Durante sua agenda em Brasília ontem (01), o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio foi recebido juntamente com o presidente da FENATAC, Paulo Afonso Lustosa em audiência pelo Deputado Federal, Paulo Caleffi.
Na oportunidade, eles discutiram sobre o andamento dos projetos de Lei em tramitação no âmbito da comissão do trabalho, entre outros assuntos pertinentes ao segmento.
O presidente Pelucio, aproveitou para solicitar que Caleffi apresente um requerimento junto a Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, que ele faz parte, para a realização de um Seminário Trabalhista do Transporte RODOVIáRIO de Cargas nos moldes do Seminário Brasileiro do Transporte de Cargas realizado há 20 anos em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes.
Senador Wellington Fagundes – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Documento Eletrônico de Transporte de emissão exclusivamente digital e obrigatório vai desburocratizar e baratear o frete de cargas em todo o País. Com o chamado DT-e, os transportadores não precisarão parar e apresentar todas as guias. Aprovado pelo Senado, o Documento Eletrônico de Transporte vai reunir todos os dados, cadastros, obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, ambientais, comerciais, de segurança e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros. Empresas registradas no Ministério de Infraestrutura farão a emissão do DT-e, por aplicativo de celular. O banco de dados poderá ser acessado pela Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Secretarias de Fazenda estaduais mediante convênios. O relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, destacou que com o DT-e a verificação dos documentos será feita automaticamente pela leitura das placas ou das etiquetas dos caminhões, o que evitará uma interrupção de no mínimo 6 horas na viagem e ainda o pagamento de despachantes.
Atualmente existem mais de 90 documentos que são associados às operações de transporte no País. Com a aprovação desse projeto, as informações e a vinculação do documento eletrônico de transporte à respectiva operação de transporte serão verificadas durante o trajeto do veículo transportador, por meio de sistemas de monitoramento e controle eletrônico, sem a necessidade de abordagem e parada obrigatória do veículo.
Pela medida provisória, um regulamento vai definir os casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso, volume total da carga e distância do frete.
Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Com a aprovação do documento único, haverá uma maior facilidade para o transportador RODOVIáRIO de cargas e também economia de tempo e dinheiro”.
A NTC&Logística desde o início vem destacando a importância junto ao governo de um único documento, e foi firme para manter a originalidade da proposta. Houveram diversas reuniões com ministério da Infraestrutura, parlamentares e outras entidades ligadas ao segmento transportador.
O DT-e também facilitará o embarque e desembarque de cargas. Quem não circular com o documento poderá ser multado em até R$ 1 milhão e ainda perder o registro. O projeto segue para a sanção presidencial.
Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra multas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”
O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões. “Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.
Entre outros, os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) defenderam a aprovação da MP. Ambos argumentaram que o relator incorporou demandas dos caminhoneiros, que hoje enfrentam dificuldades na atividade devido aos recentes aumentos no preço do óleo diesel.
Regulamentação posterior
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte RODOVIáRIO de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.
Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
Recall
Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.
Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.
Dupla fiscalização
No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Transição
Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.
Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.
Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Remoção do veículo
Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.
A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.
A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
Vale-pedágio
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.
A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Multa de empresa
O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.
A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.
Notificações
O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.
Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.
No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.
Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
Efeito suspensivo
O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.
Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.
Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.
Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vigência adiada
O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.
Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:
– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;
– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.
Responsabilidade social, sustentabilidade e gerenciamento adequado se tornaram recorrentes nas empresas de logística e a Scapini vem adotando cada vez mais práticas nesse sentido
A sustentabilidade se tornou um tema muito recorrente nos últimos anos e, com isso, as práticas sustentáveis passaram a ser cada vez mais exigidas no mercado. O assunto se tornou pauta de discussões, de palestras, de eventos e de reuniões e começou a ser adotado expressivamente no setor de transporte de cargas e logística, com a preocupação de como o meio ambiente é prejudicado nesse segmento.
Junto a isso, o ESG, que significa environmental, social and governance, ou, em português, “ambiental, social e governança”, ganhou destaque na sociedade e no mercado, despertando cada vez mais o desejo de valorização por parte de empresas que apostam na conscientização ambiental e na própria gestão. Esse conjunto de padrões e de boas práticas visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada.
Isso desperta uma imensa responsabilidade nas corporações e apresenta um grande papel de agentes transformadores – o que é preciso sempre mais para um ambiente melhor, principalmente no setor de transporte de cargas. Hoje, quem não é sustentável já enfrenta dificuldades no mercado.
