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BR-381 e BR-262 terão 11 novos pedágios após a concessão

BR-381 e BR-262 terão 11 novos pedágios após a concessão

CIDADES . BELO HORIZONTE , MGO pedagio da BR 262 esta em fase de testes na data de hoje (15) . A empresa Triunfo Concebra e a responsavel pelo pedagioFOTO: LINCON ZARBIETTI / O TEMPO / 15.06.2015

Edital prevê que tarifa deve variar entre R$ 7,33 a R$ 8,11 e valores só começam a ser cobrados no segundo ano de contrato

A partir do segundo ano da concessão, a BR–381 e a BR–262 terão cobrança de pedágio. No entanto, conforme anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio deste ano, os motociclistas estarão isentos da cobrança.

O contrato estabelece que motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto terão trânsito livre, bem como ambulâncias, veículos oficiais da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O preço da tarifa de pedágio simples vai variar de R$ 7,33 a R$ 8,11, e esse também será um dos critérios para definir o resultado do leilão.

Ao todo serão 11 praças instaladas nas duas rodovias: Caeté, João Monlevade, Jaguaraçu, Belo Oriente e Governador Valadares, no caso da BR-381, e São Domingos do Prata, Matipó, Reduto, Ibatiba, Venda Nova dos Imigrantes e Viana, no caso da BR-262.

West Cargo realiza o transporte gratuito de 67 milhões de vacinas contra Covid-19

West Cargo realiza o transporte gratuito de 67 milhões de vacinas contra Covid-19

A West Cargo, em parceria com as empresas Alper Consultoria em Seguros e com a Sompo Seguros, realizou toda a logística de embarque, transporte e desembarque de cargas de vacina contra Covid-19. O esforço realizado pela empresa foi feito de forma totalmente gratuita. Até hoje, aproximadamente 67 milhões de doses já foram transportadas do Instituto Butantan, em São Paulo (SP), até o local de armazenamento do Ministério da Saúde, localizado nas adjacências do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), de onde é distribuído para todo o Brasil por meio do Plano Nacional de Imunização.

“A West Cargo já tem a vocação de primar pela responsabilidade social. Logo, quando tivemos conhecimento da possibilidade de transportar a vacina que, acima de tudo, tem o propósito de salvar vidas, não pensamos duas vezes em aderir à iniciativa. E a melhor maneira de fazer isso foi nos valendo de nossa expertise e contribuir com a doação do serviço estratégico de transporte”, observa Aluísio Barbaru, gerente de Planejamento Executivo da West Cargo.

“Mesmo com a proposta de doação do serviço, por se tratar de uma carga altamente sensível, nossa proposta foi submetida ao processo seletivo coordenado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do qual foram avaliadas todas as licenças necessárias de caráter sanitário, bem como a qualificação térmica dos veículos refrigerados. Após a aprovação, ressaltamos internamente a relevância de nosso papel no processo de imunização da população brasileira e cada colaborador está totalmente engajado nesta nobre missão”, ressalta o gerente.

Planejamento

Devido à alta demanda das vacinas em todo o Brasil, é necessária uma logística inteligente para que as cargas cheguem aos destinos de forma segura. A West Cargo é uma empresa que conta com uma divisão específica para esse tipo de transporte, a Divisão Farma, que integra profissionais especializados, equipamentos próprios e autorizações da ANVISA para transporte de medicamentos.

Motoristas

A empresa também ressaltou o trabalho dos motoristas, que tem um papel essencial nessa operação.

“Cada motorista teve um treinamento especial para as medidas de segurança inerentes a esse momento de pandemia, bem como no manejo do veículo para que, embora fossem respeitados os limites de velocidade, o transporte pudesse acontecer da maneira mais ágil possível, pois cada segundo pode representar uma vida salva”, afirma Kelly Martins, gerente Administrativa Executiva da West Cargo.

“Já somos referência no mercado no que tange a direção defensiva. Nesse caso específico contamos também com a escolta realizada pela Polícia Rodoviária Federal durante toda a movimentação da carga. A West Cargo é conhecida no mercado pela eficiência de transporte de medicamentos e, por isso, ficamos bem confortáveis para a missão de distribuir a vacina”, complementa Barbaru.

Além disso, a empresa implementou uma série de procedimentos específicos para manter a qualidade dos imunizantes. Um deles é que um farmacêutico e uma técnica de segurança do trabalho acompanham cada transporte integralmente (full time), do embarque ao descarregamento. O uso de medidores de controle de temperatura interna do baú e de timer para monitorar o tempo da porta aberta estão entre as ferramentas essenciais.

