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Pequenos negócios geraram 71% dos empregos até setembro

Pequenos negócios geraram 71% dos empregos até setembro

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Levantamento foi feito pelo Sebrae

As micro e pequenas empresas (MPE) puxaram a criação de empregos formais em 2021. Dos cerca de 2,5 milhões de postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a setembro, 1,8 milhão, o equivalente a 71% do total, originou-se em pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 1,2 milhão de postos a mais que as médias e grande empresas nos nove primeiros meses de 2021.

Apenas em setembro, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 72,5% das vagas formais no mês, com 227,9 mil de um total de 313,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque são os de serviços, com a abertura de 103,4 mil vagas em micro e pequenas empresas de um total de 143,4 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, o avanço da vacinação contra a covid-19 tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 54,4 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 60,8 mil. Em seguida vêm indústria (37,6 mil de um total de 76,2 mil) e agropecuária (3 mil de 9,1 mil). No caso da construção civil, o saldo positivo do mês passado se deve unicamente às MPE. Os pequenos negócios geraram 27,5 mil postos de trabalho, enquanto as médias e grandes empresas fecharam cerca de 3 mil vagas.

Transportadoras de SC poderão parcelar débitos de ICMS

Transportadoras de SC poderão parcelar débitos de ICMS

Já é realidade para Santa Catarina: As empresas do Transporte de Cargas (TRC) do Estado poderão parcelar em até 120 meses débitos de ICMS. A novidade veio com a aprovação de Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, pela Assembleia Legislativa (Alesc) nesta quarta-feira, 27 de outubro.

“É o fôlego que as empresas precisavam para continuar suas operações depois de períodos que geraram grandes prejuízos”, avaliou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, satisfeito com a novidade, visto ser esta uma reinvindicação da federação que representa mais de 18 mil empresas do TRC em SC.

Também serão contempladas empresas do transporte coletivo intermunicipal e para empresas de internet de pequeno porte.

Mercado de trabalho do transporte continua crescendo

Mercado de trabalho do transporte continua crescendo

CNT atualiza o Painel do Emprego no Transporte com dados de setembro deste ano

O mercado de trabalho do transporte segue com saldo positivo de empregos formais em 2021. Em setembro, foram registradas 13.127 vagas, um número levemente maior que agosto (13.026). As ocupações são resultado da diferença entre 70.238 admissões e 57.111 demissões ocorridas no mês. No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, foi gerado um total de 74.765 empregos no setor. Os dados foram atualizados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), no Painel do Emprego no Transporte.

As informações elaboradas pela CNT são as mais recentes, disponíveis a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência. A ferramenta apresenta a movimentação mensal do mercado de trabalho formal no Brasil.

“O mercado de trabalho do transporte se mantém aquecido mesmo com a crise que o país vive. Os resultados positivos registrados pelo Painel do Emprego no Transporte mostram o empenho do transportador em manter a economia girando, apesar dos sucessivos aumentos nos insumos necessários para a operação de nossas empresas”, ressalta o presidente da CNT, Vander Costa.

Em uma análise para as Unidades da Federação, o estado do Rio de Janeiro foi o que apresentou a maior perda de postos de trabalho (-2.376), seguido de Pernambuco (-865) e Piauí (-150). Já o melhor desempenho em termos de geração líquida de empregos formais na área no período foi alcançado pelos estados de São Paulo (+35.117), Minas Gerais (+9.500) e Santa Catarina (+6.714).

Ao considerar os diferentes modais de transporte no acumulado de janeiro a setembro de 2021, é possível identificar que o maior saldo na criação de empregos formais (+90.483) ocorreu no segmento de transporte de cargas (TRC). Em realidade oposta está o transporte rodoviário de passageiros urbano, que vem desde o início da pandemia em tendência negativa. Nos primeiros nove meses deste ano, foram fechadas 20.470 vagas de trabalho somente nesse segmento.

O objetivo da CNT com o Painel do Emprego no Transporte é disponibilizar às empresas do transporte e à sociedade opções para consulta dinâmica e análises de informações do transportador. O Painel do Emprego contribui com um panorama da situação de ocupações no setor, fonte significativa de referência durante a pandemia do novo coronavírus.

No Painel, é possível aplicar filtros para as diferentes modalidades de transporte e para todos os estados, além de acessar os mesmos dados por tipos de ocupação. Os números possibilitam desde uma visão abrangente até recortes e cruzamentos para pesquisas específicas e segmentadas.

Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte

Juízes defendem trabalho intermitente e teletrabalho em seminário sobre transporte de cargas

Juízes defendem trabalho intermitente e teletrabalho em seminário sobre transporte de cargas

Melek defende menos interferência do Estado nas contratações de trabalhadores / Foto: Reila Maria – Câmara dos Deputados

Em seminário na Câmara, eles apontaram alternativas como respostas para o problema do desemprego no Brasil

Juízes do Trabalho apontaram na última segunda-feira (25) o trabalho intermitente e o teletrabalho como possíveis respostas para o problema do desemprego no Brasil. Eles participaram do 1º Seminário Trabalhista do Transporte de Cargas, realizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o País tem 14,1 milhões de pessoas em busca de trabalho.

Um dos idealizadores da reforma trabalhista de 2017, o juiz Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), defendeu um modelo de Estado que interfira menos nas formas de contratação de trabalhadores, garantindo proteção aos mais vulneráveis mas permitindo a livre negociação nos demais casos.

“FGTS, vale-isso, vale-aquilo, vale-farmácia? Será que não está na hora de garantir uma contraprestação decente ao invés de dar esmola ao trabalhador, patrocinada pelo Estado?”, disse Melek, que participou do seminário proposto e presidido pelo deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS).

Segundo o magistrado, o trabalho intermitente, criado pela reforma, foi a única modalidade de contratação que cresceu durante a pandemia de Covid-19. Para ele, isso revela que muitos trabalhadores têm optado por migrar da empregabilidade, que envolve direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o que chamou de trabalhabilidade.

“Se temos 14 milhões de desempregados, temos também, em um passado recente, a criação de quase 11 milhões de microempreendedores individuais (MEIs)”, disse. “O tecido social se moveu, talvez porque as pessoas não tenham alcançado as competências plenas necessárias para a empregabilidade ao mesmo tempo em que o custo e o risco de oferecer emprego no Brasil ainda são muito elevados”, acrescentou.

A assessora jurídica da Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul), Raquel Guindani Caleffi, também defendeu o trabalho intermitente e uma menor intervenção do Estado nas contratações. “É necessário primar pela vontade das partes com um pouco menos de interferência do Estado. As partes precisam ver o que é melhor para elas. Cada caso e situação pode ser diferente. Se não forem acordos individuais, que sejam coletivos”, disse.

A constitucionalidade do trabalho intermitente foi questionada judicialmente e ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Direitos conquistados

Voz dissonante no debate, o representante da Confederação Nacional Trabalhadores em Transportes e Logísticas (CNTTL) Ronaldo da Cruz lembrou que os direitos hoje previstos na CLT foram conquistados com muita dificuldade ao longo de anos, e assegurou que os trabalhadores vão fazer de tudo para mantê-los.

Cruz disse ainda que não vê benefícios no trabalho intermitente para os trabalhadores dos transportes. “Hoje tem várias empresas querendo aplicar isso para reduzir os ganhos do trabalhador”, disse. “Se o valor da mão de obra vai lá embaixo, aumenta o número de contratações, mas os ganhos do trabalhador são muito pequenos. A jornada intermitente, para nós, é um prejuízo muito grande”, acrescentou.

Teletrabalho

Durante o seminário, a juíza do Trabalho Thereza Nahas, do TRT da 2ª Região (São Paulo), e o assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Narciso Figueirôa Junior, apontaram vantagens e defenderam a regulamentação do teletrabalho.

“Do ponto de vista do empregado, ele desenvolve o trabalho de acordo com o seu ritmo, com maior autonomia e menor alienação; diminui o estresse; não fica submetido ao trânsito caótico das grandes cidades, colaborando com o meio ambiente; a vida familiar é mais intensa; e reduz despesas”, pontuou Figueirôa Junior. “E para empregador: redução do espaço físico, diminuição do pagamento de horas extras, redução de faltas e aumento da produtividade.”

Tereza Nahas ressaltou que o teletrabalho não é realizado necessariamente em casa, como no home office, mas sim em um local escolhido pelo trabalhador para atuar por meio de tecnologias da informação. Para a juíza, além de regular como esse tipo de interação vai ocorrer, o Brasil precisa, ao mesmo tempo, avançar no processo de inclusão digital.

“Inclusão digital vai no sentido de você saber manusear todos os instrumentos de tecnologia da informação necessários para o desenvolvimento do seu serviço. E isso tem a ver com educação, formação e com a cultura do País”, disse.

Atualmente, o texto da CLT define o teletrabalho como a “prestação de serviços fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias” e prevê negociações em acordo individual.

