A expansão do e-commerce no país faz com que as transportadoras aprimorem, cada vez mais, os seus processos
O aumento das vendas on-line no País tem impacto direto nas empresas do TRC, que vem aperfeiçoando seus sistemas de entregas para atender o mercado. O fechamento de lojas físicas, por conta da Covid-19, fez com que muita gente recorresse às compras virtuais. Uma pesquisa realizada pela consultoria Ebit|Nielsen destacou que em 2020, as compras on-line bateram um recorde histórico no Brasil: 87 bilhões de reais, um crescimento de 41%.
E para atender esse setor, muitos empresários e executivos do transporte RODOVIáRIO de cargas estão de olho nas melhores práticas do mercado. Inclusive, estudando a possibilidade de implementação de algumas operações logísticas, já usadas no exterior, como as entregas com uso de em lockers e a door to door (entrega porta a porta).
Mas além dos modelos logísticos, os transportadores que atuam neste segmento estão reunindo demandas de ordem regulatória, que podem facilitar a operação. Muitos deles se queixam das restrições impostas ao segmento, com altas taxas tributárias e a burocracia fiscal. Foi para as empresas buscarem melhorias neste sentido, que o SETCESP criou a diretoria de Especialidade E-commerce. E quem comanda a nova diretoria é Guilherme Juliani, CEO da Flash Courier.
“O objetivo dessa diretoria é abordar assuntos importantes para quem atua no e-commerce. Por exemplo, está em nosso radar a retirada do valor da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da etiqueta do produto”, esclarece Juliani destacando que, apesar de esse não ser o único assunto, é o principal tema da pauta.
O valor do produto na parte externa da embalagem, além de trazer um possível desconforto aos clientes, também contribui para o aumento do roubo e/ou furtos na visão dos empresários do TRC.
A ideia das transportadoras que atendem o e-commerce é fazer com que a entrega da mercadoria faça parte de uma boa experiência de compra do usuário.
Marque na agenda: a próxima reunião da diretoria de especialidade de E-commerce — será no dia 29 de abril, às 14h30, via videoconferência.
Com os registros positivos do setor agrícola, é natural que o empreendedor rural queira aproveitar os bons resultados e investir em novos equipamentos
As exportações do agronegócio brasileiro atingiram US$11.57 bilhões em março. O valor é recorde para o mês, que nunca havia ultrapassado US$ 10 bilhões desde o início da série histórica em 1997. E Minas Gerais acompanhou o movimento. O estado teve relevantes 15,2% de participação no desempenho nacional das exportações do agronegócio.
A receita do estado foi de US$ 2.02 bilhões no período. Com 2,11 milhões de toneladas de produtos exportados, o volume da produção deste ano foi 0,3% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.
A pandemia exerce influência na dinâmica do mercado, favorecendo o agronegócio. A alegação é da assessora técnica da Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária (Siea) e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa/MG), Manoela Teixeira de Oliveira. “O aumento de preço de algumas commodities colaborou para o bom resultado. O preço médio chegou a US$ 957 por tonelada“, afirma a especialista.
Ranking da exportação mineira
Confira os TOP 5 dos produtos da pauta da exportação estadual:
E os cinco principais destinos da produção do agronegócio mineiro são:
China (19,6%); Estados Unidos (12,8%); Alemanha (11,7%); Bélgica (6%); Japão (5,7%).
Ao todo, o estado exporta para 149 destinos.
Considerando a sequência de registros positivos do setor agrícola, é natural que o empreendedor rural queira aproveitar os bons resultados para ampliar suas produções. O primeiro passo é se certificar de que as etapas do trabalho no campo estejam bem ajustadas e investir no potencial produtivo.
Há muitas alternativas no mercado, mas é preciso pesquisar para fazer aquisições dimensionadas para o porte da produção e não comprometer o orçamento. A busca por tratores à venda, mão de obra qualificada, insumos e as condições de trabalho estão entre os elementos que merecem atenção.
O estado teve um desempenho histórico da receita das exportações do café com US$ 1 bilhão arrecadado. O volume fornecido foi de 8,11 milhões de sacas. O momento convida o cafeicultor a investir em colheitadeiras, insumos ou tratores à venda em MG para garantir uma boa estrutura produtiva.
As informações estão no Radar do Transporte desta semana
O transporte registrou crescimento em termos de volume de serviços nos dois primeiros meses do ano. A constatação está descrita no Radar do Transporte, divulgado na última sexta-feira, 23, pela CNT. O informe mostra que o volume de serviços do setor em fevereiro de 2021 foi 8,7% maior que dezembro de 2020. Trata-se do maior crescimento dentre as atividades contabilizadas na área. No agregado, o setor de serviços, em fevereiro de 2021, foi 3,8% maior que em dezembro de 2020. As informações foram analisadas pela CNT a partir da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última semana.