Outro ponto importante é que os baús são esterilizados antes de cada viagem para que não haja qualquer possibilidade de contaminação. No quesito segurança, é feito um check list dos sensores (de porta, painel, desengate, variação de temperatura, grade de janela, velocidade e baú) e atuadores (travas eletrônicas de baú ou de quinta roda, sirene, bloqueio de ignição ou combustível, entre outros), bem como da parte mecânica e níveis de combustível antes de cada embarque. Em complemento à escolta policial, o transporte é monitorado via satélite.

Presidente Francisco Pelucio é recebido em audiência pelo Deputado Paulo Caleffi

Presidente Francisco Pelucio é recebido em audiência pelo Deputado Paulo Caleffi

Foto: NTC&Logística

Durante sua agenda em Brasília ontem (01), o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio foi recebido juntamente com o presidente da FENATAC, Paulo Afonso Lustosa em audiência pelo Deputado Federal, Paulo Caleffi.

Na oportunidade, eles discutiram sobre o andamento dos projetos de Lei em tramitação no âmbito da comissão do trabalho, entre outros assuntos pertinentes ao segmento.

O presidente Pelucio, aproveitou para solicitar que Caleffi apresente um requerimento junto a Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, que ele faz parte, para a realização de um Seminário Trabalhista do Transporte de Cargas nos moldes do Seminário Brasileiro do Transporte de Cargas realizado há 20 anos em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes.

MP aprovada pelo Senado cria documento eletrônico para facilitar transporte de cargas

MP aprovada pelo Senado cria documento eletrônico para facilitar transporte de cargas

Senador Wellington Fagundes – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Documento Eletrônico de Transporte de emissão exclusivamente digital e obrigatório vai desburocratizar e baratear o frete de cargas em todo o País. Com o chamado DT-e, os transportadores não precisarão parar e apresentar todas as guias. Aprovado pelo Senado, o Documento Eletrônico de Transporte vai reunir todos os dados, cadastros, obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, ambientais, comerciais, de segurança e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros. Empresas registradas no Ministério de Infraestrutura farão a emissão do DT-e, por aplicativo de celular. O banco de dados poderá ser acessado pela Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Secretarias de Fazenda estaduais mediante convênios. O relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, destacou que com o DT-e a verificação dos documentos será feita automaticamente pela leitura das placas ou das etiquetas dos caminhões, o que evitará uma interrupção de no mínimo 6 horas na viagem e ainda o pagamento de despachantes. 

Atualmente existem mais de 90 documentos que são associados às operações de transporte no País. Com a aprovação desse projeto, as informações e a vinculação do documento eletrônico de transporte à respectiva operação de transporte serão verificadas durante o trajeto do veículo transportador, por meio de sistemas de monitoramento e controle eletrônico, sem a necessidade de abordagem e parada obrigatória do veículo. 

Pela medida provisória, um regulamento vai definir os casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso, volume total da carga e distância do frete.

Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Com a aprovação do documento único, haverá uma maior facilidade para o transportador de cargas e também economia de tempo e dinheiro”.

A NTC&Logística desde o início vem destacando a importância junto ao governo de um único documento, e foi firme para manter a originalidade da proposta. Houveram diversas reuniões com ministério da Infraestrutura, parlamentares e outras entidades ligadas ao segmento transportador.

O DT-e também facilitará o embarque e desembarque de cargas. Quem não circular com o documento poderá ser multado em até R$ 1 milhão e ainda perder o registro. O projeto segue para a sanção presidencial.

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra multas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.

“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”

O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões. “Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.

Entre outros, os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) defenderam a aprovação da MP. Ambos argumentaram que o relator incorporou demandas dos caminhoneiros, que hoje enfrentam dificuldades na atividade devido aos recentes aumentos no preço do óleo diesel.

Regulamentação posterior

Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.

Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Recall

Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.

Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.

Dupla fiscalização

No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Transição

Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.

Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.

Remoção do veículo

Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.

A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

Vale-pedágio

Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.

A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Multa de empresa

O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.

A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.

Notificações

O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.

Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.

No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.

Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.

Efeito suspensivo

O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.

Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.

Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.

Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vigência adiada

O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:

– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;

– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.

Senado rejeita minirreforma trabalhista

Senado rejeita minirreforma trabalhista

O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários (Crédito: Waldemir Barreto / Agência Senado Fonte: Agência Senado)

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta que ficou conhecida como minirreforma trabalhista do governo.

Pelo texto, seriam criados regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto da Medida Provisória 1.045 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.

O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores.