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ANTT e CCR RioSP (BR-101) iniciam a implantação de cobrança de pedágio eletrônico (Free Flow)

ANTT e CCR RioSP (BR-101) iniciam a implantação de cobrança de pedágio eletrônico (Free Flow)

Foto: Divulgação/ANTT

As deliberações já estão em vigor

Na última sexta-feira, (17/02), a ANTT publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rio – São Paulo S.A. – CCR RioSP, visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty). A norma destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas.

O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações.

Na mesma data, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, bem como estabelecer a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Free Flow – O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Trata-se de uma modalidade já utilizada em outras partes do mundo e será utilizada de forma pioneira em uma rodovia federal concedida no Brasil, em ambiente de teste experimental (sandbox regulatório).

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionada a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrada na modalidade pré-paga. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui.

Sandbox Regulatório – A ANTT está criando um ambiente regulatório experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor.

Neste ambiente experimental o órgão regulador permite que alguma empresa opere com regras diferentes das demais empresas por um período de tempo determinado para possibilitar o teste de alguma inovação, bem como estabelece medidas para que os usuários dos serviços não se exponham a riscos excessivos e acompanha a atuação da empresa para obter informações para decidir se deve mudar os regulamentos do tema do experimento para todas as empresas, e como essa alteração deve ser feita.

Confederação Nacional do Comércio estima que o Carnaval movimentará R$ 8,18 bilhões no Brasil

Confederação Nacional do Comércio estima que o Carnaval movimentará R$ 8,18 bilhões no Brasil

Foto: Divulgação/Folha de Pernambuco

Com período de logística difícil por conta da festa prolongada, economista diz que comércio e serviços devem estar preparados para atender a demanda

Neste período de Carnaval não são apenas os foliões que estão animados e prontos para curtir a época, mas diversos negócios e setores da economia acabam se empolgando na data para alavancar o faturamento. O Carnaval de 2023 movimentará R$ 8,18 bilhões em todo o país, de acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo o economista e professor da Estácio, Eduardo Amendola, se está estimativa for alcançada, será o segundo maior nos últimos 11 anos. “O feriado prolongado do Carnaval levará um grande fluxo de pessoas para vários destinos do país, com possibilidade este ano de gerar aproximadamente 25 mil empregos temporários, que vão estar concentrados nos setores hoteleiro, de alimentos e bebidas, e muitos outros que podem dar suporte à festa do Carnaval, seja na área de serviços ou comércio”, explica. Ele dá algumas dicas fundamentais para que os setores de moda, beleza, acessórios, alimentos e bebidas, que são os que mais se beneficiam.

“Investir em produtos e serviços temáticos é uma ótima opção. Salões de beleza, por exemplo, podem investir em pintura corporal, penteados e unhas voltadas para o Carnaval. Mas para a estratégia ser atrativa aos foliões, além de temática ela precisa fazer sentido para o negócio”, aconselha.

Os donos de negócios também precisam se ligar na questões relacionadas ao seu estoque. “É preciso lembrar que este é um período de logística difícil, onde a cadeia de entregas e o funcionamento dos negócios são afetados, por isso é importante se preparar. Hotéis, por exemplo, devem se antecipar à compra de insumos para a manutenção de seus serviços durante o Carnaval, assim como contratar mais funcionários devido ao fluxo intenso de pessoas, como também acontece no setor de restaurantes”, diz.

O comércio deve se preocupar, além de contratações extras, em dilatar seu horário de funcionamento. “A festa do Carnaval acontece de manhã, à tarde e à noite, então o empreendedor precisa acompanhar o horário das comemorações. É necessário também, nos casos de quem trabalha com entrega, a preocupação em garantir que os produtos cheguem no horário, sem atrasos”, completa.

O economista destaca que a dica fundamental, que funcionará para qualquer tipo de negócio, é marcar presença nas redes sociais, associando sua marca à temática e divulgando seus produtos e serviços.

Anatel autoriza ativação do 5G em 78 municípios médios

Anatel autoriza ativação do 5G em 78 municípios médios

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Decisão de oferecer serviço cabe às operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu autorização de licenciamento e ativações de estações de tecnologia 5G, na faixa de 3,5 GHz, para 78 municípios localizados próximos a capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes que já dispõem da tecnologia. A decisão tomada pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) e passa a valer a partir desta quarta-feira (25).

Segundo a Anatel, a medida abrange municípios onde a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, além de já ter começado também o agendamento para instalação de kits receptores à população de baixa renda, entre outras medidas de desocupação da faixa que será usada para o novo serviço.

A oferta do serviço é facultativa às operadoras de telecomunicações detentoras de outorgas e elas é que devem solicitar a ativação para a Anatel. Isso se dá porque a obrigação de estabelecer a tecnologia 5G nessas localidades ainda termina em 2025. 

