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III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas debate os desafios da área para o setor

III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas debate os desafios da área para o setor

Aconteceu ontem (24), no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados em Brasília, o III Seminário Trabalhista do Transporte de Cargas, um evento de grande relevância para o setor, organizado pela Comissão de Trabalho e a Comissão Viação e Transporte da Câmara, com sugestão e apoio da NTC&Logística.

Para dar início à programação do evento, os convidados foram chamados para compor a primeira mesa da solenidade de abertura. O Deputado Ailton Faleiro, presidente da Comissão de Trabalho, fez suas considerações enfatizando a relevância do evento: “Quero parabenizar todas as instituições que organizam este seminário. Esta é a terceira edição, o que demonstra a importância da temática que vai além do tema, sendo de grande significado para o nosso país. Precisamos trabalhar para facilitar e permitir que as coisas aconteçam. O debate sobre a regulamentação das relações de trabalho é, talvez, um dos assuntos mais estratégicos que temos.”

A seguir, o Deputado Rafael Prudente, autor do requerimento para a realização do Seminário Trabalhista e membro da Comissão de Trabalho, expressou sua satisfação em contribuir para o evento: “Fiquei muito contente quando fui convidado a apresentar o requerimento. Estou aqui como um bom ouvinte e para ajudar na coordenação dos trabalhos. No final, reuniremos todas as propostas para identificar o que é importante e o que já está sendo tramitado. Continuaremos lutando para que as demandas sejam atendidas. Agradeço pela confiança e desejo a todos um excelente seminário.”

Marco Antonio Ferreira Costa, representante do Ministério do Trabalho, destacou a importância do Seminário Trabalhista como um fórum de diálogo para os temas propostos em diversos setores, incluindo o transporte de cargas: “A atividade econômica do transporte de cargas é fundamental para o nosso país, e é crucial que os debates relacionados a essa atividade estejam em destaque aqui.”

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, agradeceu a participação de todos e expressou sua satisfação por mais uma edição do seminário: “Estamos felizes por retornar com mais uma edição, principalmente para discutir os desafios na área trabalhista, assunto que a entidade trata com muita atenção.”

Vander Costa, presidente da CNT, parabenizou o evento e destacou, “Não existe lugar melhor para discutir a legislação trabalhista do que a Câmara dos Deputados, para que o Brasil continue gerando empregos de qualidade, e para isso precisamos de empresas de qualidade”.

Representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e de sindicatos destacaram a necessidade de evolução nos assuntos relacionados à segurança jurídica, trabalhista e previdenciária para a classe trabalhadora, que foram discutidos durante o evento.

Presidido pelo Deputado Rafael Prudente, o primeiro painel do Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas teve como tema os novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho. O Desembargador do TRT/2ª Região, Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, abordou a insegurança jurídica e como isso afeta a relação entre capital e trabalho, enfatizando a importância dos sindicatos, liberdade sindical, negociações e desafios. Ele também discutiu a importância dessas questões para a economia e a infraestrutura, áreas estas de extrema relevância.

O debatedor, Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes, ressaltou os desafios na discussão do tema proposto no painel, especialmente para o transporte rodoviário, enfatizando a necessidade de incluir o setor patronal em padrões civilizados e aceitáveis, tanto do ponto de vista econômico quanto humano.

O assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Jr., em sua fala, destacou a ADI 5322 e sua tramitação, que visa obter a declaração de inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 13.103/15. Ele enfatizou a importância do diálogo entre as confederações envolvidas no processo, CNT e CNTTT, e afirmou: “Esse entendimento trará um caminho muito melhor nas relações trabalhistas do setor.”

Narciso também aproveitou o momento para esclarecer dúvidas direcionadas ao palestrante Celso Oliveira, sobre a constitucionalidade da ADI 5322, mencionando a possibilidade de estabelecer, por meio de negociações coletivas, o fracionamento de intervalo de onze horas, tempo de espera do motorista, entre outros pontos, “Em relação às condições específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais ou no exterior   conforme artigo 235-D, par.8, da CLT”.

O assessor jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, também ressaltou: “Tenho comigo que a Lei 12.619/12 representou o resultado da maior negociação coletiva que o Brasil já viu. Já a Lei 13.103, não posso dizer o mesmo. A partir disso, não restou alternativa para a CNTTT senão buscar a via judicial por meio da ADI.”

Reforma sindical e seus aspectos

Dando continuidade à programação do Seminário, o segundo painel foi composto pela palestrante, Dra.Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, e  os  demais convidados debatedores.

Na oportunidade, a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, Dra.Thereza Christina Nahas explanou sobre a liberdade sindical e na atribuição da autonomia desses setores “É necessário um amadurecimento quanto à confiança nos sindicatos, pois, a desconfiança só faz com que continuemos nesse embate entre deixar o sindicato crescer e se emancipar, ou continuar mantendo em baixo das mesmas regras atuais”, pontuou.

O gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Dr.Frederico Toledo Melo e Paulo João Estausia, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CNTTL, apontaram a importância da pluralidade e autonomia sindical quanto ao ponto de vista da contribuição dessas associações, Segundo o gerente da CNT, a contribuição compulsória não é a saída e, para o presidente da CNTTL, a liberdade sindical precisa ser adquirida sem a interferência do estado.

O último histórico referente à aprovação do projeto de Lei 2.099/23, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado, recebeu relatório favorável do Senado Federal e segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Nesse contexto, Valdir de Souza Pestana, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), pontuou “Temos divergências mas também temos acertos, precisamos avaliar a representatividade que queremos do Sindicatos, pois não foram feitos para representar somente os trabalhadores, e sim para beneficiar. Podemos discutir muitos assuntos mutuamente e sabermos diferenciar as categorias”.

Após todas as considerações feitas, foi aberta a sessão de perguntas para o público presente aos representantes da mesa para um debate mais amplo.

O evento contou com a participação de representantes jurídicos de empresas e entidades associadas à NTC&Logística de todo o Brasil.

Você pode assistir ao III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas através do link a seguir: https://www.youtube.com/live/6I2RdP78TSM?si=g3Nf0E_Mqxxb6FBU

Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

Senado derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

Foto: Roque Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três vetos (VET 16/2023) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.

A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

— [A reunião dos líderes] levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros.

Vetos derrubados

A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.

As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.

Representantes do setor de serviços criticam aumento na reforma tributária

Representantes do setor de serviços criticam aumento na reforma tributária

Representantes do setor de serviços, responsável pela geração de 70% dos empregos no Brasil, defenderam nesta quarta-feira (4) a simplificação do sistema tributário, mas criticaram o aumento das alíquotas a ser gerado pela reforma, além de dispositivo que permite aos estados instituir contribuição sobre produção e exportação de produtos primários e semielaborados. Os especialistas também cobraram a desoneração dos investimentos, bem como não seja cobrado imposto seletivo sobre a atividade econômica e a regulamentação de saldos credores.

A avaliação ocorreu durante a nona audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que modifica o sistema tributário do país e é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Impactos sobre tarifas

Diretor-presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos disse que a reforma tributária elevará o incremento da alíquota efetiva a todos os prestadores de serviços públicos. De acordo com Barcelos, o setor de concessão de rodovias terá incremento de 98% da alíquota efetiva, passando para 17,1% de imposto, o que vai ensejar impactos sobre tarifas dos usuários, resultando custo logístico e efeito inflacionário.

Barcelos defendeu que os reequilíbrios sejam tratados de forma prioritária, admitidas medidas cautelares para que, nacionalmente, todos os reguladores possam ter o conforto de promover medidas arrojadas que garantam segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos.

Pagamento de impostos

Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Roberto Ardenghy disse que o setor que representa responde por 12% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, sendo o maior contribuinte em termos de pagamento de impostos. Na análise dele, alguns estados da Federação chegam a depender em mais de 40% dessa arrecadação, sendo que 25% da arrecadação de ICMS dos estados vêm do setor de combustíveis e comercialização dos derivados de petróleo e gás.