De acordo com o relatório publicado pelo Observatório do Clima em 2018, a frota de caminhões foi responsável por emitir a maior parte dos poluentes climáticos no Brasil no ano de 2016. Além disso, ainda segundo as informações, o setor de transportes é o maior emissor dos segmentos analisados, sendo o causador de 39% do total das emissões dos setores de energia e de processos industriais e uso de produtos (PIUP).
Em vista disso, as transportadoras começaram a adotar medidas sustentáveis que não agridem o meio ambiente e, consequentemente, proporcionam melhor qualidade nos serviços e bem-estar para os colaboradores envolvidos, como é feito no Grupo Scapini. Situada em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a rede de transporte de cargas implementou práticas no dia a dia para contribuir com o meio ambiente.
Segundo Helin Cristina Bianchini, responsável pelo setor de qualidade e meio ambiente, a empresa adota os seguintes hábitos: separação de lixo, com adoção de coleta seletiva gerenciando os resíduos (recicláveis e não recicláveis) nas áreas administrativas; separação de lixo com gerenciamento de resíduos perigosos classe I nas áreas de manutenção (oficina); controle da poluição atmosférica por meio de testes de opacidade nos caminhões realizado pelo Programa Despoluir; Projeto de Compensação dos Créditos de Carbono a fim de reduzir as emissões de gases poluentes da frota; e treinamentos ambientais constantes.
“Por meio da conscientização com os colaboradores e fornecedores do nosso Sistema de Gestão Ambiental, são realizados treinamentos constantes. Todo colaborador que ingressa na empresa recebe uma preparação de integração na qual são apresentadas a POLíTICA ambiental do grupo e todas as ações ambientais que a empresa realiza”, informa a responsável pelo setor.
A empresa também atua com a estação compacta AQUAFLOT ETAR-2500, utilizada para o tratamento e para o reuso de água na lavagem de veículos contaminados com material em suspensão (argilas, óleos, graxas, tintas e sabões). Além disso, é uma das primeiras transportadoras do Brasil a conquistar o selo de carbono neutro.
Levando em consideração os resíduos que são gerados durante o transporte de cargas, o Boletim Ambiental do Despoluir – Programa Ambiental do Transporte apontou que o modal RODOVIáRIO é o que apresenta maior participação da emissão de CO2 (dióxido de carbono) no Brasil, representando 20% do total do gás emitido no país.
Com essas práticas em pauta diariamente, Lucas Scapini, CEO do Grupo Scapini, conta como a empresa enxerga esse tema: “Prezamos muito pela sustentabilidade em todas as operações. Sabemos dessa importância e de como a preservação do meio ambiente é essencial. Trabalhamos constantemente para que essa conscientização seja disseminada pelos colaboradores, fornecedores e terceirizados com bom gerenciamento e comprometimento. Isso é o mínimo. Temos muito trabalho pela frente, e isso sempre vai ser uma das nossas prioridades”.
Essas e outras ações contribuem não só para um bom funcionamento dos serviços, mas também para a preparação de um melhor cenário do setor para as futuras gerações, que é conquistado pelo olhar que as transportadoras devem ter desde cedo e, agora, implementando a agenda ESG. Isso gera reconhecimento e confiança pela sociedade e pelos clientes como uma empresa diferenciada e alinhada com os termos sustentáveis, que devemos priorizar cotidianamente.
Projeto de autoria do deputado Wilson Santos tem como objetivo facilitar a vida dos usuários nas rodovias estaduais
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei (PL 519/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que autoriza o pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais de Mato Grosso pelo sistema PIX.
De acordo com o deputado, a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE), na sexta-feira (27), e teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Ainda de acordo com Santos, sua proposta teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa, e, com isso, foi necessária a alteração do artigo 5º da Lei nº 8.620, que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais.
Segundo o parlamentar, com essa aprovação, o governo mato-grossense firma o compromisso de facilitar a vida dos usuários das estradas no Estado.
“Os pagamentos via PIX vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública. As autoridades do Executivo foram muito compreensíveis à proposta”, disse Santos.
O que é o sistema PIX
O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. Essas transações podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora do dia, a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento.
Para usá-lo, basta que pagador e recebedor – pessoa física ou jurídica – tenham conta corrente em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central.
De acordo com o Banco Central, uma das principais vantagens do PIX é que o serviço permanece disponível 24h, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).