Até agora, 140 municípios foram liberados pelo Gaispi para utilização da faixa de 3,5 GHz por estações do 5G. Com isso, 38,5% da população têm potencial para ser beneficiada, de acordo com as ativações das prestadoras. A previsão da agência é que até o fim deste semestre mais 160 cidades sejam liberadas para ativar o sinal do 5G.

A Anatel adverte que quem recebe as transmissões da TV aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado, nome fantasia da EAF.

Os 78 municípios contemplados com a possibilidade de antecipar o 5G estão localizados nos estados de São Paulo, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Pará, do Espírito Santo, do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e da Bahia.

Confira quais são os municípios:

São Paulo:

Alumínio

Araçoiaba Da Serra

Arujá

Barueri

Caieiras

Cajamar

Carapicuíba

Cotia

Cravinhos

Embu Das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz De Vasconcelos

Francisco Morato

Franco Da Rocha

Guararema

Hortolândia

Indaiatuba

Itapecerica Da Serra

Itapevi

Itaquaquecetuba

Itu

Itupeva

Jacareí

Jaguariúna

Jambeiro

Jandira

Mairinque

Mairiporã

Mauá

Mogi Das Cruzes

Monte Mor

Pirapora Do Bom Jesus

Poá

Ribeirão Pires

Rio Grande da Serra

Santa Isabel

Santana do Parnaíba

São Lourenço da Serra

Serrana

Sumaré

Suzano

Taboão da Serra

Valinhos

Vargem Grande Paulista

Votorantim

Minas Gerais:

Betim

Chácara

Coronel Pacheco

Ibirité

Igarapé

Mário Campos

Matias Barbosa

Ribeirão das Neves

São Joaquim de Bicas

Sarzedo

Santa Catarina:

Araquari

Balneário Barra do Sul

Garuva

Guaramirim

Schroeder

Pará:

Benevides

Marituba

Santa Bárbara do Pará

Santa Izabel do Pará

Espírito Santo:

Cariacica

Fundão

Guarapari

Viana

Rio Grande do Sul:

Farroupilha

Flores da Cunha

São Marcos

Paraná:

Ibiporã

Tamarana

Pernambuco:

Cabo de Santo Agostinho

Camaragibe

Rio de Janeiro:

Japeri

Queimados

Bahia:

São Gonçalo dos Campos

RNTRC – Cronograma da revalidação ordinária

RNTRC – Cronograma da revalidação ordinária

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.

1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.

2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.

3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.

5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo:

Categoria                              Data de Início                     Data de Fim

CTC                                       27/03/2023                           21/01/2024

ETC                                       27/04/2023                           21/02/2024

TAC                                       27/05/2023                           22/03/2024

6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte remunerado de cargas.

Atuação da NTC&Logística com demais entidades, empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples

Atuação da NTC&Logística com demais entidades, empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples

Foto: SENAC EAD

Com atuação da FecomercioSP, NTC&Logística e um grupo de entidades, empresas de transporte de carga já podem emitir somente versões digitais do DACT-e e do DAMDF-e

Com a atuação da NTC&Logística, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de um grupo de entidades e associações por uma logística mais simples, uma demanda antiga das empresas de transporte finalmente foi atendida no fim de 2022. O Conselho Nacional de Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes Sinief 48, 49 e 50, que desobrigam a emissão impressa de alguns documentos auxiliares para o transporte de cargas. Com isso, desde 1º de janeiro de 2023, os motoristas já não precisam ter em mãos as versões impressas do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e), para fins de fiscalização. 

Com a publicação destas medidas, a apresentação dos documentos poderá ser realizada em meio eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão impressa somente será exigida em caso de emissão em contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados em conjunto com um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.

Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares.

Hoje, os setores de transporte de cargas e de comércio são grandes emissores de documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e, o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.

As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes Sinief.

Vale lembrar que as entidades realizaram diversas reuniões, ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização do Poder Público, como forma de destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a oportunidade de apresentar os benefícios do projeto logística mais simples.

Vantagens dos documentos digitais 

As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de entregas e/ou de prestação de serviços.

Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos auxiliares.

Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao ambiente de negócios brasileiro, como:

– redução do volume de resíduos gerados com documentos impressos;

– redução do risco de extravio de documentos, visto que todas as informações serão integralmente eletrônicas;

– surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;

– menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de documentos;

– mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos fiscais de fronteira;

– aumento na produtividade e na segurança jurídica.

A iniciativa e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização promovida há anos pelas seguintes entidades e associações:

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)

Associação Brasileira de Logística (Abralog)

Movimento Inovação Digital (MID)

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, o CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDF-e  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!