— O setor de óleo e gás e as 220 empresas representadas pelo IBP apoiam entusiasticamente os princípios da reforma tributária pela questão da simplificação e pela questão do aumento da produtividade, que é muito importante para o nosso segmento. A simplificação de todo o regime tributário vai causar enorme atividade econômica no nosso setor. Mas somos contrários ao dispositivo que permite aos estados instituir contribuição sobre produção e exportação de produtos primários e semielaborados — esclareceu.

Aumento de custos

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Telesserviço (ABT), John Anthony Von Christian, disse que o setor emprega 1,4 milhão de pessoas, a maioria no sistema de atendimento ao cidadão (SAC). Von Christian diz que, nos últimos dez anos, o segmento expandiu sua atuação para as regiões Norte e Nordeste, estando presente em 69 cidades pequenas e médias onde é o maior empregador atualmente.

— Qual é a nossa grande preocupação com essa reforma tributária? Nós temos muito medo de que, com o aumento dos custos, o imposto que a gente paga, de 8,65% em média, um pouco mais para baixo, dependendo da localidade por causa do ISS, vai subir para 25%. E esse é um repasse que nossos contratantes, que 80% são bancos e teles, não vão conseguir absorver esse crédito, porque eles já têm muito crédito, principalmente as teles no 5G, as empresas de saneamento básico, todo mundo faz investimento, e os bancos estão isentos. É um problema que nos preocupa. Por outro lado, corre a inteligência artificial, que vem galgando no mundo todo a substituição de pessoas, que acho injusto, porque essas pessoas ficam na rua e não têm nenhuma compensação. No nosso setor, 35% das pessoas trabalham em seu primeiro emprego, são jovens. Só na Paraíba, nesses últimos dois meses, nós contratamos 6 mil pessoas que eram do Bolsa Família. O governo não está pagando o Bolsa Família, e nós estamos dando salário para essas pessoas. 70% desse povo todo são mulheres, negros, pardos e 15% são lgbtqia+, talvez nós sejamos o maior setor que contrata essas pessoas e, então, temos essa preocupação — afirmou.

Princípios tributários

Gerente e cofundadora do Pra Ser Justo, que congrega segmentos da sociedade civil, Marina Thiago defendeu uma reforma tributária simples, transparente e justa, que leve em conta os níveis de desigualdade existentes no Brasil.

Em sua explanação, ela defendeu sete princípios que devem estar presentes no sistema tributário: unificação dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em um tributo sobre valor agregado de base ampla; adoção do crédito financeiro; adoção do princípio do destino, com mecanismos que assegurem perdas mínimas e graduais para os estados e municípios mais impactados; existência mínima de benefícios fiscais, idealmente nenhum; existência do mínimo de alíquotas, idealmente apenas uma; justiça social e redução de desigualdades, especialmente via mecanismo de devolução dos tributos para pessoas de menor renda; e manutenção da carga tributária global.

“Discrepância”

O presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), Diego Ramiro, defendeu a educação financeira para a população e disse que o Brasil conta hoje com 5 milhões de pessoas físicas que investem na Bolsa de Valores.

Ele ressaltou que, a partir do momento que houver aumento de alíquota de um determinado setor, corre-se o risco de acabar com uma das profissões do futuro, que seria a de assessor de investimento.

Ramiro acentuou que a “discrepância” causada pela reforma tributária poderia ser mitigada com a inclusão do assessor de investimentos no Simples Nacional, além da tributação da atividade por base fixa, tendo em vista que o Brasil poderá contar com 80 mil desses profissionais em 2030.

Aumento da carga tributária

O presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar, apoiou integralmente a racionalização e a simplificação da cobrança tributária, “hoje um emaranhado que eleva custos das empresas do ponto de vista da gestão contábil e gera uma burocracia excessiva que sufoca a todos nós”. Entretanto, Vilar apelou aos senadores para que a reforma tributária em discussão não gere aumento da carga tributária atual.

