, a médio e longo prazo, corrompem as margens das empresas.
No campo da responsabilidade penal, o cenário é também desafiador. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998) prevê a possibilidade de responsabilização criminal tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas por danos ao meio ambiente.
Comumente, os acidentes no transporte de produtos perigosos levam expedidores, contratantes e seus representantes legais a responder criminalmente por acidentes ambientais, o que é agravado em caso de negligência, imprudência ou imperícia na condução da atividade.
Mesmo que não haja dolo, ou seja, intenção de causar o dano, a responsabilidade penal recai sobre as empresas em casos de acidentes, levando à aplicação de penas que variam desde multas criminais até a restrição de direitos, como a proibição de contratar com o poder público ou a suspensão das atividades.
Diante desse quadro, torna-se evidente a importância da escolha criteriosa das transportadoras que realizarão o transporte de produtos perigosos. O estabelecimento de critérios rígidos para a contratação que considerem a segurança operacional das transportadoras, sua capacidade técnica e financeira para atendimento a emergências, a qualidade de sua mão de obra e de sua frota, além, é claro, do licenciamento ambiental, é principal estratégia para mitigar os riscos de acidentes e as eventuais responsabilizações.
Reforçamos: expedidor e contratante devem assegurar que a transportadora esteja em conformidade com todas as normas da ANTT, que seus veículos e equipamentos estejam adequados e que os condutores possuam o treinamento necessário para lidar com cargas perigosas.
Terceirizar o transporte sem observar a segurança da operação, contratar frete de empresa desqualificada com base no preço ou apenas exigir uma licença ambiental são os caminhos mais rápidos para contratantes e expedidores conhecerem os dissabores dos processos penais.
Toda cadeia de transporte deve atuar de forma diligente e preventiva, adotando as melhores práticas de segurança, sob pena de comprometer a viabilidade econômica das empresas e sua reputação no mercado.
Na era do ESG, grandes contratantes e embarcadores não podem implementar uma gestão nas áreas social e de governança que desconsidere os riscos aportados pelo transporte de seus produtos para toda a sociedade.
Mais que uma obrigação legal: a gestão ESG não pode ser feita apenas com foco nas atividades internas da empresa ou ficar confinada aos limites do muro das unidades industriais. É importante assumir sua responsabilidade pelos inúmeros transtornos trazidos à sociedade, frutos de um transporte mal contratado e gerido.
O transporte de cargas de produtos perigosos é uma das faces mais visíveis e sensíveis das operações industriais e comerciais, e negligenciá-lo, confiando o transporte a empresas sem capacidade técnica e financeira para executá-lo de forma segura e dentro dos contornos da legislação, é uma prática facilmente identificável como greenwashing, que tende a ser combatida pelos órgãos fiscalizadores e desprezada pela sociedade.
Representantes legais e gestores são também pessoalmente responsabilizados e correm o risco de se verem réus em ações penais, especialmente por crimes ambientais, em caso de acidentes decorrentes de decisões mal pensadas e falhas de planejamento da logística.
Não entender que a estruturação de uma operação logística segura, legalizada e responsável é elemento essencial do core das empresas é colocar em risco a imagem reputacional, o modelo de gestão e a sustentabilidade a médio e longo prazo de seu negócio.
Mais de 125 mil implementos rodoviários já foram vendidos em todo o Brasil neste ano; números devem crescer ainda mais com a realização da Fenatran
A indústria brasileira de implementos rodoviários encerrou o décimo mês do ano registrando crescimento em todos os comparativos. A informação é confirmada pelo balanço oficial da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR).
De acordo com os os números oficiais da entidade, de janeiro a outubro de 2024, 133.376 implementos rodoviários foram comercializados em todo o Brasil, de janeiro a outubro de 2024, crescimento de 6,63% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 125.087 implementos foram entregues.
Considerando cada segmento separadamente, até o final de outubro de 2024, 75.117 reboques e semirreboques foram negociados em todo o Brasil, alta de 0,40% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 74.821 exemplares foram negociados. Já no segmento de carrocerias sobre chassi, 58.259 unidades foram vendidas nos dez meses deste ano, alta de 15,90% em relação ao mesmo período de 2023, quando a indústria entregou 50.266 exemplares.
Para o restante do ano, as expectativas da entidade são de ainda mais crescimento, especialmente com a realização da 24ª edição da Fenatran, a maior Feira de transporte RODOVIáRIO de cargas e logística da América Latina, que neste ano contou com a participação de 58 empresas associadas à ANFIR.
Em painel do Sistema Transporte, participantes pediram colaboração entre setor privado, governo e instituições financeiras para fortalecimento das ações sustentáveis
No primeiro dia da COP29 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024), Vander Costa, presidente do Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), protagonizou a discussão do painel “Nova infraestrutura verde e adaptação: enfrentamento de grandes riscos no setor de transportes”. O debate foi no estande do Consórcio Amazônia Legal, na Blue Zone, e contou com a presença de autoridades, gestores públicos e especialistas em transporte e sustentabilidade.
No painel moderado pelo diretor executivo nacional interino do SEST SENAT, Vinicius Ladeira, os debatedores falaram sobre o caso brasileiro na transição para uma infraestrutura verde e a respeito da adaptação necessária dos sistemas de transporte frente aos riscos climáticos.
Os participantes compartilharam suas visões sobre como reduzir os impactos ambientais do setor, ressaltando a importância da colaboração entre o governo, o setor privado e instituições financeiras na construção de um transporte mais sustentável e resiliente.
Para o presidente Vander Costa, a discussão sobre infraestrutura no país é fundamental para o futuro do setor. Ele defendeu que o transporte brasileiro seja feito com menor emissão de gases de efeito estufa, usando combustíveis mais limpos e sustentáveis.
“Não adianta ter ônibus elétricos que, à noite, precisam ser abastecidos em geradores poluentes. Isso não é o ideal. O Brasil tem um grande potencial de geração de energia renovável tanto eólica quanto solar, além da energia hídrica, mas precisamos garantir a transmissão até os pontos de consumo”, defendeu.
Transição energética
Cloves Eduardo Benevides, subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, enfatizou a importância do poder público em estimular essa discussão. “Nós estamos fazendo um debate global, e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) tem o papel de conduzir o debate de um país tão importante como o Brasil, que é vanguarda na pauta climática mundial. O Ministério é indutor da POLíTICA pública e é aquele que discute com a CNT, com outras instituições representativas e com a sociedade em geral quais os caminhos e as políticas públicas que precisam ser estruturadas”, ressaltou o secretário.
Dyogo Oliveira, presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), ressaltou a importância de se criar uma cultura do seguro na infraestrutura brasileira e relembrou a catástrofe climática ocorrida no sul do Brasil. “O grande desafio do setor de transporte é a criação de um programa de gestão de riscos”, ressaltou.
Já Pedro Iootty, assessor sênior da Diretoria Socioambiental do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), lembrou que o Brasil tem uma posição de destaque nessa discussão no mundo. “A CNT tem trabalhado, em conjunto com o BNDES, nessas discussões e em estudos. Trazer essa discussão para a COP só amplia a importância do Brasil e do Sistema Transporte nessa transição energética global”.
O BNDES já investiu mais de um R$ 1 trilhão em projetos de financiamento de infraestrutura e energia no país, desde 2000. Em julho, representantes do banco participaram do 8º Fórum CNT de Debates, sobre mobilidade urbana sustentável, que discutiu acerca de soluções na linha dos debates protagonizados na COP, em prol de um transporte mais limpo e eficaz.
Para Daniel Bertolini, diretor da empresa Transportes Bertolini, que atua na Região Amazônica, o que está em pauta é a questão da escassez hídrica na Região Norte. O empresário entende que este é o momento de refletir sobre as ações possíveis para mitigar o problema. “Há a necessidade de desenvolver produtos que garantam segurança em momentos de escassez. Já existem linhas de financiamento que subsidiam e oferecem recursos para que mais empresas privadas possam desenvolver programas ambientais voltados à mitigação da emissão de poluentes no ambiente em que atuam”, pediu Daniel Bertolini.
Agenda dos próximos dias
Nessa quarta-feira (13), Vander Costa apresentará o documento “Posicionamento do Setor Brasileiro de Transporte e Logística para a 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas”. Esse documento reforça o compromisso do setor de transporte com avanços essenciais para a redução das emissões de gases de efeito estufa, que aceleram o aquecimento global e as mudanças climáticas.
“Tivemos enchente no Rio Grande do Sul no começo do ano e, agora, estamos enfrentando uma seca no Norte do país. Então, quem é negacionista não precisa olhar para a frente; basta observar o que já aconteceu no Brasil”, concluiu Vander Costa.
No mesmo dia, o presidente deve assinar um memorando de entendimento com o Consórcio Amazônia Legal para fortalecer o diálogo e as ações de cooperação entre o transporte e as autoridades de estados da região amazônica. O objetivo é a realização de uma série de atividades em diversos estados, com enfoque no desenvolvimento sustentável do setor, já com vistas à realização da COP30, em Belém/PA, no ano que vem.
O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, reuniu-se ontem (11), no Rio de Janeiro, com Martin Rojas, Assessor Sênior para as Américas da IRU – União Internacional de Transporte RODOVIáRIO, e Lucas Lagier, Gerente Sênior de TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) e Trânsito da mesma entidade. A reunião, seguida de um almoço, abordou temas estratégicos e convergentes para a NTC&Logística e a IRU, como a valorização da cadeia produtiva do transporte, o impacto do custo dos equipamentos, incluindo caminhões e implementos, e dados econômicos que influenciam o setor de transporte de cargas e logística globalmente, como combustíveis, adição de biodiesel, infraestrutura logística, falta de motoristas, meio ambiente, entre outros.
Durante o encontro, os representantes da IRU destacaram a importância do Convênio TIR, um sistema de trânsito internacional baseado em uma Convenção da ONU e implementado globalmente por meio de uma parceria público-privada. Em discussão no Brasil, o TIR visa agilizar e facilitar o transporte internacional rodoviário, permitindo que cargas atravessem fronteiras sem controles adicionais, tornando o transporte mais eficiente, ágil e seguro. A NTC&Logística tem atuado junto ao Governo Federal para viabilizar a implementação deste sistema no Brasil, visando simplificar o trânsito de mercadorias e promover a integração comercial.
Outro ponto discutido foi a criação de uma comissão conjunta voltada para dados e informações sobre o desenvolvimento do setor em outros países, fortalecendo a troca de experiências e conhecimento para uma atuação mais eficaz e abrangente em temas de interesse comum.
O presidente Eduardo Rebuzzi avaliou a reunião de forma extremamente positiva, destacando: “Esse encontro reforça a importância da parceria de décadas que mantemos com a IRU. Desde 1973, temos colaborado em pautas fundamentais, e essa proximidade nos permite fortalecer o intercâmbio de experiências que beneficiam o transporte de cargas brasileiro. A IRU traz uma visão global, que pode somar ainda mais no que se refere ao desenvolvimento do setor, e estamos comprometidos em aproveitar essas oportunidades de troca e crescimento conjunto”.
Sobre a IRU
Fundada há 70 anos em Genebra, a IRU (União Internacional de Transporte Rodoviário) é uma instituição-chave na história do transporte mundial, com o objetivo de facilitar o comércio, o transporte internacional rodoviário, a mobilidade de passageiros e o desenvolvimento sustentável em mais de 100 países. Representando o Brasil na IRU, a NTC&Logística se alia a essa trajetória para promover um setor mais seguro, eficiente e verde. A IRU mantém parcerias com a ONU, a União Europeia e instituições da Eurásia, assegurando uma perspectiva global para impulsionar o progresso no setor de transporte rodoviário.
A NTC&Logística, por meio da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND / NTC), convida empresários, gestores e especialistas do setor para o “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, que acontecerá no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na subsede da NTC&Logística, em São Paulo.