Os dados da pesquisa mostram que os serviços de armazenagem e auxiliares aos transportes, além de correios foram os que se mostraram menos impactados pela pandemia, com aumento de 13,2% em fevereiro de 2021 em relação à referência do mesmo mês em 2020. De acordo com o IBGE, essas atividades se sobressaíram, especialmente com as empresas que prestam serviços de logística, com a entrega de produtos comprados pela internet.
Por outro lado, o volume do serviço de transporte aéreo mostrou queda entre janeiro e fevereiro deste ano. Com isso, em fevereiro deste ano, a atividade no segmento esteve 30,9% abaixo da referência do mesmo mês em 2020, evidenciando que os efeitos da crise sanitária têm sido mais persistentes para esse modal.
IBC-BR – O aumento do volume de serviços total e do subgrupo de transporte é reflexo da atividade econômica em fevereiro de 2021. O último resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central – Brasil (IBC-Br) mostrou um aumento em fevereiro relativo a janeiro de 2021, e se encontrou 2,3% acima do momento pré-pandemia de fevereiro de 2020. O IBC-Br serve como um parâmetro de avaliação do ritmo de atividade da economia brasileira.
Desde janeiro de 2021 que o índice supera os níveis de atividade do começo de 2020. Percebe-se que, após uma queda brusca de 14,4% do índice entre fevereiro e abril 2020, o país mostrou nos meses seguintes uma recuperação mais lenta e progressiva no ritmo de crescimento observado em fevereiro de 2020.
O desempenho positivo da economia nos dois primeiros meses de 2021 foi sustentado principalmente pela maior mobilidade social observada no país antes do recrudescimento da pandemia, a partir de março. É possível, no entanto, que as medidas mais rígidas de isolamento social e de funcionamento prioritário de serviços essenciais impacte negativamente o nível de atividade e o resultado do IBC-Br nos meses de março e abril de 2021.
Seriam trechos ferroviários construídos do zero por empresas que têm interesse em ligar novos destinos e baratear o custo do transporte de cargas
A aguardada aprovação, pelo Congresso, de um novo regime de operação de ferrovias no Brasil tem potencial para destravar projetos e deslanchar ao menos R$ 25 bilhões em investimentos. Seriam trechos ferroviários construídos do zero por empresas que têm interesse em ligar novos destinos e baratear o custo do transporte de cargas. O Estadão/Broadcast levantou quatro traçados já discutidos entre o setor e o governo, que podem avançar caso o novo marco legal das ferrovias seja chancelado pelos parlamentares.
A proposta é uma das prioridades do Executivo no Senado. O texto permite que ferrovias sejam construídas sem um processo concorrencial, mas por meio do regime de autorização. Hoje, a operação do modal por empresas precisa passar por uma licitação, que resulta na concessão. Esse formato continuará existindo, e a escolha do regime vai depender do modelo de negócio.
O projeto de lei está em discussão no Senado desde 2018. A previsão é que ele seja aprovado nos próximos meses e siga para análise da Câmara. A expectativa durante os últimos anos sobre uma nova lei que permita ao setor privado construir ferrovias de seu interesse alimentou a elaboração de vários projetos. É o caso do traçado que pretende ligar a cidade mineira de Sete Lagoas a São Mateus, litoral do Espírito Santo, onde a Petrocity Portos vai operar um terminal portuário. A empresa quer levantar uma ferrovia de 560 km entre as duas cidades, com investimento previsto em R$ 6,5 bilhões. O ramal já tem nome: Estrada de Ferro Minas-Espírito Santo.
Diretor-presidente da Petrocity, José Roberto Barbosa da Silva aposta alto no potencial da ferrovia. Ele afirmou que o traçado vai reduzir o tempo de viagem no transporte de diversos tipos de cargas e atacar a capacidade ociosa de indústrias que não têm segurança em produzir mais por problemas de logística. “É a interiorização da economia, geração de empregos na veia e integração regional”, disse Silva.
Autorizada a operar um terminal portuário em Alcântara (MA), a Grão Pará Multimodal (GPM) também tem nos seus planos construir uma ferrovia – a Estrada de Ferro do Maranhão -, de 515 km e R$ 6,2 bilhões de investimentos. O primeiro trecho, de 215 km, ficaria entre o terminal e a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA), onde o ramal se conectaria com a Estrada de Ferro Carajás (EFC), operada pela Vale. Num segundo momento, o grupo pretende construir mais 300 km para se ligar à Ferrovia Norte-Sul.
“O custo do transporte ferroviário é a metade do RODOVIáRIO. E há muito que pode ser resolvido a partir dessa proposta”, disse Paulo Salvador, diretor executivo da GPM. Segundo ele, o terminal em Alcântara tem condições de movimentar múltiplas cargas ou se especializar essencialmente no minério de ferro.
O conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e TV por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.
A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 73/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet. Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.
Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal.
A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete.
O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro.
Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App.
Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete.
Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.
ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca.
Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo:
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.
O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.
No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.
Trata-se de decisão de relevância para o transporte RODOVIáRIO de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência POLíTICA da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021)
Narciso Figueirôa Junior Assessor Jurídico da NTC&Logística
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