Presidente da NTC&Logística recebe visita do superintendente da PRF em Brasília

Presidente da NTC&Logística recebe visita do superintendente da PRF em Brasília

Ontem (26), o presidente Francisco Pelucio recebeu na sede da entidade, em Brasília, a visita do superintendente da Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, Fernando de Miranda. O encontro teve como objetivo conhecer as instalações e também tratar do futuro do segmento no que tange a segurança nas rodovias federais.

Na ocasião, Pelucio e Miranda discorreram de temas importantes, como as maiores dificuldades enfrentadas pelos motoristas nas estradas e a maneira em que entidade por meio de sua área de segurança acompanha o assunto.

O superintendente também relatou o trabalho que já vem sendo desenvolvido pela corporação e comentou a disposição da PRF em ouvir as demandas dos transportadores, mantendo cada vez mais aproximação para colaboração da NTC&Logística e suas entidades associadas.

NTC&Logística participa de encontro bilateral Brasil – Uruguai e faz contribuições sobre seguro de cargas entre os países

NTC&Logística participa de encontro bilateral Brasil – Uruguai e faz contribuições sobre seguro de cargas entre os países

Aconteceu no último dia (14), o encontro bilateral entre Brasil e o Uruguai, sendo que o Brasil foi representado pela ANTT e o Uruguai por representantes da área de transporte daquele país. O objetivo do encontro foi o de buscar simetrias operacionais evitando assim (ou mitigando) conflitos de legislações.

​Vários foram os temas abordados neste encontro, como pesos e dimensões, inspeção veicular, licenças originárias, protocolo sanitário em face da pandemia COVID-19, entre outros assuntos importantes. E, dentre estes, a NTC ficou incumbida de analisar a questão securitária no transporte internacional de cargas do Uruguai para o Brasil, haja vista o problema que vem ocorrendo quando há subcontratação. Assunto que ficou a cargo do Dr. Adauto Bentivegna Filho, assessor para assuntos internacionais da NTC.

A questão levantada pela delegação brasileira foi sobre o seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos à mercadoria transportada. Como no Brasil, no Uruguai também se faz este tipo de seguro pela transportadora local, mas quando está subcontratado o serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, a cobertura securitária não alcança a transportadora subcontratada. Assim, se ocorrer algum sinistro com a mercadoria, o seguro irá cobrir a seguradora uruguaia, mas se esta subcontratou o transporte, por exemplo, com uma transportadora brasileira, a seguradora vai acionar regressivamente esta empresa brasileira para cobrar o valor que teve de indenizar o cliente da transportadora uruguaia.

É importante registrar que o transporte internacional de cargas com origem no Uruguai é apoiado no documento fiscal (manifesto internacional de cargas) emitido pela empresa uruguaia, o que é mais um empecilho para o transportador brasileiro fazer o citado seguro.

No Uruguai a legislação que aborda o assunto é a “Ley” nº 19.678, em especial nos artigos 54, 74 e 80. Tal norma é o marco legal dos seguros naquele país. Também há a “Ley” nº 183/2016, que disciplina o “Regimen del Contrato de Transporte”.

No Brasil, o Decreto-Lei nº 73/1966, artigo 20, alínea “m” impõe aos transportadores a obrigação de fazer seguro de responsabilidade civil para acobertar as mercadorias que transportam. É seguro obrigatório, como bem registra o Comunicado SUROC – ANTT nº 001/2014.

Quando há subcontratação ou redespacho, o contrato de seguro prevê que se o sinistro ocorrer nestas situações, haverá cobertura securitária se o transportador que fez a subcontratação ou o redespacho averbar, ou seja, informar a seguradora de tal situação. E é elaborado um documento chamado “DDR – Dispensa do Direito de Regresso” determinando que, se ocorrer algum sinistro com a carga transportada pelo subcontratante ou redespachante, não haverá ação regressiva contra estes.

Assim, a proposta da delegação brasileira é que haja um disciplinamento que permita que os seguros feitos pelas transportadoras uruguaias cubram também o transporte de mercadorias que elas subcontratem, sem que haja ação regressiva contra as subcontratadas.

O Sr. Danilo Guedes, vice-presidente para assuntos internacionais da NTC, registrou a importância destes encontros, “pois contribuem muito para definirmos normas e procedimentos no transporte internacional de cargas, pois é natural que haja pontos divergentes em face da cultura de cada país. E neste tipo de encontro bilateral as divergências vão diminuindo e novas convergências vão surgindo e melhorando a vida empresarial dos dois países”.