— Isso é fundamental para o setor de serviços e para a inclusão da economia solidária das favelas e comunidades pobres no ambiente empresarial. Uma reforma tributária que venha a causar maior impacto na tributação sobre os serviços prestados por milhares de jovens e idosos será inibidor para a inclusão no mundo empresarial dessas atividades. Temos aqui no Rio a indústria do turismo, da cultura, do esporte e lazer, de eventos, do transporte de carga e logística e a indústria da inovação, que queremos implementar cada vez mais.

Portanto, qualquer reforma que possa ser implementada e o resultado final seja o aumento da carga tributária para os prestadores de serviços, não será bem vinda para todos nós. 68% dos empregos no Rio de Janeiro estão relacionados a serviços — afirmou.

“Desaparelhamento”

O representante da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Tiago Conde Teixeira disse que o aumento da carga tributária prejudicará as instituições que representa.

— Os cartórios devem ser entendidos como um dos pilares fundamentais do estado democrático de direito. Hoje temos um cenário de 2% a 5% de carga relacionada ao ISS. Com a perspectiva da reforma, passamos para carga de até 27%. Todo esse aumento acarretará um desaparelhamento de todo o sistema cartorário existente no país. Cartório tem um papel hoje fundamental no exercício da cidadania, contribui inclusive para a redução de conflitos e irregularidades.

Cartório já foi responsável em 14 anos por 719 bilhões de recolhimentos, sem nenhum custo para o Estado. Todos os nossos registros para exercício da cidadania são executados em um cartório. Catorze são os órgãos públicos oficiais que utilizam de nossos dados para exercício, concretização e organização de políticas públicas — defendeu. 

“Projeto de nação”

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Gerino Xavier da Silva Filho disse que a reforma tributária “é boa para o país, mas precisa vir conectada a um projeto de nação que queremos”.

— Essa taxa de 25%, se for imposta às nossas empresas de tecnologia, vai ser muito difícil a gente enxergar um desenvolvimento promissor nessa área. O que estamos pleiteando é ficar na alíquota especial reduzida de 60% porque isso dá um equilíbrio. Vamos pagar um pouco mais de imposto do que pagamos hoje, mas é justo porque brasileiro, todo empresário, todo setor deve dar sua contribuição para o desenvolvimento da nação — afirmou.

“Mais digital e menos desigual”

Representante da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), Marcelo Almeida defendeu a construção de um Brasil “mais digital e menos desigual, em ambiente inovador, dinâmico, ético, sustentável e competitivo”. Ele destacou que 93% da participação empresarial do setor corresponde a pequenas empresas e microempreendedores inscritos no Simples. “Uma das dificuldades da reforma é o relacionamento que se estabelece com relação aos diferentes sujeitos que têm diferentes alíquotas e têm diferentes impactos, seja na atuação econômica, seja nas relações subjetivas”, disse Almeida.

— Esse mecanismo de relacionamento entre quem tem alíquotas diferenciadas não está muito bem orquestrado dentro do texto que veio encaminhado da Câmara para o Senado apreciar. Trazer essa realidade do microempreendedor e do pequeno empreendedor é um elemento de atenção que precisamos estabelecer. Se fizermos uma segmentação dos principais usuários de software, os serviços e telecom têm participação absolutamente preponderante de 32% no mercado de serviços. Portanto, essa realidade segundo a qual a tecnologia da informação incorpora de maneira muito ativa a vida das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e a vida do produto nacional é absolutamente salutar e precisa de uma atenção especial na reforma tributária — afirmou.

Alta nos preços

Vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Ariane Costa Guimarães destacou que o setor de serviços é hoje responsável por 74% do PIB nacional e por 70% dos empregos gerados no Brasil.