Trabalho por conta própria atingiu recorde de 24,8 milhões de pessoas
O número de pessoas ocupadas no Brasil subiu para 87,8 milhões no segundo trimestre, um aumento de 2,5% ou mais 2,1 milhões de pessoas, na comparação com o primeiro trimestre de 2021. Dessa forma, a ocupação subiu 1,2 ponto percentual, ficando em 49,6%. Ou seja, menos da metade da população em idade para trabalhar, com 14 anos ou mais, está ocupada no país.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua e foram divulgados hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O desemprego teve leve queda de 0,6 ponto percentual e ficou em 14,1% no segundo trimestre, com um total de 14,44 milhões de pessoas em busca de trabalho.
De acordo com a analista da pesquisa, Adriana Beringuy, houve crescimento em várias formas de ocupação, incluindo o trabalho formal com carteira assinada, mostrando uma leve recuperação das perdas provocadas pela pandemia de covid-19.
“Até então vínhamos observando aumentos no trabalho por conta própria e no emprego sem carteira assinada, mas pouca movimentação do emprego com carteira. No segundo trimestre, porém, houve um movimento positivo, com crescimento de 618 mil pessoas a mais no contingente de empregados com carteira.”
O emprego com carteira no setor privado subiu 2,1% no período, totalizando 30,2 milhões de pessoas no segundo trimestre. Na comparação anual, o número ficou estável, interrompendo quatro trimestres sucessivos de quedas, segundo o IBGE.
Informalidade
Os trabalhadores informais somaram 35,6 milhões de pessoas, com uma taxa de 40,6%. Houve aumento tanto em relação ao primeiro trimestre do ano (39,6%, com 34 milhões de pessoas), quanto com o mesmo período do ano passado (36,9%, com 30,8 milhões de pessoas).
A categoria inclui aqueles sem carteira assinada no setor privado e doméstico, empregadores ou empregados por conta própria sem CNPJ e os trabalhadores sem remuneração.
O trabalho no setor privado sem carteira teve um aumento de 3,4% no trimestre, para 10 milhões. Na comparação com o segundo trimestre do ano passado, o número subiu 16% ou 1,4 milhão de pessoas.
Já o trabalho por conta própria atingiu o patamar recorde de 24,8 milhões de pessoas. O número representa um crescimento de 4,2% na comparação trimestral. Em relação ao mesmo trimestre de 2020, o avanço foi de 3,2 milhões de pessoas, uma alta de 14,7%.
Segundo o IBGE, 52,2% da alta da ocupação total na comparação mensal e 62,7% na anual se devem ao crescimento dos trabalhadores por conta própria sem CNPJ, categoria que somou 19 milhões de pessoas. Isso representa um crescimento de 6,2% na comparação trimestral.
Os trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas atingiram o recorde de 7,5 milhões de pessoas, alta de 7,3%. Na comparação anual, o crescimento é de 34,4%. Os desalentados, que são as pessoas que desistiram de procurar trabalho devido às condições estruturais do mercado, somaram 5,6 milhões, uma redução de 6,5% em relação ao primeiro trimestre do ano e estável na comparação anual.
O contingente de pessoas subutilizadas, que inclui as desocupadas, as subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas ou na força de trabalho potencial, foi de 32,2 milhões. Isso representa queda de 3% em relação ao primeiro trimestre.
Atividades
Por ramo de atividade, o aumento da ocupação no trimestre foi puxado por alojamento e alimentação (9,1%), construção (5,7%), serviços domésticos (4,0%) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (3,8%). A analista da pesquisa explica que restaurantes e hotéis avançaram 7,7% na comparação anual, o primeiro crescimento depois de quatro trimestres de quedas.
“Esse avanço, porém, não faz a atividade voltar ao patamar pré-pandemia, mas é um movimento de leve recuperação, depois de registrar a segunda maior perda de trabalhadores em 2020, atrás do serviço doméstico”, disse Beringuy.
O trabalho doméstico somou 5,1 milhões de pessoas no segundo trimestre do ano, sem variação significativa frente ao primeiro. Na comparação anual, o crescimento registrado foi de 8,4%.
Os empregadores ficaram estáveis nas duas comparações, com 3,8 milhões de pessoas nessa categoria. O setor público somou 11,8 milhões de trabalhadores, uma queda de 4,4% na comparação anual.
O IBGE calcula que o rendimento médio real dos trabalhadores foi de R$ 2.515 no segundo trimestre de 2021, uma redução de 3% frente ao trimestre de janeiro a março deste ano e queda de 6,6% em relação ao mesmo trimestre de 2020. A soma de todos os rendimentos dos trabalhadores ficou estável em R$ 215,5 bilhões.
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