O evento contará com a presença de renomados juristas, advogados e profissionais da área de Recursos Humanos, além de empresários e representantes de entidades, para discutir desafios e inovações nas relações de trabalho, no âmbito do Transporte RODOVIáRIO de Cargas. Temas relevantes para o setor serão abordados, como jornada de trabalho do motorista – após o julgamento da ADI 5322 –, a pejotização e a terceirização de mão de obra.
Sobre a pertinência do evento, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza: “O momento é importante para o TRC, dada a conclusão do julgamento, no STF, dos embargos de declaração na ADI 5322. O diálogo entre o setor jurídico, empresários e entidades é essencial para encontrarmos soluções para as mudanças trazidas na Lei do Motorista, em razão da decisão do STF, e analisarmos como a negociação coletiva pode ajudar nesse sentido. O “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC” será uma oportunidade de fortalecer essa conexão em busca de respostas para as necessidades do setor”.
Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico e coordenador da CATSIND / NTC, destaca: “O ‘Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC’ trará discussões estratégicas sobre como poderemos, por meio das negociações coletivas, trazer maior segurança e flexibilidade nas relações de trabalho, respeitando os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente mais eficiente para as empresas de transporte de cargas no Brasil, além de tratar de dois temas atuais e relevantes para o setor: a terceirização de mão-de-obra e as alterações na Lei 13.103/15”.
As vagas são limitadas. Não perca a chance de participar desse importante evento sobre as relações trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas. Sua presença fará a diferença!
Empresas associadas terão direito a uma inscrição gratuita e, para demais inscrições, será cobrada uma taxa de R$ 150,00. Para não associadas, a taxa será de R$ 300,00 por pessoa.
Confira a programação do evento.
9h – 9h30
Solenidade de Abertura
Mesa de Abertura
Eduardo Ferreira Rebuzzi
Presidente da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir Souza Pestana – Presidente da CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
9h30 – 11 horas
1º Painel
Tema: Terceirização de mão de obra e Pejotização
Presidente da Mesa: Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Palestrante: Ministro Alexandre Luiz Ramos – Tribunal Superior do Trabalho
Debatedor: Edson Bueno de Souza – Assessor Jurídico do SINDMAT – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Mato Grosso
Debatedora: Ana Carolina Ferreira Jarrouge – Presidente Executiva do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
11h – 12h30
2º Painel
Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322
Presidente da Mesa: Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Palestrante: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Tribunal Superior do Trabalho
Palestrante: Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Debatedor: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística
Debatedor: Adilson Boaretto – Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de São Paulo
No dia 21 de novembro de 2024, o SINDIPESA – Sindicato Nacional das Empresas de Içamento e Movimentação de Cargas promoverá o 4° Workshop SINDIPESA – Segurança nas Operações de Içamento de Cargas, um evento essencial para o setor, que conta com o apoio da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). Programado para começar às 9 horas, o workshop reunirá profissionais e especialistas renomados para discutir as práticas e tecnologias mais seguras e eficientes na movimentação de cargas, com foco na proteção dos trabalhadores e na excelência operacional.
O evento terá como destaque palestras de fabricantes de equipamentos e cabos, como Beakaert, Liebherr, Sany e Tadano, além do engenheiro de segurança Gustavo Cassiolato, da Rigging Brasil. Os participantes terão acesso a um conhecimento aprofundado sobre os avanços em equipamentos e práticas de segurança, com uma troca de experiências que visa enriquecer as práticas no setor.
O Presidente do SINDIPESA, Julio Eduardo Simões, destaca a importância do evento: “Nossa missão é promover uma cultura de segurança e excelência nas operações de içamento, que são essenciais para o desenvolvimento do setor. Este workshop é uma ocasião única para aprofundar conhecimentos, trocar experiências e, sobretudo, reforçar o compromisso com práticas seguras, com o apoio imprescindível da NTC&Logística”.
Ao final das apresentações, haverá sorteios de brindes, cursos e miniaturas para os participantes, ampliando as oportunidades de desenvolvimento e conexão. Aqueles que não puderem estar presentes terão a opção de acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do SINDIPESA no YouTube.
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