De acordo com a advogada, o setor engloba todas as prestações de serviços, o que inclui restaurantes, bares, transportes, planos de saúde, comércio e escolas, entre outras atividades. Atualmente, o setor de serviços tem 53% das empresas operando sem lucro e poderá absorver um aumento de carga de 22%.

— Isso é muito sério. A legislação brasileira não está adaptada e ela não é favorável ao desempenho das atividades do setor de serviços. E, com a reforma tributária, existe o potencial de essas atividades serem ainda mais afetadas, e muitas inclusive eliminadas, do ponto de vista da oferta no cenário brasileiro.

Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de autônomos e empresas rodoviárias de carga

Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de autônomos e empresas rodoviárias de carga

Proposta autoriza BNDES a refinanciar débitos contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do setor com o governo:

  • um para débitos de natureza tributária (com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), vencidos até junho de 2021– chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte de Cargas; e
  • outro voltado para dívida não tributárias (com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outros órgãos), vencidas até março de 2017 – chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.

A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga.

O Projeto de Lei 3100/21, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). “Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, disse.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Condições

O projeto prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições de renegociação. Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.

Assessor Jurídico da NTC&Logística participa de audiência pública sobre PL 1949/2021 no Senado Federal em Brasília

Assessor Jurídico da NTC&Logística participa de audiência pública sobre PL 1949/2021 no Senado Federal em Brasília

O assessor jurídico da NTC&Logística. Narciso Figueirôa Júnior, participou na manhã de ontem (19), de uma audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, onde foram discutidos os termos do Projeto de Lei (PL) nº 1949/2021, que trata da regulamentação do tanque superior a 200 litros, conforme consta na Agenda Institucional Transporte e Logística 2023. 

Durante a audiência, Narciso apresentou os argumentos defendidos pela Associação.

De acordo com ele, o objetivo foi esclarecer os senadores sobre a importância da aprovação do PL 1949 para que fique mais claro na legislação trabalhista de que não há periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques dos veículos de transporte de cargas.

Embora a NR-16 já afaste a periculosidade na referida situação, tendo havido importante alteração em 2019 para inclusão do subitem 16.6.1.1, infelizmente há decisões do Tribunal Superior do Trabalho que consideram a regra contida na NR-16, e condenam as empresas de transporte de cargas a pagar o adicional de periculosidade aos seus motoristas.

Na apresentação da entidade, “houve a indicação dos fundamentos jurídicos e técnicos que justificam a aprovação do PL 1949 e deixamos claro que o objetivo do mesmo não é suprimir direito dos motoristas, nem tampouco favorecer as empresas, o propósito é deixar claro na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não devendo ser caracterizado transporte de combustível, nem tampouco dar ao motorista algum direito ao adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável para consumo próprio.”

De acordo com Figueirôa, “também enfatizamos que a legislação de trânsito dispõe que o tanque de combustível faz parte da tara e não da lotação, ou seja, o tanque de combustível, não é compartimento de carga, sendo equivocada a equiparação ao transporte de inflamável. Esperamos que o PL 1949 seja aprovado no Senado e convertido em Lei para que o TRC tenha mais segurança jurídica nesta área, pois o adicional de periculosidade não é um direito absoluto do empregado e o legislador determinou as hipóteses onde ele é devido e as exceções aplicáveis”.

O vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes, o vice-presidente regional, Paulo Afonso Lustosa e a assessora legislativa, Edmara Claudino também acompanharam a audiência, juntamente com representantes do Ministério do Trabalho, da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).  

Deputado vai recorrer de decisão do STF que afeta transporte de cargas 

Deputado vai recorrer de decisão do STF que afeta transporte de cargas 

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados  

Alceu Moreira (MDB-RS) disse que um pedido de agravo será protocolado junto à corte. Objetivo é minimizar impactos de decisão que afeta transportadoras e caminhoneiros 

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).  

Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.  

“A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo”.  

Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa. 

O deputado discorda do novo entendimento jurídico. “Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família.” 

Principais mudanças 

Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.  

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra. 

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.  

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.  

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.  

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.  

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.  

O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.